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CRÉDITO RURAL. LEI 11.322. Junho 2007. LEI 11.322 - ABRANGÊNCIA. Operações → até R$ 100 mil Contratadas → até 15/jan/2001 Individualização do PRONAF → até 31/dez/2005 Beneficiários → cooperativas, associações, agricultores familiares e demais produtores Prorrogação até → 10 anos
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CRÉDITO RURAL LEI 11.322 Junho 2007
LEI 11.322 - ABRANGÊNCIA • Operações → até R$ 100 mil • Contratadas → até 15/jan/2001 • Individualização do PRONAF → até 31/dez/2005 • Beneficiários → cooperativas, associações, agricultores familiares e demais produtores • Prorrogação até → 10 anos • Bônus de adimplência e para liquidação antecipada • Prazo de formalização → 31/03/2007 • Pagamento → 1% do saldo devedor atualizado • Assunção de risco pelo FNE
PLANO DE MOBILIZAÇÃO ESTRATÉGIAS • Designação, pelas Superintendência Estaduais, de 02 (dois) funcionários para atuarem com exclusividade na coordenação dos trabalhos da Lei • Designação, em cada agência de 02 (dois) funcionários para atuarem exclusivamente no processo de renegociação e/ou individualização das dívidas • Atuação exclusiva dos Agentes de Desenvolvimento e Assessores do AgroAMIGO no processo de mobilização dos produtores • Definição de calendário, pelas agências, de visitas aos produtores • Envolvimento dos sindicatos rurais no processo de mobilização • Apoio da Assessoria de Comunicação do Banco • Apoio da CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, no processo de mobilização e demais movimentos sociais
PLANO DE MOBILIZAÇÃO AÇÕES • Veiculação nas rádios locais, informativos com dia, local e hora de realização do Dia da Agricultura Familiar/Agência Itinerante • Divulgação junto às rádios locais o prazo de adesão • Realização contato com as autoridades locais • Realização Dias da Agricultura Familiar/Agência Itinerante específico para a adesão dos produtores à Lei • Disponibilização de formulário de adesão nos sindicatos rurais e órgãos de assistência técnica • Envio de carta com termo de adesão aos produtores enquadrados na lei 11.322
PLANO DE MOBILIZAÇÃO AÇÕES • Envio de carta para os projetistas conclamando-os a divulgar junto aos seus clientes • Flexibilização nos valores dos custos processuais • Dispensa em alguns casos dos honorários advocatícios • Criação de grupo de coordenação da Lei 11.322 • Acompanhamento semanal das metas de renegociação • Ajuste nos sistemas do Banco • Implementação das Agências Itinerantes • Emissão de carta para todos os beneficiários
ESTOQUE DE OPERAÇÕES E CLIENTES ENQUADRÁVEIS NA LEI 11.322
VALOR REGULARIZADO Posição: 19/06/2007
ESTOQUE INDIVIDUALIZAÇÃO LEI 11.322 • Posição: Janeiro 2007
CRÉDITO RURAL LEI 11.322 Junho 2007