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I SEMINÁRIO DO 3º SETOR PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL Palestra: Terceiro Setor – cenários e perspectivas. José Eduardo Sabo Paes Belém, 26 de agosto de 2013. Ordem Socio-política. Sociedade civil organizada - Terceiro Setor Estado – democrático participativo
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I SEMINÁRIO DO 3º SETORPRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL Palestra: Terceiro Setor – cenários e perspectivas José Eduardo Sabo Paes Belém, 26 de agosto de 2013
Ordem Socio-política • Sociedade civil organizada - Terceiro Setor • Estado – democrático participativo • Mercado - organizado
Conceito de SOCIEDADE CIVIL Sociedade Civil • Conceito de Jürgen Habermas: “A sociedade civil compõe-se de movimentos, organizações e associações, os quais captam os ecos dos problemas sociais que ressoam nas esferas privadas, condensam-nos e os transmitem, a seguir, para a esfera pública política”.
Terceiro Setor • Origem, valores, forma de atuação • Situação no Brasil e importância estratégica • conceito
Conceito de Terceiro Setor • É o conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (art. 44 do CC) • Associações • Sociedades • Fundações • Organizações Religiosas • Partidos Políticos
Características ou virtudes: • Maior proximidade do cidadão • Maior agilidade e desburocratização • Melhor utilização das verbas • Desenvolvimento mais profundo da cidadania • Valorização de soluções da própria comunidade • Rompimento do assistencialismo • Geração de emprego e renda • Possibilidade de controle sobre o Estado
CENÁRIO: Situação atual do Terceiro Setor • Qualificação, títulos e Certificados - Organizações Sociais (Lei nº 9637/98) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Lei nº 9790/99) - Título de Utilidade Pública (Lei nº 91/35) - Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social (Lei nº 12.101/09) • Gestão, Planejamento e Sistema ContábilProfissionalização - trabalho remunerado (CLT) - trabalho não remunerado (Lei nº 9608/98)
Tratamento tributário • Imunidades e isenções • Auxílios e subvenções (LDO) • Incentivos tributários • Contratos • Convênios • Incentivos fiscais
PERSPECTIVAS • MARCO REGULATÓRIO: PR/Secretaria-Geral Dec. nº 7.568/2011 PL nº 3877/2004PLS nº 649/2011
PERSPECTIVASNecessidade de criação de um novo regime jurídico de fomento e colaboração- termo de fomento- chamamento público- iniciativa popular- prestação de contas- fiscalização e transparência