1 / 18

Cultura e desenvolvimento: Concepç ão de projetos culturais

Cultura e desenvolvimento: Concepç ão de projetos culturais. Professora Ana Letícia Fialho. Aula 10 - 19/07/2011. Primeira parte : An álise do texto Gestão empreendedora em arte e cultura: delimitando o campo (apostila p. 43-50) . Segunda parte :

sunila
Download Presentation

Cultura e desenvolvimento: Concepç ão de projetos culturais

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Cultura e desenvolvimento:Concepção de projetos culturais Professora Ana Letícia Fialho

  2. Aula 10 - 19/07/2011 Primeira parte: Análise do texto Gestão empreendedora em arte e cultura: delimitando o campo (apostila p. 43-50). Segunda parte: Empreededorismo cultural: principais conceitos.

  3. Aula 10 - 19/07/2011 Terceira parte: Entidades sem fins lucrativos e empresas culturais Quarta parte: Discussão aberta

  4. Empreendedorismo e gestão da arte e cultura Texto Liliana Sousa e Silva (p. 43-50) • “A gestão em arte e cultural abarca atividades relacionadas à elaboração, ao desenvolvimento e à implementação de planos, programas, projetos e ações voltados para a produção, distribuição e uso da cultura. • Objetivo: atender a desejos e necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas representações simbólicas.

  5. Empreendedorismo e gestão da arte e cultura - continuação • Tais atividades podem dar-se no âmbito da administração pública direta como também em empresas, fundações e institutos privados, organizações da sociedade civil ou grupos culturais ou comunitários. Para exercer tais funções, os gestores devem ser capazes de executar políticas e ações a partir de conceitos, métodos e diretrizes orientadores amparados por uma formação interdisciplinar voltada para o desenvolvimento do setor cultural e para a melhoria das organizações culturais.

  6. Empreendedorismo e gestão da arte e cultura • “Empreendedor é protagonista e autor de si mesmo e, • principalmente da comunidade em que vive.” • Dolabela, Fernando. O segredo de Luísa. Rio de Janeiro, • Sextante, 2008, p.4 (apostila, p. 44). • Empreendedor possui informação e a transforma em • potencial criativo, aproveita oportunidades, gera riqueza e • desenvolvimento social. (apostila, p. 44). • O empreendedor cultural é o agente mobilizador de recursos • criativos e econômico-financeiros, bem como articulador de • redes sociais, que visa à criação, organização, gestão e • Sustentação de empreendimentos culturais.

  7. Empreendedorismo e gestão da arte e cultura “A incorporação do conceito de empreendedorismo à área de arte e cultura situa a produção artística e cultural como atividade empresarial, geradora de negócio, lucro e postos de trabalho, no entanto a articulação entre arte e cultura aparece de modo diferenciado. É necessário, no entanto, garantir que as especificidades da área cultural não sejam deixadas em segundo plano e impedir que interesses mercadológicos suplantem uma abordagem mais focada nos valores intrínsecos da cultura, que inclui aspectos como criatividade, capacidade de expressão, sociabilidade, conhecimento crítico, ritos, memória, excelência, beleza, diversidade, etc.

  8. Empreendedorismo e gestão da arte e cultura “O fundamento do empreendedorismo é a cidadania, pois visa à construção do bem estar coletivo, do espírito comunitário e da cooperação. Por meio da inovação, favorece o crescimento econômico e o desenvolvimento Social, agregando valor positivo para a coletividade”. (Fernando Dolabela, apostila p. 46) “ O empreendedor cultural é um mobilizador de recursos Criativos e econômico-financeiros, bem como articulador De redes sociais, visando a criação, organização, gestão E sustentação de empreendimentos culturais”. (Tânia Limeira, apostia, p. 46).

  9. Produtores culturais: proponentes Pessoa jurídica de direito público: União, Estados, Municípios (ou entidades a eles vinculados) Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos: Fundações, associações, ONGs, Sociedade de amigos, etc. Pertencem ao chamado Terceiro Setor. “ O terceiro setor pode ser definido como uma rede de Organizações privadas e autônomas, constituídas por ato de vontade de seus fundadores, sem objetivo de distribuição de lucro, mas sim de atender a propósitos e interesses públicos, que ficam à margem da estrutura formal estatal.”

  10. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos • Associações: constituídas com finalidades sociais, culturais, educacionais, etc. Não têm como objetivo resultado econômico, ou seja, não têm finalidade lucrativa, ainda que vendam bens e serviços para atender a seus propósitos. • Fundações: organizações que nascem da vontade de uma ou mais pessoas, por meio de uma doação. As fundações devem ter, no momento de sua constituição, finalidade religiosa, moral, assistencial ou cultural. A doação deve ser feita por testamento ou escritura pública e o doador define a sua finalidade, e, facultativamente, sua forma administrativa.

  11. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos • Fundações (continuação) As fundações são fiscalizadas pelo poder público e o orgão responsável em controlar todos os atos e procedimentos é o Ministério Público, por meio de uma curadoria, denominada curadoria das fundações. Institutos: termo usado como denominação, pode abranger associações, fundações, ONGs e até OSCIPS. Não implica a natureza da organização.

  12. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ONGs: Organização não-governamental Como os institutos, a denominação não determina a natureza jurídica da instituição, podendo existir sob diversas formas: associações, fundações, OSCIPS, etc. Uma ONG em geral é reconhecida como resultado de manifestações na sociedade civil, que acarretam a organização espontânea de grupos para realizacão de atividades de interesse público.

  13. OSCIPs e OSs OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. (Lei 9790/99) Trata-se de organização sem fins lucrativos, que usufrui de benefícios fiscais e de contratação com o poder público, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo governo. OS: Organização social (Lei 9.637/98) Modelo Estatal de organização pública que atua fora do âmbito da Administração Pública, permitindo e incentivando sociedades cíveis sem fins lucrativos a prestarem serviços públicos não exclusivos do Estado. Podem ser públicas ou privadas. Não são passíveis de qualificação como OSCIPs.

  14. OSCIPs e Oss - continuação • OSs Públicas: • instâncias deliberativas devem ser formadas por representantes do Estado (20 a 40%) e da sociedade. • As dotações destinadas à execução de contratos de gestão integram o Orçamento da União • Qualquer irregularidade na execução do contrato de gestão deve ser comunicada ao Tribunal de Contas da União • Oss Privadas: • Permite que a contratação de pessoal seja realizada nas condições do mercado • Adoção de normas próprias para realização de contrato com entes públicos • Ampla flexibilidade na execução de seu orçamento • Requisitos • Para partir para negociação é necessário: • Conhecer e distinguir os objetivos do projeto 1.1) objetivos negociáveis 1.2) objetivos indiferentes 1.3) objetivos não negociáveis

  15. OSCIPs e OS OSs Privadas São constituídas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, protecão e preservação do meio ambiente, e cultura. Esses serviços, quando prestados pelas OS não se sujeitam ao regime do serviço público mas pelo direito privado. As entidades qualificadas como OS são reconhecidas como de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários.

  16. Pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos Empresas produtoras culturais, podem ter diversos formatos: empresa individual ou societária (Ltda ou SA). Tem como finalidade o lucro. Regida pelo código civil, as sociedades nascem da celebracão de um contrato entre pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens e serviços, para exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

  17. Pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos As micro e pequenas empresas do país correspondem a 98% do número de empresas ativas, 59% dos empregos gerados e 20% do PIB (dados do SEBRAE). Caracterização de micro empresa: Faturamento até 244.000, até 9 funcionários nas atividades de comércio e serviços e 19 na indústria. Caracterização das pequenas empresas: Faturamento entre 244.000 a 1.200.000, de 10 a 49 funcionários em atividades de bens e serviços e de 20 a 99 na indústria.

  18. Referências bibliográficas aula 10 Cesnik, Fabio e Malagoli, Maria Eugênia, Projetos Culturais, Escrituras, São Paulo, 2000. Fonseca Reis, Ana Carla, Marketing Cultural e financiamento da cultura, Thompson, 2003. Natale, Edson e Olivieri, Cristiane, Guia de produção cultural, Sesc SP, 2010. Olak, Paulo Arnaldo e Nacimento, Diogo, Contabilidade para entidades sem fins lucrativos, Atlas, São Paulo, 2006.

More Related