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SEGURANÇA DO TRABALHO

SEGURANÇA DO TRABALHO.

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Presentation Transcript


  1. SEGURANÇA DO TRABALHO PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  2. ASEGURANÇA DO TRABALHOFOI CRIADA PARA - CONTRIBUIR NA PREVENÇÃO, - REDUÇÃO e - ELIMINAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO QUE PREJUDICAM E AFASTAM OS TRABALHADORES DE SUAS FUNÇÕES, MUITAS VEZES COM SEQÜELAS IRREVERSÍVEIS E ATÉ FATAIS. SÉCULO IV a. C. : PRIMEIRAS REFERÊNCIAS À EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIAS ENTRE MINEIROS. A PARTIR DE 1760 : REVOLUÇÃO INDUSTRIAL NA INGLATERRA: MARCO INICIAL DA MODERNA INDUSTRIALIZAÇÃO, COM A INVENÇÃO E INTRODUÇÃO DA PRIMEIRA MÁQUINA DE TECELAGEM, MOVIDA A VAPOR. MÃO-DE-OBRA: HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS. PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  3. PRIMEIRA LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA: A “LEI DAS FÁBRICAS”, QUE FOI PROMULGADA EM 1833, NA INGLATERRA. A SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL • A PARTIR DE 1943 • CRIAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E • OBRIGATORIEDADE DE FORMAÇÃO DA CIPA E SESMT: • COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS • REGIONAIS DO TRABALHO (DRT); • RESPONSABILIDADES: EMPREGADOR E • EMPREGADO, INSPEÇÃO PRÉVIA EMBARGO INTERDIÇÃO PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  4. SESMT - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO NR NORMA REGULAMENTADORA CONJUNTO DE POLÍTICAS QUE ESTABELECEM CRITÉRIOS PARA AS ATIVIDADES DO SESMT   A COMPETÊNCIA DO SESMT E A NR– 04; EMPRESAS OBRIGADAS A MANTER O SESMT (GRAU DE RISCO { 1 a 4 } DA ATIVIDADE PRINCIPAL E O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS). PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  5. CIPA • COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES(NR = 05) • CONSTITUIÇÃO DA CIPA ( DE 20 A 50 FUNCIONÁRIOS, • NO GRAU DE RISCO 3 OU 4 = 01 REPRESENTANTE DA EMPRESA e 01 DOS EMPREGADOS); • PROCESSO ELEITORAL: • ELEIÇÃO INTERNA, COM CANDIDATOS PRÉVIAMENTE INSCRITOS, REPRESENTANDO OS TRABALHADORES; • COMPOSIÇÃO DA CIPA; • FUNCIONÁRIOS ELEITOS E INDICADOS PELA EMPRESA • ATRIBUIÇÕES : • EMPRESA E EMPREGADOS. PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  6. VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA GERAL PARCIAL PERIÓDICA ROTINA OFICIAL ESPECIAL EVENTUAL • EPI´s: • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL • OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO (NR – 06) • TIPOS DE EPI´s FABRICAÇÃO NACIONAL OU IMPORTADO. PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  7. SIPAT SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO> É UMA SEMANA POR ANO DESTINADA À ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO DE EMPREGADOS QUANTO AOS RISCOS DE ACIDENTES e > PARA O DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS DE PREVENÇÃO AO FUMO, ÁLCOOL E ÀS DOENÇAS SEXUAIS TRANSMISSÍVEIS e > PARA A IMPORTÂNCIA DA QUALIDADE DE VIDA. PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  8. PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS  (NR – 09) IDENTIFICA OS AGENTES PREJUDICIAIS AO TRABALHO e APONTA AS FORMAS DE REDUZIR OU ELIMINÁ-LOS. • LTCAT • LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES • AMBIENTAIS DO TRABALHO • GERA INFORMAÇÕES RELATIVAS À PRESENÇA DE AGENTES NOCIVOS NO AMBIENTE DE TRABALHO. • FOI CRIADO PARA FINS PERICIAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  9. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS • ESTABELECIDO NO ANEXO IV DA NR – 05; • O QUE É O MRA? • AGENTES DE RISCOS AMBIENTAIS: • QUÍMICOS, BIOLÓGICOS E ERGONÔMICOS. PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO É UM FORMULÁRIO COM TODAS AS INFORMAÇÕES DO EMPREGADO, como: * A ATIVIDADE EXERCIDA; * O AGENTE NOCIVO AO QUAL É EXPOSTO; * A INTENSIDADE e a CONCENTRAÇÃO DO AGENTE, * EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS; além de * DADOS REFERENTES À EMPRESA. PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  10. A INSTRUÇÃO NORMATIVA – INSS/DC nº. 99, DE 05.12.2003, ESTABELECEU: - A OBRIGATORIEDADE DESTE DOCUMENTO, - PARA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, - A SER EMITIDO PELA EMPRESA, - BASEADO NO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO,- EXPEDIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO OU ENGENHEIRO DE SEGURANÇA. PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  11. O PPP É OBRIGATÓRIO PARA: - EMPREGADOS; - TRABALHADORES AVULSOS e - COOPERADOS EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS OU ASSOCIAÇÃO DE AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA. • ACIDENTES DE TRABALHO:- É O QUE OCORRE A SERVIÇO DA EMPRESA, COM O SEGURADOEMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E TAMBÉM • COM O SEGURADO ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. • PROVOCA LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL, • QUE PODE CAUSAR A MORTE, PERDA OU REDUÇÃO, TEMPORÁRIA • OU PERMANENTE, DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO • (ART. 19, DA LEI Nº 8.213, 24/07/91) PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  12. TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO: LESÃO CORPORAL ACIDENTES POR ATO de TERCEIROS PERTURBAÇÃO FUNCIONAL ACIDENTE DE TRAJETO FORA DO LOCAL FORÇA MAIOR FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  13. AUDIOMETRIA 1a. REFERÊNCIA SOBRE AUDIOMETRIA: QUANDO O SÁBIO ROMANO GAIUS PLINIO SECUNDUS ( SÉC. I) NOTOU QUE AS PESSOAS QUE VIVIAM PERTO DE UMA DAS MAIORES CATARATAS DO RIO NILO (EGITO), NÃO OUVIAM NORMALMENTE. 1a. LEGISLAÇÃO ANTI-RUÍDO : O IMPERADOR JULIO CESAR (27 a. C.) PROIBIU A CIRCULAÇÃO DE BIGAS À NOITE EM ROMA. NO SÉCULO XVII , A RAINHA VITÓRIA (INGLATERRA), ASSINOU UMA LEI PROIBINDO OS INGLESES DE BATEREM EM SUAS MULHERES APÓS AS 22 hs, PARA NÃO INCOMODAR OS VIZINHOS. PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  14. A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE RECOMENDA QUE NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS O RUÍDO DE FUNDO SEJA INFERIOR A 45 dB. DURANTE O DIA, O INDIVÍDUO NÃO DEVE ENTRAR EM CONTATO COM UMA INTENSIDADE DE SOM MAIOR QUE 55 dB e À NOITE, 45 dB. EM DANCETERIAS, O SOM VAI DE 85 a 100 dB. UMA MOTOCICLETA EMITE 105 dB NUMA ÚNICA ACELERADA e AVIÕES À JATO , 120 dB. • O RUÍDO PROVOCA ALTO ÍNDICE DE ESTRESSE. • PODE SER IMPERCEPTIVEL MAS RESULTA EM: PERDA DE CONCENTRAÇÃO NO TRABALHO E NOS ESTUDOS, • ALÉM DE INSÔNIA E ANSIEDADE. • RUÍDOS SUFICIENTES PARA PREJUDICAR A AUDIÇÃO: • 85 dB 5 HORAS • 95 dB 4 HORAS • 100 dB 2 HORAS • 105 dB 1 HORA • 110 dB 15 MINUTOS • 120 dB 2 MINUTOS PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  15. INTENSIDADE DE ALGUNS RUÍDOS ALARME: A PARTIR DE 100 DECIBÉIS SECADOR DE CABELOS: 80 DECIBÉIS CONVERSA TRANQUILA: 50 DECIBÉIS TORNEIRA GOTEJANDO: 20 DECIBÉIS CAMINHÃO: 100 DECIBÉIS EM SHOW MUSICAL, PRÓXIMO ÀS CAIXAS DE SOM: NO MÍNIMO 130 DECIBÉIS ROJÃO: 115 DECIBÉIS PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  16. SEGURANÇA DO TRABALHO • O DIREITO DE VIVER E TRABALHAR • EM UM MEIO AMBIENTE SADIO DEVE SER CONSIDERADO • COMO UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS • DOS TRABALHADORES. • ASSIM COMO A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO • ALCANÇADAS E CONQUISTADAS SÓ VALERÁ • SE O EMPREGADOR E OS EMPREGADOS • TIVEREM CONSCIÊNCIA DO QUE É A • SEGURANÇA DO TRABALHO • E A IMPORTÂNCIA DA ORIENTAÇÃO • E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. PEDRO CARLOS DE CARVALHO

  17. PEDRO CARLOS DE CARVALHO Fonte: MTE/RAIS, MPS/AEPS.

  18. PEDRO CARLOS DE CARVALHO Fonte: MTE/RAIS, MPS/AEPS.

  19. PEDRO ARLOS DE CARVALHO Fonte: MTE/RAIS, MPS/AEPS.

  20. PEDRO CARLOS DE CARVALHO Elaborado pelo Eng. Civil e de Segurança Carlos Marangon

  21. PEDRO CARLOS DE CARVALHO Elaborado pelo Eng. Civil e de Segurança Carlos Marangon

  22. PEDRO CARLOS DE CARVALHO Elaborado pelo Eng. Civil e de Segurança Carlos Marangon

  23. PEDRO CARLOS DE CARVALHO Elaborado pelo Eng. Civil e de Segurança Carlos Marangon

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