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Pro p osta de Revisão Curricular dos Ensinos Básico e Secundário Maio de 2010

Pro p osta de Revisão Curricular dos Ensinos Básico e Secundário Maio de 2010. Conselho das Escolas - Grupo de trabalho: Alcides Sarmento Ana Pereira Carlos Silva Eduardo Relvas Irene Louro Lucinda Ferreira Natália Cabral. Mandato.

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Pro p osta de Revisão Curricular dos Ensinos Básico e Secundário Maio de 2010

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Presentation Transcript


  1. Proposta de Revisão Curricular dos Ensinos Básico e SecundárioMaio de 2010 Conselho das Escolas - Grupo de trabalho: Alcides Sarmento Ana Pereira Carlos Silva Eduardo Relvas Irene Louro Lucinda Ferreira Natália Cabral

  2. Mandato O Conselho das Escolas, como órgão consultivo do Ministério da Educação e de acordo com a sua missão e atribuições definidas no artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 32/2007, de 29 de Março, contemplou, no seu Plano de Actividades para 2010, a criação de diversos grupos de trabalho com o objectivo de apresentar propostas em diversos campos da política educativa, um dos quais é a organização curricular do ensino básico. A criação do Grupo ou comissão da revisão curricular do Ensino Básico tem por finalidade poder o Conselho das Escolas contribuir para uma das reformas do nosso sistema educativo mais anunciadas, mais desejadas e mais proteladas nos últimos anos.

  3. Mandato É essencialmente desta necessidade que emerge este grupo de trabalho com a simples pretensão de contribuir com o conhecimento e, principalmente, a experiência vivida nas nossas escolas para uma reforma curricular do ensino básico capaz de melhorar a qualidade das aprendizagens e o trabalho das nossas escolas.

  4. Mandato Sendo certo que o propósito do nosso trabalho se centrava no Ensino Básico, cedo se percebeu que, para se alcançar uma proposta mais ou menos harmoniosa, não poderíamos deixar de fora o ensino secundário, como adiante melhor se poderá compreender.

  5. Proposta de trabalho para a revisão curricular dosEnsinos Básico e Secundário

  6. Pressupostos a) – O aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos pode, e deve, constituir razão principal para descomprimir o actual ensino básico cujo objectivo principal deverá ser o de dotar os jovens de uma educação e formação, geral e abrangente, mas também de preparação para outros tipos ofertas educativas sequenciais. b) – A compartimentação do Ensino Básico em três ciclos de ensino deixou de fazer qualquer sentido, quer pelo aumento da escolaridade para os doze anos, quer pela actual tipologia de escolas/agrupamentos onde estes três ciclos coabitam, muitas vezes, na mesma escola/edifício.

  7. Pressupostos c) – O actual 3º Ciclo do Ensino Básico apresenta um desenho curricular denso e desestruturado, com demasiadas disciplinas, originando uma carga horária/disciplina irrisória, nalguns casos, e uma carga horária global demasiado elevada. Por outro lado, atendendo a que, com o aumento da escolaridade obrigatória, a generalidade dos jovens terá ainda de frequentar mais alguns anos a escola, deve-se encarar o este ciclo como um ciclo preparatório da etapa seguinte e não, como actualmente, uma preparação, em termos de formação geral, para o ingresso na vida activa daqueles que não prosseguiam estudos.

  8. Pressupostos d) – O Ensino Secundário necessita, por um lado, de ganhar mais identidade, reforçando os seus planos de estudos, e, por outro, de uma terceira via para os alunos com mais dificuldades de aprendizagem ou que não se identifiquem com percursos demasiado académicos. De facto, verificam-se ainda elevadas taxas de abandono, especialmente nos cursos profissionais, os quais precisam de ser dignificados sob pena de não cumprirem o seu objectivo.

  9. Pressupostos e) – A duração dos tempos lectivos (90 minutos), conduz a uma saturação dos jovens que revelam elevados défices de falta de concentração o que, inevitavelmente, gera mais conflitos e um acréscimo de situações de indisciplina. Por outro lado, com a duração dos tempos lectivos de 90 minutos, não é possível uma gestão harmoniosa quer da carga horária semanal atribuída a cada disciplina, quer da sua distribuição pelos dias da semana. f) – O actual modelo de avaliação dos alunos, e seus efeitos, não potencia uma cultura de responsabilização dos alunos e, indirectamente, dos pais e encarregados de educação, para os deveres dos alunos e para a sua atitude face ao processo ensino aprendizagem.

  10. Proposta de estrutura dos ciclos de ensino não superior

  11. Ciclos de Ensino Anos de Escolaridade Ensino Pré-escolar 1 2 Ensino Primário 3 4 5 6 Ensino Secundário Geral 7 8 Cursos de Educação Formação 9 Ensino Secundário Superior 10 Cursos de Educação Formação 11 Cursos Científicos Humanísticos Cursos Profissionais Cursos de Educação Formação 12

  12. Ensino pré-escolar • Tratando-se do primeiro contacto das crianças com a Escola, a Educação Pré-escolar deve constituir-se como um espaço de socialização indispensável ao seu desenvolvimento, bem como um elemento essencial e obrigatório da sua inserção no primeiro ciclo de estudos; • Prevendo a L.B.S.E., no seu artigo 5º, que a educação pré-escolar se destina às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico; • Propõe-se: • O alargamento progressivo do período dos 3 aos 5 anos; • A garantia da cobertura da Educação pré-escolar a 100%, tornando-a universal, gratuita e obrigatória pelo menos dos 5 aos 6 anos; • A antecipação para os 5 anos do início das aprendizagens formais; • Uma maior articulação entre a Educação Pré-Escolar e o Ensino Primário no que diz respeito às aprendizagens/competências dos dois níveis de educação.

  13. Ensino Primário A L.B.S.E, no seu artigo 8º, apresenta como objectivos para o 1º ciclo “…o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social e das expressões plástica, dramática, musical e motora”. Propostas: • Mudança de designação de 1º Ciclo para Ensino Primário; • Maior articulação curricular com os níveis de educação anterior e posterior; • Introdução do conceito de equipa pedagógica, com a atribuição da função de coordenador de equipa ao professor titular de turma; • Manutenção da duração de 4 anos; • Manutenção do Desenho Curricular; • Manutenção da carga curricular dos alunos; • Avaliação qualitativa; • Em regra não deve existir retenção dos alunos. Contudo, a requerimento do encarregado de educação, poderá ser permitido a repetição do último ano deste nível de ensino, desde que se verifique um atraso significativo nos domínios considerados essenciais.

  14. Ensino Secundário Geral • Organizar as aprendizagens pós-ensino primário num ciclo de 4 anos, designado Ensino Secundário Unificado (ou Ensino Secundário Geral). Este novo ciclo de estudos seria dotado de um desenho curricular organizado em torno de 4 áreas do saber: - Ciências Exactas e Experimentais; - Línguas e Humanidades; - Expressões; - Educação Sexual e Cidadania.

  15. Ensino Secundário Geral

  16. Carga horária • A gestão da carga horária/disciplina deverá assentar em tempos de 60 minutos. Nas aulas de carácter prático ou experimental os tempos lectivos teriam a duração de 120 minutos sem intervalo. • A carga horária Global de cada ano não deverá ultrapassar os 25 tempos de 60 minutos cada (26 tempos com a oferta de uma disciplina optativa de Educação Moral e Religiosa).

  17. Avaliação dos alunos, condições de aprovação e prosseguimento de estudos • A avaliação dos alunos assumirá um papel essencialmente formativo, mas também sumativo no final de cada ano e do ciclo. • Propõe-se uma escala de avaliação de 0 a 20 valores, em todo o ensino secundário. • O aluno apenas poderá ser retido no 6º e ou no 8º ano, caso se verifique um atraso significativo no domínio das aprendizagens essenciais. Em qualquer dos casos, tal retenção deverá merecer a concordância do Encarregado de Educação. • Contudo, os alunos que não obtenham aproveitamento escolar a um determinado conjunto de disciplinas, englobando sempre a Língua Portuguesa e Matemática, apenas poderão prosseguir estudos nos Cursos de Educação Formação (ver ponto 7.2). • Após a frequência de oito anos de escolaridade os alunos que não reúnam condições para conclusão do Ensino Secundário Geral deverão ser integrados em cursos de Educação Formação.

  18. Ensino Secundário Superior e Cursos de Educação Formação • Após o Ensino Secundário Unificado propõem-se duas vias: - Ensino Secundário Superior; - Cursos de Educação Formação.

  19. Ensino Secundário Superior • O Ensino Secundário Superior passaria por uma via comum aos cursos orientados para o prosseguimento de estudos e aos cursos profissionais com a duração de dois anos. 9 Ensino Secundário Superior 10 Cursos Científicos Humanísticos 11 Cursos Profissionais 12

  20. Cursos científico - humanísticos:Estrutura do Currículo A escolher de entre as disciplinas estudadas no ensino secundário Unificado ou Geral; O aluno escolhe três disciplinas nos 9º e 10º ano e duas nos anos seguintes de entre um conjunto determinado pelo ME e dependente das possibilidades de cada escola. O Trabalho de projecto assenta num conjunto de conteúdos programáticos constituídos em áreas de estudo afins do curso frequentado. O aluno opta, de entre as ofertas da escola, por uma área onde pretende desenvolver o seu trabalho de projecto. Disciplina facultativa.

  21. Cursos profissionais: estrutura do currículo A escolher de entre as disciplinas estudadas no ensino secundário Unificado ou Geral; O aluno escolhe três disciplinas nos 9º e 10º ano e duas nos anos seguintes de entre um conjunto determinado pelo ME e dependente das possibilidades de cada escola. Corresponde sensivelmente à actual carga horária deste tipo de cursos. A formação em contexto de trabalho teria uma duração de 420 horas (como nos actuais cursos) a realizar num só ano.

  22. Condições de aprovação e prosseguimento de estudos: Científico-humanísticos: A continuidade de estudos nos cursos de prosseguimento de estudos, nos 11º e 12º anos dos Cursos Científico - Humanísticos, é condicionada pelo aproveitamento escolar, bem como pelas disciplinas frequentadas, admitindo-se alguma flexibilidade. Assim, a matrícula nestes cursos fica dependente de uma classificação igual ou superior a 10 valores em Língua Portuguesa e nas disciplinas estruturantes de cada curso (três disciplinas) dos 9º/10º ano. Cursos profissionais: A matrícula nos cursos profissionais também é condicionada pelo aproveitamento escolar do aluno no 9º/10º ano. Neste caso a matrícula nos cursos profissionais implica a obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas, ou em todas menos duas, desde que não inferior a 8 valores.

  23. Condições de aprovação e prosseguimento de estudos: Os alunos que não consigam obter os mínimos anteriormente definidos para o ingresso nos Cursos Científico-Humanísticos ou nos Cursos Profissionais são obrigatoriamente encaminhados para os Cursos de Educação Formação (módulos anuais ou bienais) até perfazerem 12 anos de escolaridade.

  24. Cursos de Educação Formação Este tipo de oferta educativa, seria organizada em cursos de dois anos e de um ano. O acesso aos CEF poderá ser conseguido em cinco momentos: - Após a frequência de oito anos de escolaridade; - No final do ensino Secundário Geral; - No final do 9º ano; - No final do 10º ano; - no final do 11º ano. Em qualquer dos casos, o aluno frequentará cursos de dois anos ou de um ano consoante o nº de anos de escolaridade em falta para concluir o ciclo e/ou a escolaridade obrigatória.

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