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PARLAMENTO Sessões plenárias: Estrasburgo, França Comissões e outras sessões: Bruxelas, Bélgica

PARLAMENTO Sessões plenárias: Estrasburgo, França Comissões e outras sessões: Bruxelas, Bélgica Secretário-Geral, serviços: Luxemburgo. Parlamento (1). Características Gerais

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PARLAMENTO Sessões plenárias: Estrasburgo, França Comissões e outras sessões: Bruxelas, Bélgica

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Presentation Transcript


  1. PARLAMENTO Sessões plenárias: Estrasburgo, França Comissões e outras sessões: Bruxelas, Bélgica Secretário-Geral, serviços: Luxemburgo

  2. Parlamento (1) Características Gerais • Ao contrário da Comissão, que é um órgão executivo híbrido de natureza supranacional, o Parlamento Europeu é uma instituição representativa dos cidadãos europeus • Segundo o TL, o número de deputados não poderá ser superior a 750, mais o Presidente, tendo sido pontualmente 785, devido à adesão da Roménia e da Bulgária, e sendo actualmente 754. • Juntamente com o Conselho, o Parlamento exerce a função legislativa e a função orçamental. • Cabe ao Parlamento eleger o Presidente da Comissão. • O Parlamento nomeia o Provedor de Justiça.

  3. Parlamento – Representação (2) • A representação dos cidadãos europeus no Parlamento é mediada pelos Estados-Membros: cada estado tem direito a eleger um certo número de deputados, em função do seu peso demográfico, não havendo uma razão nº de eleitores/deputado invariável para todos os estados (Alemanha: 1/750.000, Portugal 1/400.000). • A representação é degressivamente proporcional, oscilando entre um número mínimo de 6 deputados por estado-membro e um número máximo de 96 deputados por estado-membro (segundo o TL). • Desde 1979 que há eleiçõespara o Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, livre e secreto, tendo sido abandonado o antigo método da Assembleia Europeia constituída por nomeação dos parlamentos nacionais. • O mandato dos deputados ao PE é de 5 anos.

  4. Parlamento (3) Número de Deputados por Estado-Membro na presente legislatura

  5. Parlamento (4) Estrutura Interna • Não existe representação directa nacional ou dos Estados-Membros, porque o Parlamento não é uma Câmara Federal, mas um órgão representativo dos cidadãos, embora mediado pelos Estados-membros para o apuramento do número de deputados • Os deputados estão agrupados em sete Grupos Políticos Europeus • Os Grupos Políticos Europeus são os seguintes: Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde (GUE/NLG); Grupo Socialista (PES); Verdes/Aliança Livre Europeia (Greens-EFA); Independência/Democracia (IND/DEM); Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE); Partido Popular Europeu e Democratas Europeus (EPP-ED); União para a Europa das Nações (UEN); Independentes (NI) • O Presidente é eleito pelos deputados tendo em conta os resultados eleitorais (grupo mais votado elege o presidente) e por um período de dois anos e meio

  6. Parlamento (5) Distribuição actual dos deputados pelos Grupos

  7. Parlamento (6) Competências em matéria legislativa (Maat.) • Aprovação da legislação europeia (em co-decisão com o Conselho, em certas matérias) • Consulta obrigatória (em matérias de agricultura, imigração, economia, entre outros) • Parecer favorável obrigatório (por exemplo, para adesão de novos estados)

  8. Parlamento (7) REFORÇO DAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (TL) • O Tratado de Lisboa reforça os poderes legislativos do Parlamento Europeu, incluindo no processo de co-decisão mais de 40 novas áreas nas quais o Parlamento Europeu passa a ter poderes idênticos aos do Conselho. • Estas novas áreas legislativas incluem a agricultura, a segurança energética, a imigração, a justiça, os assuntos internos, a saúde e os fundos estruturais. • O Parlamento tem igualmente mais poderes na definição do orçamento comunitário, decorrentes da abolição da distinção entre despesas "obrigatórias" e "não obrigatórias". O Parlamento passa, assim, a decidir com o Conselho todo o orçamento da União Europeia. • A aprovação do Parlamento Europeu passa a ser necessária em relação a acordos internacionais negociados pela União, designadamente em matéria de comércio internacional.

  9. Parlamento (8) Competências de controlo democrático de outros órgãos • Controlo político da Comissão, por aprovação da equipa de comissários e destituição da Comissão por uma moção de censura; • Controlo regularda Comissão, através da análise de relatórios da Comissão e de perguntas, escritas ou orais, de resposta obrigatória; • Acompanhamentodo Conselho, por perguntas orais e escritas e pela presença do presidente do Conselho nas sessões plenárias • Apreciação de petições dos cidadãos e constituição de comissões de inquérito

  10. Parlamento (9) Competências orçamentais • Poder de aprovar o Orçamento (em co-decisão com o Conselho) para o exercício financeiro seguinte • Poder de acompanhar a execução do orçamento pela Comissão, através da Comissão do Controlo Orçamental • Poder de efectuar a aprovaçãofinal do orçamento executado no exercício financeiro anterior (quitação)

  11. Parlamento (10) Funcionamento 1. Preparação das sessões plenárias pelas várias comissões, em número de 20 2. Sessões plenárias uma vez por mês durante uma semana, em Estrasburgo, ou durante dois dias, em Bruxelas, com poderes de decisão

  12. Parlamento (11) • Assuntos Externos • Desenvolvimento • Comércio Internacional • Orçamento • Controlo Orçamental • Assuntos Económicos e Monetários • Emprego e Assuntos Sociais • Meio Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar • Indústria, Investigação e Energia • Mercado Interno e Protecção dos Consumidores • Transportes e Turismo • Desenvolvimento Regional • Agricultura e Desenvolvimento Rural • Pescas • Cultura e Educação • assuntos Jurídicos • Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos • Assuntos Constitucionais • Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros • Petições • Direitos Humanos (Sub-comissão) • Segurança e Defesa (Sub-comissão) Comissões

  13. Parlamento (13) Direito de petição “Qualquer cidadão da União, bem como qualquer outra pessoa singular ou colectiva com residência ou sede estatutária num Estado-Membro, tem o direito de apresentar, a título individual ou em associação com outros cidadãos ou pessoas, petições ao Parlamento Europeu sobre qualquer questão que se integre nos domínios de actividade da União e lhe diga directamente respeito.” TLFU, art. nº 227

  14. Parlamento (14) Tramitação do Processo legislativo ordinário (processo de co-decisão) Segundo o Tratado de Funcionamento da União Europeia (art. 294) – Ver anexo

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