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ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: iniciação ao tema. O Sistema único de saúde. Organização do sistema. PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO-PDR.
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ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: iniciação ao tema
Organização do sistema PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO-PDR • Instrumento que ordena o processo de regionalização da assistência em cada UF, e a garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção, dando conformação a sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio: • organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; • conformação de redes hierarquizadas de serviços; • estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contra-referências intermunicipais;
Organização do sistema AMPLIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA • Institui a condição de Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada-GPABA, a ser assumida por todos os municípios, de acordo com o perfil epidemiológico, como componente essencial e mínimo para o cumprimento das metas do Pacto de Atenção Básica. Possui as seguintes áreas de atuação estratégicas mínimas, condição para habilitação nessa forma de gestão: • controle da Tuberculose • eliminação da Hanseníase • controle da hipertensão arterial • controle do Diabetes Mellitus • saúde da criança • saúde da mulher • saúde bucal
Organização do sistema ATENÇÃO BÁSICA • controle da Tuberculose • eliminação da Hanseníase • controle da hipertensão arterial • controle do Diabetes Mellitus • saúde da criança • saúde da mulher • saúde bucal
Organização do sistema QUALIFICAÇÃO DAS MICRORREGIÕES NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE • A definição de um conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade - 1º nível de referência intermunicipal, que serão ofertados em um ou mais módulos assistenciais, com acesso garantido a toda população no âmbito microrregional, quais sejam: • Atividades ambulatoriais. • Apoio diagnóstico e terapêutico. • Internação hospitalar - para o município-sede, no mínimo em clínica pediátrica, clínica médica e obstetrícia parto normal.
Organização do sistema ORGANIZAÇÃO DA MÉDIA COMPLEXIDADE Conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares, com vista a atender os principais problemas de saúde, por meio de profissionais especializados e recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico.
Organização do sistema PARA A ALTA COMPLEXIDADE • De responsabilidade dos três níveis de gestão do SUS, deverá preceder a Programação da Alta Complexidade: • Estudos da distribuição regional de serviços • Proposição da SES de um claro limite • financeiro para o custeio de AC • Assinalar no PDR as áreas de • abrangência dos municípios-pólo • e dos serviços de referência • .
Organização do sistema CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DA ALTA COMPLEXIDADE Em 19 de Dezembro de 2001, o Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS nº 2.309, que criou a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC). A Central era uma solicitação dos gestores no sentido de organizar a porta de entrada do sistema de saúde para situações em que no território do Estado não há disponibilidade do serviço para atendimento da necessidade do usuário, ou quando embora exista a oferta de serviço esta é insuficiente para atender a demanda.
Gestores Os gestores do SUS são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na saúde, ou seja: no âmbito nacional, o Ministro da Saúde; no âmbito estadual, o Secretário de Estado da Saúde; no âmbito municipal, o Secretário Municipal de Saúde. Ser gestor do SUS compreende a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde - municipal, estadual ou nacional, exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.
GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE GOVERNO – Gestores ESFERA FEDERAL GESTOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE ESFERA ESTADUAL GESTOR: SECRETARIA ESTADUAL DESAÚDE ESFERA MUNICIPAL GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE
Pacto de gestão O QUE É? Respeitando os princípios de regionalização e descentralização do SUS, propõe diretrizes para permitir uma diversidade operativa que respeite as singularidades regionais. Além disso, propõe a descentralização de atribuições do Ministério da Saúde para os estados, e para os municípios, acompanhado da desburocratização dos processos normativos
Pacto de gestão OBJETIVOS: • Definir a responsabilidade sanitária de cada instância gestora do SUS: federal, estadual e municipal, superando o atual processo de habilitação. • Estabelecer as diretrizes para a gestão do SUS, com ênfase na Descentralização; Regionalização; Financiamento; Programação Pactuada e Integrada; Regulação; Participação e Controle Social; Planejamento; Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. .
PLANO DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO Para um estado ou município se habilitar para oferecer determinados serviços de saúde, ele deve desenvolver um plano de controle, regulação e avaliação. O Plano deve detalhar as ações, estratégias e instrumentos que o gestor implementará para exercer as atividades, de tem como suporte instrumentos de apoio para funcionar bem.
PLANO DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTRUMENTOS DE APOIO: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Central de Regulação: destinada a disponibilizar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão em tempo oportuno. Protocolos Clínicos: define o elenco de recursos terapêuticos mais adequados para cada situação clínica. Centrais de Leitos, Consultas Especializadas e Exames: destinadas ao atendimento da demanda de consultas,exames e internação de pacientes, garantido o acompanhamento da PPI e das referências. Comissões autorizadoras de procedimentos de Alta Complexidade e de Internações: organiza os processos, mecanismos de controle e avaliação, e as referências deste elenco de procedimentos. Manuais dos Sistemas de Informação. Indicadores e Parâmetros Assistenciais de cobertura e produtividade. Instrumentos de avaliação da qualidade assistencial e da satisfação do Usuário.
Sistema nacional de auditoria O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) previsto no artigo 16, inciso XIX, da Lei nº 8.080/90 e no artigo 6º da Lei nº 8.689, de 27 de Julho de 1993. É regulamentado pelo Decreto nº 1.651, de 28 de Setembro de 1995. O decreto estabelece que todos os níveis de governo devem organizar e implantar seus componentes do SNA subordinados à direção do SUS, que exercerá as seguintes atividades sobre as ações e serviços desenvolvidos pelo SUS: I) controle da execução para verificar a regularidade dos padrões estabelecidos; II) avaliação da estrutura, dos processos e dos resultados de acordo com os critérios de eficiência, eficácia e efetividade; III) auditoria da regularidade dos procedimentos praticados.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE As informações são importantes instrumentos que contribuem para o processo de reflexão, avaliação e tomada de decisões na implementação das políticas e ações de saúde. Os principais Sistemas de Informação em Saúde são 1 : SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade) Sinasc (Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos) Sinan ( Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação) SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Humanização) SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica) SIH (Sistema de Informação Hospitalar) SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) SIS Pré-natal (Sistema de Informações do Pré-Natal)
SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE O Ministério da Saúde somente repassa os recursos fundo a fundo se o município enviar corretamente as informações do Sistema de Informações em Saúde. Por isso, é preciso ficar atento para que o município não atrase a entrega dos dados.
Em suma, todo ato de gestão está em trabalhar bem com suas ferramentas. No atendimento de saúde, essas ferramentas são pessoas e cada uma é diferente das demais. Use estas peculiaridades para harmonizar as habilidades e formar uma equipe multiprofissional. Então, fique a frente e lidere! Isso é ser um bom gestor! Um pensamento...