1.11k likes | 1.2k Views
Regime Próprio de Previdência Social. Módulo Benefícios Porto Alegre – RS Joel Fraga da Silva - Atuário. Lei nº 9.717/98.
E N D
Regime Próprio de Previdência Social Módulo Benefícios Porto Alegre – RS Joel Fraga da Silva - Atuário
Lei nº 9.717/98 Dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Portaria MPS nº 4.992/99 A definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais previstos na Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal obedecerão as disposições desta Portaria.
RPPS • Equilíbrio Financeiro e Atuarial • Sistema Contributivo • Regras de Aposentadoria • Remuneração de Benefício • Remuneração de contribuição • Servidores Estatutários • Benefícios iguais ao RGPS (INSS)
RPPS - Benefícios • Regras de Aposentadoria para o quadro geral • Regras de Aposentadoria para os professores
Regras de Transição Voluntária –adm. 16/12/98 (art. 2º, EC 41) Idade► 53 homem 48 mulher Tempo Contrib ► 35 homem 30 mulher Pedágio ► + 20% s/tempo falta* Provento ► Média X Reduzida Reajuste ► Índice (INPC) *Tempo que faltava em 16/12/98 para se aposentar
Regras de Transição Exemplo: Homem em 16/12/1998 ►25 a.Contr. ►Falta 10 anos 10 anos X 20% = 2 anos Novo tempo contrib. = 12 anos Aposentadoria ► 16/12/2010
Regras de Transição Exemplo: Mulher em 16/12/1998 ►25 a.Contr. ►Falta 5 anos 5 anos X 20% = 1 ano Novo tempo contrib. = 6 anos Aposentadoria ► 16/12/2004
Regras de TransiçãoProfessores e Q. Geral Voluntária – adm 16/12/98 (art. 3°, EC 47) Homem► Id + TC** = 95 anos Mulher ► Id + TC** = 85 anos Provento ► Integral Reajuste ► Paridade Tempo Serv. Púb. ►25 anos **Mínimo Contrib.: 30 anos Mulher - 35 anos Homem
Regras de Transição Exemplos Homem►41 anos contr. + 54 anos idade (41 + 54 = 95) Mulher ►34 anos contr. + 51 anos idade (34 + 51 = 85) Provento ► Integral Reajuste ► Paridade
Regras de Transição Voluntária (art. 6º, EC 41) Idade► 60 homem 55 mulher Tempo Contrib ► 35 homem 30 mulher Tempo Serv Púb.► + 20 anos Provento ► Integral Reajuste ► Paridade Admissão ►até 31/12/2003
Regras Permanentes Voluntária (a, III, §1, art.40, CF) Idade► 60 homem 55 mulher Tempo Contrib ► 35 homem 30 mulher Tempo Serv Púb.► + 10 anos Provento ► Média Reajuste ► Índice (INPC) Admissão ► qualquer data
Regras Permanentes Por idade (b, III, §1, art.40, CF) Idade► 65 homem 60 mulher Tempo Contrib ► Mínimo 10 anos Tempo Serv Púb.► + 10 anos Provento ► Média e Proporcional Reajuste ► Índice (INPC) Admissão ► qualquer data
Regras Permanentes Compulsória (II,art.40, CF) Idade► 70 anos homem e mulher Tempo Contrib ► Mínimo 10 anos Tempo Serv Púb.► + 10 anos Provento ► Média e Proporcional Reajuste ► Índice (INPC) Admissão ► qualquer data
Regras de TransiçãoProfessores Voluntária – adm. 16/12/98 (art. 2º, EC 41) Idade► 53 homem 48 mulher Tempo Contrib ► 35 homem 30 mulher Pedágio ► + 20% s/tempo falta* Bônus ► 20% M – 17% H Provento ► Média X Reduzida Reajuste ► Índice (INPC) *Tempo que faltava em 16/12/98 para se aposentar
Regras de TransiçãoProfessores Exemplo: Mulher em 16/12/1998 ►20 a.Contr. ►Falta 10 anos Bônus ► 20% = 20x20%= 4 anos 4 + 20 = 24 anos (30–24=6) 6 anos X 20% = 1,2 anos Novo tempo contrib. = 7,2 anos Aposentadoria ► Fev/2005
Regras de TransiçãoProfessores Voluntária (art. 6º, EC 41) Idade► 55 homem 50 mulher Tempo Contrib ► 30 homem 25 mulher * Tempo Serv Púb.► + 20 anos Provento ► Integral Reajuste ► Paridade Admissão ►até 31/12/2003 *Todo tempo em sala de aula
Regras PermanentesProfessores Voluntária (a, III, §1, art. 40, CF ) Idade► 55 homem 50 mulher Tempo Contrib ► 30 homem 25 mulher * Tempo Serv Púb.► + 10 anos Provento ► Média Reajuste ► Índice (INPC) Admissão ►Qualquer data *Todo tempo em sala de aula
Aposentadoria por Invalidez • Benefício calculado pela média das re-munerações de contribuição – JUL/94 > • Benefício proporcional ao tempo de contribuição • Exceção: se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável;
Cálculo da média • Utilização de todos os salários de con-tribuição corrigidos desde JUL/94 até a data da aposentadoria; • Despreza-se os 20% menores; • Calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários; • Considera-se o menor: a última remu-neração ou a média.
Base de contribuição Entende-se como remuneração de contribuição o valor constituído pelo subsídio ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou outras vantagens, excluídas:
Exclusões: • as diárias para viagens; • a ajuda de custo em razão de mudança de sede; • a indenização de transporte; • o salário-família; • o auxílio-alimentação; • o auxílio-creche; • as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; • a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; • o abono de permanência de que trata o art. 54, desta lei; e • outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.
Opção: O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da CF. (desde que incorporado na atividade)
Regime Próprio de Previdência Social Módulo Atuarial Porto Alegre – RS Joel Fraga da Silva - Atuário
Avaliação Atuarial • Estabelecer o Plano de Custeio • Calcular as Reservas Matemáticas: representam o compromisso do RPPS – Passivo Atuarial • Projetar a ocorrência de novos benefícios • Proporcionar: Equilíbrio Financeiro e Atuarial
INÍCIO - CADASTRO QUAL A IMPORTÂNCIA DO CADASTRO ESTAR CORRETO? Todos os dados utilizados no cálculo do Custo Previdenciário são importantes, mas a sua fidedignidade depende basicamente da correção das informações cadastrais relativas aos segurados do RPPS. Quanto mais a base cadastral expressar a real condição dos servidores e suas características, mais merecedores de crédito serão os resultados do cálculo atuarial.
CADASTRO QUAIS AS CONSEQÜÊNCIAS DE UM CADASTRO COM DADOS EQUIVOCADOS? Os dados cadastrais dos servidores representam a base do sistema, e, quando errados, provocam o estabelecimento de Custo Previdenciário incorreto para o plano. Portanto, a boa qualidade da base de dados, especialmente no sentido da correspondência fiel com a realidade dos segurados, é condição fundamental para a exatidão dos valores apurados.
CÁLCULO ATUARIAL REGIME FINANCEIRO Mecanismo que permitirá o cálculo da contribuição necessária para dar plena cobertura ao Custo Previdenciário do plano. Cabe ao atuário optar, dentre os regimes legalmente permitidos, por aquele que considera mais adequado para cada benefício do plano e de acordo com a massa segurada.
CÁLCULO ATUARIAL REGIME FINANCEIRO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL RECEITA = DESPESA PARA CADA UM DOS REGIMES LEGALMENTE PERMITIDOS HÁ UMA VISÃO DIFERENTE PARA ESSA EQUAÇÃO ATUARIAL DE EQUILÍBRIO
REGIME FINANCEIRO REPARTIÇÃO SIMPLES Método que se preocupa em financiar os pagamentos correntes de um determinado período, por exemplo um ano, sem exigir a constituição de reservas. Deverá ser aplicado para os RPPS em que a massa de participantes tenha alcançado um estado estacionário, onde as despesas previstas apresentem estabilidade, devidamente demonstradas nas avaliações atuariais anuais.
REGIME FINANCEIRO REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA Método que se preocupa em financiar o custo do pagamento dos benefícios que se iniciam num determinado período até seu esgotamento, necessitando de constituição de reserva no instante da concessão do benefício. Quando utilizado, deverá ser expressa as perspectivas de elevação gradual das taxas correspondentes de custeio desses benefícios, ao valor máximo previsível e às razões que levaram a escolha desse regime.
REGIME FINANCEIRO REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO CONTRIBUIÇÕES + RENDIMENTOS DOS RECURSOS APLICADOS + COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA + PATRIMÔNIO LÍQUIDO Tem de ser suficiente para manter o compromisso total do RPPS. MÉTODO DA IDADE DE ENTRADA NORMAL Benefício calculado com base na remuneração projetada para a data da aposentadoria. Utiliza mesma velocidade do início da capitalização até o fim (reserva calculada individualmente)
CÁLCULO ATUARIAL REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS CAPITALIZAÇÃO Para os benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte. REPARTIÇÃO SIMPLES Para os benefícios de Salário-família, Auxílio-doença, Salário-maternidade e Auxílio-reclusão.
CÁLCULO ATUARIAL LEGISLAÇÃO VIGENTE ATUAIS REGRAS DE APOSENTADORIA ANO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR ATIVO TEMPO RESTANTE DE CONTRIBUIÇÃO
CÁLCULO ATUARIAL TÁBUA DE COMUTAÇÃO TÁBUA DE MORTALIDADE TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ TÁBUA DE MORTALIDADE DE INVÁLIDOS TEMPO DE RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS
Hipóteses Atuariais • Taxa real de juros máxima de 6% ao ano; • Taxa real de crescimento da remuneração ao longo da carreira: mínima de 1% ao ano; • Rotatividade máxima de 1% ao ano. Poderá ser estabelecida outra taxa de rotatividade, desde que devidamente justificada e baseada nas caracte-rísticas da massa de servidores pertencentes ao regime previdenciário avaliado;
Taxa de Juros • Taxa de juros real máxima 6% ao ano.
Tábuas Biométricas Referenciais • Sobrevivência - AT-49 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; • Mortalidade - AT-49 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; • Entrada em Invalidez - Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e • Mortalidade de Inválidos - experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.
Tábuas Biométricas Mortalidade Invalidez
Expectativa de vida do Brasileiro • 1950 = 43,3 anos de idade • 1970 = 48 anos • 1980 = 52,6 anos • 1991 = 60,1 anos • 1999 = 68,4 anos • 2004 = 72 anos
Demais Hipóteses • Tempo de contribuição para a aposentadoria: tempo efetivamente levantado por pesquisa cadastral ou, na falta desta, a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade de no máximo 18 anos; e • Cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo ou aposentado: deverão ser utilizados os dados cadastrais da massa de servidores públicos pertencentes ao quadro funcional. No caso em que a base cadastral do RPPS estiver inconsistente ou incompleta, o atuário responsável poderá estimar a composição do grupo familiar. Após o prazo máximo de um ano, a base cadastral dos servidores deverá estar devidamente validada.
Custeio Normal e Suplementar No cálculo das reservas serão separadas, se necessário, as parcelas correspondentes a compromissos especiais com gerações de participantes, existentes na data de início do RPPS, sem que tenha havido a arrecadação correspondente de contribuições. Neste caso, poderá ser estabelecida uma separação entre o compromisso normal e esse compromisso especial e previsto um prazo, não superior a 35 anos, para a integralização das reservas correspondentes.
CÁLCULO ATUARIAL EQUAÇÃO ATUARIAL DE EQUILÍBRIO = = RECEITA SOMA DE TODAS CONTRIBUIÇÕES + RENDIMENTOS + COMP. PREV. DESPESA SOMA DE TODOS BENEFÍCIOS
Contribuição X Benefício Gráfico Ilustrativo Período de Contribuição Formação da Reserva Período de Recebimento Utilização da Reserva Aposentadoria 55 anos Mulher 60 anos Homem Fim do Benefício Morte !!!! Começa Trabalhar +/- 20 anos
CÁLCULO ATUARIAL RESERVAS MATEMÁTICAS Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) É o valor atual dos compromissos futuros com os benefícios do atual grupo de ativos. Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) É o valor atual dos compromissos com os benefícios do atual grupo de inativos e pensionistas. Reserva Matemática Total = RMBAC + RMBC
CÁLCULO ATUARIAL REGIMES FINANCEIROS REPARTIÇÃO SIMPLES Não tem reserva matemática REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA Tem reserva matemática de benefícios concedidos CAPITALIZAÇÃO Tem reserva matemática de benefícios a conceder Tem reserva matemática de benefícios concedidos
CÁLCULO ATUARIAL SITUAÇÃO DO RPPS RM TOTAL < PATRIMÔNIO SUPERÁVIT RM TOTAL = PATRIMÔNIO EQUILÍBRIO RM TOTAL > PATRIMÔNIO DÉFICIT
CÁLCULO ATUARIAL RPPS SUPERAVITÁRIO ATIVO > PASSIVO
CÁLCULO ATUARIAL RPPS EQUILIBRADO ATIVO = PASSIVO
CÁLCULO ATUARIAL RPPS DEFICITÁRIO ATIVO < PASSIVO