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Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL. A Radiação Não Ionizante e a atuação da Anatel Marcos Oliveira – marcoss@anatel.gov.br Gerente de Engenharia do Espectro. Gerência Geral de Certificação e Engenharia do Espectro - RFCE. Legislação Espectro de radiofreqüências Atuação da Agência
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Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL A Radiação Não Ionizante e a atuação da Anatel Marcos Oliveira – marcoss@anatel.gov.br Gerente de Engenharia do Espectro Gerência Geral de Certificação e Engenharia do Espectro - RFCE
Legislação Espectro de radiofreqüências Atuação da Agência Aspectos Técnicos Últimos Resultados e Trabalhos em Andamento Sumário
Legislação À Anatel como órgão regulador, cabe editar regulamentação relativa à Telecomunicações Art. 1º da Lei 9.472/1997 (LGT) – Compete à União, por intermédio da Anatel, organizar a exploração dos serviços de Telecomunicações. § Único – A organização inclui o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços, a implantação e o funcionamento de redes de telecomunicações, bem como a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências. Inciso VIII do Art. 19 da LGT – (Competências) “ administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas”.
Legislação Lei 11.934, de 05 de maio de 2009 Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofreqüência até 300 GHz .
Regulamentação Resolução nº303/2002: Regulamento sobre a Limitação da exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências de 9 kHz e 300 GHz. Elaborado com base nas Diretrizes ICNIRP, que possui o respaldo da Organização Mundial da Saúde – OMS
TV RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE RADIAÇÃO IONIZANTE A Quem se Aplica Campos Eletromagnéticos de Radiofreqüência - RNI
O Regulamento determina os níveis seguros de exposição às ondas eletromagnéticas emitidas pelas antenas O que diz a regulamentação da ANATEL sobre a emissão de ondas eletromagnéticas? Define o tratamento regulatório sobre a questão (regras, prazos e sanções)
Atuação da Anatel Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/2002 Mesmo nível de proteção para toda a população brasileira. Baseado em evidências científicas comprovadas. Mesmos critérios para todos os operadores de serviços de telecomunicações. Os limites estabelecidos no Regulamento devem ser aplicados a todos os serviços de telecomunicações que utilizem estações transmissoras de radiofreqüência.
Limites de exposição, por faixas de freqüências, entre 0 e 300 GHz. Baseadas em evidências científicas comprovadas. Proteção contra efeitos conhecidos da exposição a campos eletromagnéticos. Base para a regulamentação em mais de 54 países. Recomendadas pelo Conselho Europeu. Recomendados pela Organização Mundial de Saúde - OMS. Diretrizes Diretrizes ICNIRP
Atuação da Anatel Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/2002 • Limites de Exposição: • Tratados em dois níveis: Exposição Ocupacional e a exposição da População em Geral. • Aspectos tratados pelo Regulamento: • Avaliação e Licenciamento de Estações Transmissoras; • Certificação de equipamentos; • Sanções para os responsáveis pelo não atendimento aos limites estabelecidos.
Os responsáveis pelas estações transmissoras de radiofreqüências devem assegurar o atendimento aos requisitos estabelecidos. Como sabemos se a regulamentação está sendo cumprida? Relatório de Conformidade Fiscalização
Últimos Resultados de Pesquisas Resultados de pesquisas indicam a inexistência de efeitos adversos à saúde advindos da exposição a campos eletromagnéticos provenientes de estações de radiocomunicações, quando atendidos os níveis estabelecidos. OMS ICNIRP IARC Projeto INTERPHONE Conferência Alemã 2008 Gerência de Engenharia do Espectro - RFCEE
Trabalhos em Andamento • Realização de atividade regular de fiscalização • OAD • Atividades de esclarecimentos à sociedade • Construção de base de dados contendo informações georeferenciadas sobre os níveis de CEMRF nas cidades brasileiras • Dados teóricos • Dados de medições • Estudo e comparação da legislação internacional • Resultados de pesquisas em nível mundial
Como falar com a ANATEL? Central de Atendimento Telefone: 133 Fax: (0**61) 2312-2002 Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca, 70070-940, Brasília-DF