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CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA UTFPR - 2013

Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional Câmpus Curitiba. CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA UTFPR - 2014. CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA UTFPR - 2013. IDENTIFICAÇÃO GERAL.

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CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA UTFPR - 2013

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Presentation Transcript


  1. Ministério da EducaçãoUniversidade Tecnológica Federal do ParanáDiretoria de Graduação e Educação ProfissionalCâmpus Curitiba .

  2. CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA UTFPR - 2014 CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA UTFPR - 2013

  3. IDENTIFICAÇÃO GERAL • Coordenação: Profa. Neusa Nogas Tocha • Início de funcionamento do Curso: 1º semestre de 2011 • Fundamentação legal: Resolução nº. 117/10-COEPP • Duração do curso: oito semestres (prazo máximo 12 (doze semestres) - Matutino) • Titulação conferida: Licenciado em Matemática

  4. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO E LEGISLAÇÃO DA UTFPR http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirgrad/departamentos/matematica/licenciatura (projeto do curso, regulamentos do estágio supervisionado, das atividades complementares, do TCCe o regulamento didático-pedagógico) http://www.damat.ct.utfpr.edu.br http://www.utfpr.edu.br/alunos

  5. REGULAMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO Regime Acadêmico: (art. 6º) - Os cursos de graduação serão desenvolvidos em regime semestral, sendo o ano civil dividido em dois períodos letivos de, no mínimo, 100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo cada um. Registro e matrículas: (art. 11) - Quando classificado e cumpridas as exigências previstas no edital do processo seletivo, o aluno será matriculado em todas as disciplinas/unidades curriculares do primeiro período do currículo do curso, em vigor, para o qual foi classificado.

  6. REGULAMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO Trancamento de matrícula: (art. 18, § 2º) - O trancamento de matrícula no curso somente poderá ocorrer a partir da segunda matrícula exceto nos casos previstos em lei ou por motivo de força maior. Cancelamento em disciplinas: (art. 19) - Não será permitido cancelamento de matrícula em disciplinas/unidades curriculares, exceto para realizar Estágio Curricular Obrigatório ou por motivos de força maior, devidamente comprovados.

  7. CONCEPÇÃO DO CURSO A Matemática auxilia na formação de posturas críticas, possibilita o desenvolvimento da criatividade e da imaginação, incentiva a iniciativa e favorece acapacidade de resolver problemas e interpretar dados. Os cursos de Licenciatura em Matemática devem ser engendrados para formar profissionais com liderança intelectual, social e política, capazes de intervir na realidade e melhorar as condições de ensino e aprendizagem vigentes, possibilitando à população o pleno exercício da cidadania.

  8. OBJETIVO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA Formar profissionais que detenham um sólido conhecimento em Matemática para atuarem como professores de Matemática na Educação Básica, assim como pesquisadores da área de Educação Matemática e de Ensino de Matemática, além de outras mais que estiverem no escopo de suas competências. O Curso procura fornecer as condições para que o graduado detenha as necessárias dimensões do Ensino, da Pesquisa e da Extensão em Matemática, tornando-o um profissional com condições de seguir estudos na pós-graduação em Educação Matemática, Matemática, Matemática Aplicada e áreas afins à Matemática.

  9. PERFIL ESPERADO DO FUTURO PROFISSIONAL Em termos gerais, o perfil do egresso deve ser o do professor com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver novas tecnologias e a manipular novas mídias, estimulado pelas potencialidades da Matemática, atuando com visão ética, moral e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

  10. O QUE SE ESPERA DO LICENCIADO EM MATEMÁTICA Que se forme como educador, pesquisador e gestor, atuando sempre com uma postura crítico-reflexiva , atuando como: Professor educador: envolvido de forma interdisciplinar com o processo de ensino e aprendizagem; Professor crítico-reflexivo: consciente do seu papel na formação de opiniões;

  11. O QUE SE ESPERA DO LICENCIADO EM MATEMÁTICA Professor Pesquisador: ocupando-se da pesquisa, utilizando metodologia adequada e aplicada a diferentes campos de atuação de sua prática pedagógica; Professor Gestor: capaz de gerir diferentes situações inerentes à sua prática profissional.

  12. ÁREAS DE ATUAÇÃO professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio; editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância; espaços de educação não-formal, como feiras de divulgação científica, museus e em empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais; pode também atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.

  13. ESPAÇOS CURRICULARES • Conhecimentos Básicos de Matemática; • Conhecimentos Básicos de Educação; • Conhecimentos Complementares e/ou Interdisciplinares de Matemática e deEducação; • Conhecimentos Metodológicos; • Estágio Curricular.

  14. CARGA-HORÁRIA mínimo de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas (Resolução CNE/CP nº 2/2002) Distribuição: 400 horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso – APCC (distribuídas em algumas disciplinas); 405 horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso (5º período);

  15. CARGA-HORÁRIA Distribuição: 1985 horaspara os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural (180 horas em disciplinas optativas); 120 horas para o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (6º e 7º período); 200 horas para as atividades curriculares complementares - ACC.

  16. PROFESSORES RESPONSÁVEIS Responsável pelas ACC – Profa. LeôniaNegrelli Gabardo Responsável pelo Estágio Supervisionado – Prof. Marco Aurélio Kalinke Responsável pelo TCC – Prof. André Fabiano Steklain Lisboa

  17. MATRIZ CURRICULAR Uma aula corresponde a 50 minutos * A partir do 6º período o aluno deverá cursar no mínimo 180 horas em disciplinas optativas

  18. 10 Período • Fundamentos de matemática 1 – 108 aulas • Geometria 1 – 108 aulas • Lógica matemática 1 – 72 aulas • História da educação – 36 aulas • Filosofia geral – 36 aulas • Comunicação oral e escrita – 36 aulas • TOTAL: 396 aulas • 20 Período • Fundamentos de matemática 2 – 108 aulas • Geometria 2 – 108 aulas • Funções reais de uma variável real – 72 aulas • Construções geométricas e geometria descritiva – 72 aulas • Políticas educacionais – 36 aulas • Psicologia da educação – 54 aulas • TOTAL: 450 aulas

  19. 30 Período • Cálculo diferencial – 72 aulas • Geometria analítica – 108 aulas • Tecnologias no ensino de matemática – 54 aulas • Organização do trabalho pedagógico e gestão escolar – 36aulas • Laboratório de matemática – 54 aulas • Didática geral – 36 aulas • Metodologia da pesquisa em educação – 36 aulas • Libras – 36 aulasTOTAL: 432 aulas • 40 Período • Cálculo integral – 72 aulas • Álgebra linear 1 – 72 aulas • Álgebra – 72 aulas • Metodologia do ensino de matemática – 36 aulas • Didática da matemática – 36 aulas • Física – 90 aulas • Libras – 36 aulas TOTAL: 414 aulas

  20. 50 Período • Estágio supervisionado 1 - 90 aulas • Cálculo de funções reais de várias variáveis reais – 90 aulas • Álgebra linear 2 – 72 aulas • Cálculo de probabilidades – 72 aulas • Modelagem matemática no ensino – 72 aulas • Computação – 72 aulas • TOTAL: 468 aulas • 60 Período • Estágio supervisionado 2 – 90 aulas • TCC 1 – 72 aulas • Análise matemática 1 – 72 aulas • Equações diferenciais aplicadas – 72 aulas • Estatística – 72 aulas • TOTAL: 378 aulas

  21. 70 Período • Estágio supervisionado 3 – 144 aulas • TCC 2 – 72 aulas • Análise matemática 2 – 72 aulas • Cálculo numérico – 72 aulas • TOTAL: 360 aulas • 80Período • Estágio supervisionado 4 – 162 aulas • História da matemática – 72 aulas • Educação financeira – 72 aulas • Teoria de grupos – 72 aulas • TOTAL: 378 aulas

  22. DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS NO CURSO Departamento Acadêmico de Matemática (DAMAT) – Chefe: profa. Silvana Heidemann Rocha Departamento Acadêmico de Educação (DEPED) Departamento Acadêmico de Comunicação e Expressão (DACEX) Departamento Acadêmico de Estudos Sociais (DAESO) Departamento Acadêmico de Física (DAFIS) Departamento Acadêmico de Informática (DAINF)

  23. Órgãos auxiliares à coordenação NDE – Núcleo Docente Estruturante Éum órgão consultivo da coordenação de curso, responsável pelo processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso. Colegiado do curso Órgão propositivo no âmbito do curso de para os assuntos de ensino, pesquisa e extensão em conformidade com as políticas da Instituição . Representante discente: Willian Carlos Lesinhovski

  24. DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA APROVAÇÃO Art. 32 - O rendimento escolar será apurado através de: I. verificação da frequência, quando couber; II. avaliação do aproveitamento acadêmico. Art. 34 - A aprovação nas disciplinas presenciais dar-se-á por Nota Final, proveniente de avaliações realizadas ao longo do semestre letivo, e por frequência. § 4º- Considerar-se-á aprovado na disciplina, o aluno que tiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis), consideradas todas as avaliações previstas no Plano de Ensino.

  25. COEFICIENTE DE RENDIMENTO - CR Art. 16, § 2º- O coeficiente de rendimento do aluno será calculado pela fórmula CR = [Σ ( NF . CH )]/ 10 . Σ CH, levando-se em consideração todas as disciplinas/unidades curriculares cursadas. Onde: NF = nota final na disciplina/unidade curricular, expressa de 0,0 a 10,0; CH = carga horária total da disciplina/unidade curricular.

  26. DESLIGAMENTO DO CURSO Art. 20 - O desligamento do aluno do curso ocorrerá: por transferência para outra instituição de ensino; por expressa manifestação de vontade do aluno; se o aluno não obtiver aprovação em pelo menos uma disciplina do primeiro período; se o aluno não efetuar sua matrícula no curso, no período estabelecido nas instruções de matrícula, em qualquer período letivo; se for ultrapassado o prazo de 04 (quatro) semestres letivos de trancamento de matrícula, para os cursos semestrais, e 02 (dois) anos para os cursos anuais em andamento; por ato administrativo decorrente de motivos disciplinares; por ato administrativo decorrente de processo de jubilamento.

  27. MATRÍCULA Art. 13 - A matrícula será feita por disciplina/unidade curricular, a cada período letivo, observadas as exigências de pré-requisitos e a compatibilidade de horários, devendo ser efetuada, pelo aluno, nos prazos estabelecidos nas instruções de matrícula. Art. 15 - É obrigatório o requerimento de matrícula em pelo menos uma disciplina/unidade curricular em dependência que, dentro do currículo do curso, esteja situada a três ou mais períodos anteriores ao do período do aluno, respeitados os pré-requisitos. Para efeito de matrícula, define-se como período do aluno aquele até o qual a soma da carga horária semanal de disciplinas/unidades curriculares em dependência totalize 16 aulas ou mais, excetuando-se Estágio Curricular Obrigatório e Atividades Complementares(art. 13, § 4º).

  28. Falta em dia de Avaliação Art. 36 - No caso do aluno perder alguma avaliação presencial e escrita, por motivo de doença ou força maior, poderá requerer uma única segunda chamada por avaliação, no período letivo. § 1º - O requerimento, com documentação comprobatória, deverá ser protocolado no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) até 5 (cinco) dias após a realização da avaliação.

  29. ATIVIDADES ACADÊMICAS Diretrizes dos cursos da UTFPR (art. 10) • Atividade Teórica (AT) – São as atividades utilizadas para a exposição teórica de conteúdos, realizadas com a presença de docentes e discentes. • Atividade Prática (AP) – São as atividades utilizadas para o desenvolvimento prático de conteúdos, realizadas com a presença de docentes e discentes. São consideradas atividades práticas: as atividades de laboratório, desenvolvimento de projetos, estudos de caso, visitas técnicas, levantamentos em campo, produção de textos dentre outras.

  30. ATIVIDADES ACADÊMICAS • Atividade Prática Supervisionada (APS) – São as atividades desenvolvidas sob a orientação e supervisão de docentes e realizadas pelos discentes, em horários diferentes daqueles destinados às atividades presenciais. • Atividade à Distância (AD) – São as atividades realizadas nas disciplinas semi-presenciaisutilizando, obrigatoriamente, tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de apoio ao processo de ensino aprendizagem. • Atividade Prática como Componente Curricular (APCC) – São atividades a serem desenvolvidas com ênfase nos procedimentos de observação e reflexão, visando à atuação em situações contextualizadas, com o registro dessas observações realizadas e a resolução de situações-problema vivenciadas ao longo dos Cursos de Licenciatura.

  31. Atividade Curricular Complementar (art. 2º) - As Atividades Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando: atividades de complementação da formação social, humana e cultural; atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional. (art. 8º) - O aluno deverá protocolar junto ao professor responsável a entrega da documentação comprobatória para avaliação em Atividades Complementares, no momento que julgar ter os pontos necessários para avaliação. §1º - A documentação comprobatória deverá ser entregue até a data limite prevista em Calendário Acadêmico. §2º - Caso o aluno complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação em Atividades Complementares, a matrícula será realizada, sendo o aluno considerado aprovado.

  32. Atividade Curricular Complementar §3º - Caso o aluno não complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação em Atividades Complementares, a matrícula não será realizada. §4º - Caso o aluno tenha como único requisito faltante para conclusão do curso as Atividades Complementares e não complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação, a matrícula será realizada e o aluno será considerado reprovado. • Leia atentamente o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR e a tabela de pontuação da ACC para o curso de Licenciatura em Matemática do Câmpus Curitiba, disponível na página do curso; • Esclarecimentos e orientações podem ser obtidos junto ao professor responsável pelas Atividades Complementares do Curso.

  33. ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NUAPE - Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil: • propor e coordenar os programas de apoio psicopedagógico e os programas institucionais de apoio ao estudante; • prestar atendimento médico-odontológico aos discentes; • propor e coordenar ações de educação inclusiva; • prestar atendimento aos discentes com necessidades educacionais especiais; • responsáveis pelo Programa de Bolsa-Permanência ao Estudante da UTFPR.

  34. Projetos e atividades em desenvolvimento Semana Acadêmica PIBID PIBIC PLI Jovens Talentos PICME OBM Monitoria Estágio não obrigatório Projetos de pesquisas em agências de fomento

  35. Referências Bibliográficas PROJETO DE ABERTURA DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA, 2010. REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR, 2013. DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR, 2012.

  36. BONS ESTUDOS e SUCESSO!!! BONS ESTUDOS e SUCESSO!!! BONS ESTUDOS e SUCESSO!!!

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