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Certificação de Origem Mercosul e Sistema Geral de Preferências

Certificação de Origem Mercosul e Sistema Geral de Preferências. Cibele L Oldemburgo Analista de Comércio Exterior MDIC/SECEX/DEINT. Belém, abril de 2009. REGRAS DE ORIGEM. O que são? Como são empregadas?. CONCEITO DE REGRAS DE ORIGEM. Normas de origem preferenciais

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Certificação de Origem Mercosul e Sistema Geral de Preferências

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  1. Certificação de Origem MercosuleSistema Geral de Preferências Cibele L Oldemburgo Analista de Comércio Exterior MDIC/SECEX/DEINT Belém, abril de 2009.

  2. REGRAS DE ORIGEM • O que são? • Como são empregadas?

  3. CONCEITO DE REGRAS DE ORIGEM • Normas de origem preferenciais • Normas de origem não preferenciais

  4. Normas de origem preferenciais Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul - Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc. regimes comerciais contratuais regimes comerciais autônomos

  5. Normas de origem não preferenciais Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: • Tratamento de nação mais favorecida; • Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; • Medidas de salvaguarda; • Exigências de marcação de origem; e • Quaisquer restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias. • Incluirão também regras de origem usadas nas compras do setor público e estatísticas comerciais.

  6. Origem x Procedência • Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas. • Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada

  7. CRITÉRIOS DE ORIGEM • bens totalmente obtidos • bens inteiramente produzidos • bens elaborados a partir de materiais não originários mudança de classificação tarifária transformações específicas critério de valor

  8. Mudança de classificação tarifária Sistema Harmonizado - SH Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento Posição 25.15 Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção Subposição 2515.12 --Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas

  9. Algodão cru Fio de algodão Tecido de algodão Mudança de classificação tarifária SH 52.01 SH 52.05 SH 52.08 Jaqueta de algodão SH 62.03

  10. Critérios de Valor • máximo permitido de insumos importados • mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado • comparação de valores

  11. 60% 40% Critério de valor MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS

  12. Critério de Transformações Específicas • Considera o processo produtivo. Ex: Posição 8473.50.50 – PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50 CM2. REQUISITO: A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; B. Encapsulamento da pastilha; C. Teste (ensaio) elétrico; D. Marcação (identificação) do componente (memória); e E. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores (memória) no circuito impresso.

  13. Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem • Regras Gerais- regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados. • Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo.

  14. Estrutura comum das regras de origem 1. CRITÉRIOS DE ORIGEM 2. DE MINIMIS 3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES 4.TRANSPORTE DIRETO 5.CERTIFICAÇÃO 6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO

  15. MODELO RESOLUÇÃO 252: ACE 53 – BR/MEX ACE 55 – MERCOSUL/MEX ACE 58 – MERCOSUL/PERU ACE 62 – MERCOSUL/CUBA MODELO PRÓPRIO: ACE 02 – BR/UR ACE 14 – BR/AR ACE 18 – BR/AR/UR/PA ACE 35 – MERCOSUL/CH ACE 36 – MERCOSUL/BO ACE 59 – MERCOSUL/CO/EQ/VE Acordos Firmados na Aladi x Certificados de Origem

  16. Regime de Origem Mercosul • Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004 • Normas complementares: consultar site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br) ou da Aladi (www.aladi.org)

  17. Regime de Origem Mercosul • Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL(http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=410) • Não oficial • Notas de rodapé

  18. Regime de Origem Mercosul • Regra Geral: Mudança de posição (salto tarifário) ou valor agregado de 60% Exceção: Para o Paraguai o valor o ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)

  19. Regime de Origem Mercosul Critério de Valor É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido. Base: CIF sobre FOB – 60/40

  20. Certificado de Origem • Emissoras: 82 entidades listadas na Circular Secex nº 16, de 26/03/2009 • Emissoras no Pará: • Federação da Agricultura do Estado do Pará(FAEPA) • Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Pará (FACIAPA) • Federação do Comércio do Estado do Pará (FECOMÉRCIO – PA)

  21. Certificado de Origem • Validade do Certificado de Origem: 180 dias • Requisitos para emissão: • Fatura comercial (90 dias) • Declaração juramentada ou Declaração do produtor (180 dias)

  22. Declaração Juramentada ou Declaração do Produtor Componentes do produto: • materiais nacionais; • materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência: • códigos NCM/SH; • valor CIF em dólares americanos; • percentagens de participação no produto final. • materiais originários de terceiros países: • códigos NCM/SH; • valor CIF em dólares americanos; • percentagem de participação no produto final.

  23. Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul • Moeda corrente: Real ou Peso Argentino No campo 14, Observações, constar que a transação está em Real ou Peso. • Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão 2002 e no campo 14, Observações, constar NCM versão 2007, só para os produtos com requisitos específicos.

  24. Certificado de Origem Digital (COD) • O que é? • Certificado de Origem eletrônico • + • Certificado de Identificação Digital (CID)

  25. POR QUE CONFIAR EM UM CERTIFICADO DIGITAL ? SIGILO INTEGRIDADE VALIDADE JURÍDICA EFICIÊNCIA AUTENTICIDADE $ CERTIFICAÇÃO DIGITAL RISCOS BUROCRACIA LIMITAÇÕES FRAUDES SONEGAÇÃO CUSTOS Fonte: www.identidadedigital.com.br

  26. Porque COD MERCOSUL? Aplicação a acordos extra-Aladi (SACU, Índia e Israel) Rapidez na implementação Demanda do setor privado

  27. COD MERCOSUL ASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3 Token Cartões inteligentes

  28. FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD PAÍSEXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR REPOSITÓRIO CENTRAL 6 1 4 Declaração Jur. + Fatura + CO 5 3 COD COD EXPORTADOR ADUANA IMPORTADOR ENTIDADE E FUNCIONÁRIOS HABILITADOS COD = CO + CID do FH + CID do Exp. 2 AUTORIDADE CERTIFICADORA (AC)

  29. SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP)

  30. Sistema Geral de Preferências - SGP • O que é: Acordo Comercial Autônomo • Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação • Como funciona:redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários

  31. Sistema Geral de Preferências - SGP • Países concedentes/outorgantes: • Japão, • Suíça, • Turquia, • Noruega, • Canadá, • Nova Zelândia • Austrália (não beneficia o Brasil) • 27 Estados-Membros daUnião Européia • Estados Unidos (inclusive Porto Rico) • Rússia • Belarus • Países beneficiários:países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos*

  32. Sistema Geral de Preferências - SGP • Características do SGP: • Unilateralidade • Esquemas autônomos: • Países beneficiários • Produtos elegíveis • Redução da tarifa alfandegária • Regras para concessão da preferência (Regras de Origem) • Medidas de ajuste • Validade

  33. Sistema Geral de Preferências - SGP • Características do SGP: • Não discriminatório (exceto em benefício dos países menos desenvolvidos) • Temporário • Requisitos • PRODUTO ORIGINÁRIO • TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE • TRANSPORTE DIRETO • CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A

  34. Sistema Geral de Preferências - SGP Observações • Produtos elegíveis são identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante • Sistema Harmonizado: até 6º dígito • Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848 SH: http://www.wcoomd.org/home_wco_topics_hsoverviewboxes.htm

  35. Certificado de Origem Form A • Emissor • BANCO DO BRASIL • Documentação exigida • CONHECIMENTO DE EMBARQUE • FATURA COMERCIAL • 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS • QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO

  36. Quadro Demonstrativo de Preço • Depende do esquema • EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo custo aduaneiro) ou • FOB (material importado calculado pelo preço CIF) • MP empregadas + despesas diretas e despesas indiretas • Em papel timbrado da empresa • Endereço e telefone • Assinatura do responsável

  37. Sistema Geral de Preferências - SGP Lembrar: Quadro Demonstrativo de Preços + Processo produtivo = Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial, produtos químicos etc Produtor é o exportador QDP do produtor Produtor não é o exportador QDP do produtor QDP do exportador

  38. Mercadoria Originária • Totalmente obtida = 100% • Não precisa cumprir regra específica • Ex: extração vegetal, mineral e animal • Contendo MP estrangeira • Precisa obedecer às regras específicas para fabrico • Ex: automóveis com motor diesel • Fabricação na qual o valor de todas as matérias não-originárias utilizadas não exceda 40% do preço ex-fábrica do produto

  39. Sistema Geral de Preferências - SGP Não exigem Certificado de Origem Form A • EUA • Canadá • Nova Zelândia • Declaração na Fatura Comercial

  40. Preenchimento do Form A

  41. Sistema Geral de Preferências - SGP Administração do SGP no Brasil (Decreto Nº 6.209, de 18/09/2007 – Anexo I, Art. 17, inciso VII) MDIC/SECEX/DEINT responsável pela: • Elaboração das normas e dispositivos • Divulgação e atualização das informações dos países outorgantes • Esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, aos emissores e aos exportadores brasileiros

  42. OBRIGADA. • Cibele Lemos Oldemburgo • Analista de Comércio Exterior – DEINT/SECEX/MDIC • deint@desenvolvimento.gov.br • Slides elaborados com a colaboração de • Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Maruska Aguiar, • Flamarion Fanfa e Valter Sbardellini

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