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Papel do Conselho Regional de Farmácia e do Farmacêutico na Saúde Pública

Papel do Conselho Regional de Farmácia e do Farmacêutico na Saúde Pública. Atribuições do Farmacêutico. As atividades clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia .

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Papel do Conselho Regional de Farmácia e do Farmacêutico na Saúde Pública

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Presentation Transcript


  1. Papel do Conselho Regional de Farmácia e do Farmacêutico na Saúde Pública

  2. Atribuições do Farmacêutico • As atividades clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia. • Serviços Farmacêuticos. • Prescrição Farmacêutica.

  3. Farmacêutico no SUS • Atuação em Gestão da AF (seleção, programação e aquisição); • Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) • Unidade Básica de Saúde (UBS).

  4. Farmacêutico no SUS O farmacêutico participa do PSF de duas formas: • em Assistência Farmacêutica, nas unidades de dispensação de medicamentos das UBS; 2) integrando a equipe de saúde da família que atende à população no PSF, algo consideravelmente relevante na prevenção de doenças, diminuindo o sofrimento humano.

  5. O CRF-RJ O CRF-RJ foi criado pela Lei 3820/60, modificado pela Lei 9120/95, com a finalidade de fiscalizar o exercício profissional, segundo os princípios éticos, e de promover a Assistência Farmacêutica, como parte integrante e fundamental das ações de saúde pública. Desta forma, deve ser entendido como uma instituição da sociedade que, por delegação de poder público, zela pela garantia de que a atividade farmacêutica, no âmbito de sua jurisdição, seja exercida por profissionais legalmente habilitados e conscientes da importância do seu papel social.

  6. Atribuições do CRF-RJ • Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico; • Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados; • Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão; • Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho

  7. Um novo CRF-RJ • Nova diretoria; • Comissão de Assistência Farmacêutica no SUS, participação em reuniões em conjunto com o Cosems/RJ e SES/RJ; • Capacitação direcionada para atuação do Farmacêutico no SUS.

  8. Antes de ser uma obrigação, é um direito da população contar com a prestação de assistência farmacêutica e a assistência à saúde.

  9. Obrigado Dr. Marcus Athila Presidente do CRF-RJ

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