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Conselho Regional de Administração de São Paulo CRA-SP

Conselho Regional de Administração de São Paulo CRA-SP. É uma autarquia federal – dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei Federal 4.769/65 e regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67. A nossa missão. Fiscalizar, defender, fortalecer e valorizar a profissão.

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Presentation Transcript


  1. Conselho Regional de Administração de São PauloCRA-SP É uma autarquia federal – dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei Federal 4.769/65 e regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67.

  2. A nossa missão Fiscalizar, defender, fortalecer e valorizar a profissão. Disseminar a importância da ciência da Administração, promover o reconhecimento dos valores em prol da profissão de Administração, Empresas e Sociedade”.

  3. QUEM PODE EXERCER A ADMINISTRAÇÃO Art. 14 da Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965 - Só poderão exercer a profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados nos CRAs, pelos quais será expedida a carteira profissional. § 1º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da profissão de Administrador .

  4. O dia dos Profissionais de Administração O DiaNacional dos Profissionais da Administração é comemoradoem 9 de setembro,data da assinatura da Lei 4.769 de 1965.

  5. Emblema da Profissão Símbolo da Profissão De 9 de maio de 1980 As flechas centrais se dirigem para um objetivo comum • são as metas a serem atingidas as laterais Azul-escuro: cor que identifica as atividades criadoras. A pedra usada no Anel do Administrador é a safira. Patrono é Belmiro Siqueira

  6. Profissionais da Administração O Bacharel emAdministração,pode atuar legalmente emtodos os campos interligados de formação profissional, relacionados com as áreas específicas. Já o Tecnólogo,deve atuar apenas na área específica do campo de conhecimento da Administração. O registro é obrigatóriopara os Profissionais da Administração que exerçam a profissão, conforme Lei Federal 4.769/65 (Bacharéis) e Resoluções do CFA 373/09 e 374/09 (Tecnólogos).

  7. Campos de atuação do Profissional da Administração • Recursos Humanos* • Comércio Exterior Marketing* • Gestão Esportiva Logística* • Gestão hospitalar Financeiro • Negócios Internacionais Produção • Entre outros *Texto original ver CapítuloII letra “b” da Lei 4.769/65

  8. Código de Ética dos Profissionais de Administração - CEPA É o guia orientador de condutas Fundamentado no conceito de ética para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o profissional da administração amplie sua capacidade de pensar, visualize o seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.

  9. TIPOS DE INFRINGÊNCIASAs formas de infringência (ou desobediência) à lei são: Exercício ilegal da profissão Pessoa Física • Falta de registro no CRA-SP (R$ 707,00) • não graduação em Administração / formação em Tecnologia; (R$ 2.357,00) • sonegação de informações/documentos ou embaraço à fiscalização (R$ 2.357,00) Pessoa Jurídica • falta de registro no CRA-SP; (R$ 2.824,00) • conivência c/ o exercício ilegal da profissão de Administrador; (R$ 2.357,00) • falta do administrador responsável técnico (R$ 1.412,00). • sonegação de informações/documentos ou embaraço à fiscalização. (R$ 2.357,00)

  10. CRA-SP em ação Fiscalização Comitê de Ética • analisa processos que envolvem a ética dos profissionais/ empresas e o exercício ilegal da profissão. Como? • detecção de diploma falso e de atestado de capacidade técnica.Entre outras ações. Preventiva Orientativa Para incentivar a participação, resguardar o mercado de trabalho do administrador e proteger a sociedade, o CRA-SP criou o espaço Denúncia para que as pessoas possam informar o Conselho sobre o exercício ilegal da profissão, tanto no âmbito de Pessoas Físicas como Jurídicas.

  11. Prêmio Administrador Emérito Prêmio anual de reconhecimento público àqueles que se destacaram como Administradores no Estado de São Paulo Adm. Eduardo de Souza Ramos CRA –SP nº 5.255 Adm. CledorvinoBelini CRA-SP nº 12.681 Adm. Alfredo Egydio Setubal CRA-SP nº 19.078

  12. Prêmio Administrador Destaque Reconhecimento público mensal de administradores dirigentes de grandes empresas, que se destacaram em sua área de atuação Adm. Karla Bertocco Trindade CRA-SP nº 86.030 Adm. Décio Carbonari de Almeida CRA-SP nº 17.430 Adm. Antônio Vico Mañas CRA-SP nº 6.147 Adm. Andrea Figueiredo Alvares CRA-SP nº 78.476

  13. Centro do Conhecimento Núcleo de estudos para o desenvolvimento, difusão do conhecimento e geração de relacionamentos. Funciona como sustentação para a ação dos Grupos de Excelência do CRA-SP

  14. Centro do Conhecimento Cortesias sorteadas entre os profissionais registrados e adimplentes, via site. Parcerias com o objetivo de levar aos profissionais cursos gratuitos ou com descontos Grupos heterogêneos e multidisciplinares, com o intuito de realizarem estudos em prol do desenvolvimento e visibilidade da profissão. • Comitê Jovens Administradores • Administração Esportiva • Mediação e Arbitragem • Coaching entre outros Realização de eventos para difundir a profissão e atualizar o profissional

  15. Centro do Conhecimento

  16. Comunicação

  17. Comunicação • www.crasp.gov.br

  18. Comunicação • Revista Administrador Profissional

  19. Comunicação • CRA OnLine

  20. Programa de Relacionamento Acadêmico • O CRA-SP vai até você levando informações , descontos e outros benefícios para fazer de você um profissional! CRA-SP Vai à Faculdade

  21. Programa de Relacionamento Acadêmico CRA-SP Vai à Faculdade O Conselho tem levado a milhares de estudantes dos cursos das áreas da Administração (bacharéis e tecnólogos) informações importantes para o futuro desempenho da profissão. De que forma ? * Procedimento específico a ser seguido

  22. Programa de Relacionamento Acadêmico Mérito Acadêmico Prêmio concedido ao melhor formando do curso. Indicação a critério da Faculdade, sendo 1 aluno por IES, conforme Regulamento do CRA-SP. • O prêmio e as Carteiras poderão ser entregues por um Administrador indicado pelo Conselho na cerimônia de Colação de Grau.

  23. Carteira de Identidade Profissional CIPcurso devidamente reconhecido pelo MEC Documentos necessários: • Formulário de Registro (Tecnólogos e Bacharéis) • RG (cópia autenticada), CPF, Título de eleitor, Reservista (homens) e comprovante de endereço, 1 foto 3x4 (tipo documento) • Taxa de expedição da Carteira (R$ 25,00) Saiba que... Anuidade integral somente no ano seguinte Bacharel R$ 294,00 / Tecnólogo R$ 200,00 Verifique a validade de sua CIP

  24. Casa do AdministradorConselho Regional de Administração de São Paulo R. Estados Unidos, 865 – Jardim América – São Paulo - SP(11) 3087-3200www.crasp.gov.brcra.academico@crasp.gov.br

  25. Seccional de Presidente PrudenteAv. Cel. José Soares Marcondes, 871 – Sala 132CEP: 19010-080 Presidente Prudente –SP(18)3916-7544seccional.prudente@crasp.gov.br

  26. Orientações: Você está recebendo: • Pesquisa de Satisfação – preencha corretamente para efetivarmos o seu cadastro e garantir a sua participação no Sorteio no final da apresentação; • Formulário e documentos necessários para o registro profissional.

  27. Seccional de Presidente PrudenteAgradecimento Obrigada! CRA –SP - Seccional de Presidente Prudente (18) 3916-7544 seccional.prudente@crasp.gov.br

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