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Economia da Segurança Social Unidade 09

Economia da Segurança Social Unidade 09. Sustentabilidade do modelo de protecção social anexo.

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Economia da Segurança Social Unidade 09

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Presentation Transcript


  1. Economia da Segurança SocialUnidade 09 Sustentabilidade do modelo de protecção social anexo Carlos Arriaga Costa

  2. Segurança Social à beira da falênciaA falência do sistema de segurança social pode acontecer em 2011. Esta é a principal conclusão de um estudo coordenado pelo Dr. Carlos Pereira da Silva, ex-presidente do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social e professor associado do ISEG. Apesar da almofada financeira contar com 700 milhões de contos, vai haver uma ruptura inevitável em 2026 se, até lá, o sistema não for devidamente remodelado. O Dr. Carlos Pereira da Silva explica porquê. Carlos Arriaga Costa

  3. ExpressoEmprego - Quais os factores que levaram à situação em que se encontra a Segurança Social?Carlos Pereira da Silva - O estudo que foi realizado é uma actualização do que foi feito para o Livro Branco da Segurança Social. Em relação a este último estudo, a conclusão a que se chega agora em termos de sustentabilidade financeira não é substancialmente diferente, uma vez que as hipóteses demográficas, económicas e financeiras não foram substancialmente alteradas. A única diferença em relação à situação vigente aquando da redacção do Livro Branco, foi a introdução de algumas modificações na Lei de Bases da Segurança Social, por exemplo a fixação de uma pensão igual ao salário mínimo, a consideração da carreira contributiva completa no cálculo da primeira pensão, e a introdução de uma quotização para Capitalização Colectiva de Estabilização (2% sobre os rendimentos do trabalho) da Segurança Social. Esta capitalização dá alguma folga ao sistema, prolonga a sua cobertura financeira por cerca de 15 anos, a partir da primeira ruptura do equilíbrio financeiro que se verificará por alturas de 2010-2015. Carlos Arriaga Costa

  4. A maturação das carreiras que se aproximará dos 36 anos em 2010 (actualmente os novos reformados chegam à idade de reforma com uma carreira de cerca de 27 anos), e a longevidade das populações à idade da reforma, aumentando o peso dos mais idosos na população reformada, contribuirão para um acréscimo substancial do peso das pensões, para além de prestações de apoio à terceira idade com assistência em lares e outros apoios previstos na Lei. A consideração de emigrantes não altera o problema de fundo, porque eles também acabarão por se reformar. A curto prazo, o saldo da conta melhora se as famílias destes emigrantes não vierem para Portugal.Volto a sublinhar que o Fundo de Capitalização, que actualmente tem activos 700 milhões de contos (cerca de 5 meses de pensões) e se prevê venha a cobrir, entre 2012 e 2015, dois anos de pensões, se continuar a ser alimentado como previsto na Lei, poderá prolongar a sustentabilidade financeira do Regime, sem recurso ao Orçamento de Estado, por mais 15 anos.Para além do factor demográfico, central nesta problemática, os outros factores que podem pôr em causa o equilíbrio económico, e não apenas financeiro, são as mudanças das formas de trabalho, mais trabalho atípico e em profissão liberal, a falência de empresas de mão de obra intensiva, as fraudes não antecipadas e despistadas e as manipulações políticas de curto prazo, com utilização dos excedentes da Segurança Social, que vão continuar a ocorrer até 2012, para outros fins que não previstos na Lei. Carlos Arriaga Costa

  5. EE - O que se pode fazer para inverter a situação?CPS - A inversão da situação financeira prevista passa pela introdução de mecanismos estruturais de correcção que limitem os gastos futuros, uma vez que, do ponto de vista das receitas, não se pode agravar o custo do factor trabalho, sob pena de pôr em causa a competitividade das empresas. Essa limitação passa necessariamente pela introdução de uma relação directa entre o custo da prestação futura e o seu financiamento, pelo menos no que se refere a uma parte da pensão de reforma. Isto significa que a taxa de contribuição de uma dada geração de activos deve ser suficiente para pagar as pensões vitalícias de reforma dessa mesma geração. Como gerações diferentes podem ter custos diferentes, devido a questões económicas, demográficas ou outras relevantes, então a taxa de contribuição (na parte que ficar definida) é diferente e não constante como se verifica actualmente.Por outro lado, para o cálculo da primeira pensão dos activos com menos de 55 anos, deve ser considerada toda a carreira contributiva, numa transição faseada (aumento entre 1 e 1,5 anos por cada ano de carreira futura), actualizada em função da inflação, de forma a evitar manipulações na parte final da carreira.Finalmente, o Fundo de Estabilização em Capitalização teria de ser reforçado, para atingir pelo menos o equivalente a quatro anos com pensões. Carlos Arriaga Costa

  6. EE - Qual o modelo alternativo para a Segurança Social?CPS - No Livro Branco eu preconizei que o Regime actual fosse fechado para as novas gerações que entrassem no mercado de trabalho, e para aquelas que ainda não tenham direitos adquiridos, a partir de uma data a fixar. Para esses novos activos o regime seria tripartido: Uma pensão de base, pública, que poderia atingir no máximo 60% do salário final, uma pensão complementar profissional obrigatória, que compensasse os trabalhadores entre 10% e 15% do salário final, e uma pensão individual, com fiscalidade estável, que lhes permitisse adquirir entre 5% e 10% do salário final.Para as gerações actualmente no activo, com 55 anos ou mais, seria mantido o regime actual com as necessárias correcções.Para as gerações com menos de 55 anos e mais de 10 anos de contribuição, manter-se-ia o actual regime, garantia de uma pensão total no máximo igual a 80% da média dos salários da carreira, mas criaria um regime complementar obrigatório, o que pressuporia a introdução de um tecto na pensão de base, limitado, por exemplo, a 8 salários mínimos. Esta segunda pensão teria garantia de capital e de rendimento mínimo equivalente ao rendimento efectivo da dívida pública de longo prazo. Carlos Arriaga Costa

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