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PPA MUNCIPAL 2010-2013. Capacitação dos responsáveis técnicos dos municípios para elaboração e gestão do PPA MUNICIPAL 2010-2013 SEPLAN-MT Março-Abril-2009. Conteúdo da apresentação. Conceito de políticas públicas; Receitas públicas Um modelo simplificado de estimativa de receita pública;
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PPA MUNCIPAL 2010-2013 Capacitação dos responsáveis técnicos dos municípios para elaboração e gestão do PPA MUNICIPAL 2010-2013SEPLAN-MTMarço-Abril-2009
Conteúdo da apresentação • Conceito de políticas públicas; • Receitas públicas • Um modelo simplificado de estimativa de receita pública; • A elaboração e o formato de cenário fiscal; • Conceitos de programas e ações para o PPA.
Agenda Reunião dia 23 – PPA Municipal • 14:00 hs - Reinício dos trabalhos. • 15:30 hs – Intervalo. • 16:00 hs – Reinício dos trabalhos. • 17:30 hs - 30 minutos para tirar dúvidas.
1 - Conceito de políticas públicas O que é política pública? Política pública é o conjunto das ações de governamentais ( ainda que sejam executadas por entidades de direito privado) que distribuem recursos ou bens públicos atendendo, satisfatoriamente ou não, às demandas da sociedade e ou do sistema político.
1 - Conceito de políticas públicas O que é política pública?
1 - Conceito de políticas públicas Políticas públicas envolve desde a formação da agenda até a avaliação;
1 - Conceito de políticas públicas • Formação da agenda: Formação da agenda é o primeiro momento de uma política pública, quando um tema entra na discussão em uma arena política; • Formulação: quando são apresentadas as soluções; • Implementação: Decidir o que será feito; • Avaliação: ex - ante, concomitante e ex- post.
1 - Conceito de políticas públicas • Quando um tema não entra na agenda ele é apenas um “ estado de coisas” ; • Indicadores; • Crises, eventos e símbolos; • Feedback.
1 - Conceito de políticas públicas • A elaboração do PPA Municipal é o momento de formulação das políticas públicas municipais; • O problemas da agenda do prefeito são aqueles que ele reconhece como problemas e está disposto a enfrentar; • Novos problemas só entrarão na agenda do prefeito se ele receber suficientes informações para discussão e puder encontrar uma solução; • Os problemas sociais precisam de tratamento para entrar na agenda; • Somos responsáveis pelas políticas públicas colocadas no PPA municipal.
2 - Receita Pública Ênfase da LRF ( art. 1º) na LDO:
2 - Receita Pública • A LDO : Art. 4º. • Parágrafo 1º - Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais – metas anuais, correntes e constantes de receita e despesa, resultado nominal e primários, e montantes da dívida pública, para o exercício a que se referir e para mais dois seguintes.
2 - Receita Pública • Parágrafo 2º . O anexo conterá: • I – avaliação do cumprimentos das metas do exercício anterior; • II – Demonstrativo de metas anuais, instruído com memória de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com a consistência e objetivos da política econômica.
2 - Receita Pública • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a LDO e com as normas desta Lei Complementar: • I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; • Obrigatória a partir de 2005. • Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: • III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
2 - Receita Pública Decorrência lógica da interpretação dos princípios que regulam o processo de planejamento e orçamento: • Orçamento equilibrado; • Planejamento e obrigatório; • As despesas de capital que ultrapassarem um exercício tem que estar prevista no PPA; • Integração entre PPA e Orçamento e, anexo metas fiscais ( Art. 5º com o art. 63º, III). • Eficiência ( Emenda 29).
2 - Receita Pública • Classificação econômica da receita Corrente e Capital. Portaria conjunta SOF/STN nº03 de 2008 • Corrente:
2 - Receita Pública • Tributária: Imposto, taxas e contribuição de melhoria; • Contribuições: Sociais e econômicas. • Sociais: Seguridade social (Pis, Pasep, Cofins, CPMF, etc. • Intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais (Cide combustível, contribuição de interesse de categorias profissionais).
2 - Receita Pública • Patrimonial: São receitas de fruição do patrimônio mobiliário e imobiliário ( aluguel, arrendamentos, tada de ocupação – dividendos, participações, remuneração de títulos de renda) • Agropecuária; • Industrial; • Serviços; • Transferências correntes; • Outras receitas correntes ( royalties, aluguel equip.) • Receitas correntes intra-orçamentária.
2 - Receita Pública • Capital:
2 - Receita Pública • Operações de crédito; • Alienações de bens ( art. 44 LRF, destinado por Lei); • Amortização de empréstimos; • Transferências de capital; • Outras receitas de capital; • Receitas de capital intra-orçamentária.
2 - Receita Pública • - receita corrente • 2 - receita de capital • 7 - Receita corrente intra e 8 – Receita de capital 1 1
2 - Receita Pública • Principais receitas municipais: Impostos: • ISQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza. • Fato Gerador: prestação de serviços ainda que envolva fornecimento de mercadorias.(LC 116/2003. • Legislação determina o rol dos serviços (exaustiva). • Sofre influência: 1) atividade econômica (setor de serviços) ;2)variação de preços 3) Legislação local
2 - Receita Pública • ITBI – Imposto incidente sobre transmissão de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. • Fato Gerador: transmissão de bens imóveis por ato oneroso. • Base de cálculo: Valor venal do imóvel. • Metodologia de projeção/estimativa similar a do ISQN. • Considerar a movimentação do mercado imobiliário.
2 - Receita Pública • Principais receitas municipais: TAXAS: -Prestação de Serviços • exercício do Poder de Polícia Contribuição de Melhoria: • Variará em função do valor cobrado aos contribuintes para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. • Máximo valor da obra.
2 - Receita Pública • Principais receitas municipais: • IPTU – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. • Fato Gerador: propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel. • Base de cálculo: valor venal do imóvel. (art. 33 CTN- Art. 156, §1º da CF). • Importante fazer atualização na Planta de valores do Município.
2 - Receita Pública • Contribuições: • Econômicas: Cide combustível • 29% do valor recebido pelo estado será repassado aos municípios para aplicação em infra- estrutura transporte. • Sociais: • Contribuições Previdenciárias; • Projeção orientada pela legislação municipal.
2 - Receita Pública • PATRIMONIAIS (correntes): • Fruição de patrimônio: Concessões e permissões de uso Arrendamento, aluguéis, etc. • Receitas de valores mobiliários (aplicação financeira)
2 - Receita Pública • AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS – comunicação, comércio, transporte, etc.- (Correntes). • Município no exercício de atividade empresarial. • Multas e juros de mora relativos a tributos próprios (outras receitas correntes). • Cobrança de Dívida Ativa (outras receitas correntes).
2 - Receita Pública • Transferências da União • FPM – 23,5% da IR e do IPI (art. 159,I b, da CF ); • IOF: 70% na operação sobre ouro ( art. 153, § 5º, II da CF); • IRRF: 100% do IRRF sobre salário de servidores municipais; • ITR: 50% do ITR relativo aos imóveis situados no município; • 100% , na forma da lei, arrecadar e fiscalizar o tributo( art. 158, II c/c art. 153, § 4º, III da CF).
2 - Receita Pública • Transferência do Estado • 50% do ipva dos veículos licenciados no território do município( art. 158, IV, CF); • ICMS 25% ICMS são transferidos aos Municípios. • 75% de acordo com valor adicionado e 25% de acordo com legislação estadual. • CIDE COMBUSTÍVEL: 29% para os municípios aplicar em infra-estrutura transporte.
2 - Receita Pública • 1º etapa da Receita Orçamentária • Previsão. • Planejamento.
2 - Receita Pública • Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: • Série histórica de arrecadação; • Efeito preço; • Efeito quantidade; • Efeito legislação. • Utilização de modelos matemáticos.
2 - Receita Pública • Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: Projeção = base de cálculo (x)índice de preço(x) índice de quantidade(x) efeito legislação: Projeção: valor a ser encontrado; Base de cálculo: é obtido por meio da série histórica de base mensal, bimestral, trimestral, semestral, média de arrecadação;
2 - Receita Pública • Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: índice de preço: É o índice que fornece a variação média dos preços de uma cesta de produtos; índice de quantidade: é o índice que fornece a variação média da quantidade de bens de um determinado segmento da economia; Efeito legislação: Leva em conta os efeitos de alterações de alíquota e base de cálculo das receitas.
2 - Receita Pública • Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: • Modelos: • Modelo sazonal; • Média da arrecadação.
2 - Receita Pública • Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: • Modelos: • Modelo sazonal; • É um modelo incremental; • Usado quando a arrecadação não se distribui uniformemente nos meses;
2 - Receita Pública • Surgem as seguintes dúvidas: • Como calcular o índice de correção da base de 2008? • Qual o valor base corrigido de 2009 para projeção de 2010? • Qual o índice de correção para 2010, 2011, 2012 e 2013? • Como aplicar o efeito PIB e efeito legislação? • Qual o valor da receita estimada para os 4 anos?
2 - Receita Pública • A fórmula seguinte pode resolver o cálculo do índice. • FCA=((n2/100+1)+PIB) * ( • n2/100+1)*(n2/100+1).... (n13/100+1) • Onde: • FCA= fator de correção acumulado; • N2= índice de inflação apurado do primeiro mês posterior ao mês que se quer corrigir; • N13= índice de inflação do décimo segundo mês posterior ao mês que se quer corrigir. • PIB = efeito crescimento do PIB apurado.
2 - Receita Pública • A fórmula seguinte pode resolver o cálculo do índice. • FCA=(( 1,0038)+0,045)) *(1,007)*(1,0112)*(1,0188)*(1,0189)*(1,0112)*(0,9962)*(1,0036)*(1,0109)*(1,0007)*(0,9956)*(1,0001). • FCA= 1,1290
2 - Receita Pública FCAExp=((n2/100+1)+PIB) * (n2/100+1)*(n2/100+1).... (n13/100+1) • Onde: • FCAExp= fator de correção acumulado da expectativa. • N2= índice de inflação esperada para o primeiro mês posterior ao mês que se quer corrigir; • N13= índice de inflação esperada do décimo segundo mês posterior ao mês que se quer corrigir; • PIB = efeito crescimento do PIB esperado.
2 - Receita Pública • Cálculo FCAExp para janeiro de 2010. • FCAExp=(( 1,0045)+0,045)) *(1,0039)*(1,0051)*(1,0053)*(1,0061)*(1,0055)*(1,0039)*(1,0028)*(1,0035)*(1,0025)*(1,0023)*(1,0022). • FCA= 1,0956
2 - Receita Pública • Metodologia de projeção das receitas orçamentárias: • Modelos: • Média da arrecadação. • Pode ser utilizado a mesma tabela, mas os valores mensais são calculados pela média. • Exemplo: arrecadação em 2008 igual a 2.500.000,00 Média mensal: 2.500.000,00/12= 208.333,33