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Atendimento e Arrecadação Online. TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA. Conheça o novo sistema de atendimento e arrecadação online da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e saiba o motivo de sua implantação. ANVISA. Atendimento e Arrecadação Online. POLÍTICAS PÚBLICAS.
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Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Conheça o novo sistema de atendimento e arrecadação online da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e saiba o motivo de sua implantação. ANVISA
Atendimento eArrecadação Online POLÍTICAS PÚBLICAS Dentre as políticas públicas do Governo Federal existe uma especial atenção aos serviços prestados ao cidadão, no âmbito de uma administração pública eficaz, com atendimento de qualidade, transparente e informativo. Essa atenção, vale dizer, refere-se ao denominado “GOVERNO ELETRÔNICO”.
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Por meio da construção do Governo Eletrônico pretende-se alcançar: UNIVERSALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GOVERNO AO ALCANCE DE TODOS INFRA-ESTRUTURA AVANÇADA INCLUSÃO DIGITAL A ANVISA, portanto, utiliza tecnologia para prestar um atendimento de qualidade, transparente e informativo para o Agente Regulado e para os cidadãos de um modo geral.
Atendimento eArrecadação Online VALORES INSTITUCIONAIS DA ANVISA: CONHECIMENTO COMO FONTE DE AÇÃO TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO RESPONSABILIZAÇÃO MISSÃO INSTITUCIONAL: “Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços, participando da construção de seu acesso."
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA CONHECENDO O SISTEMA ...
NORMA DE REGÊNCIA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA RDC N.º 23, DE 06/02/2003. (PUBLICADA NO D.O.U. DE 07/02/2003 E ALTERADA PELA RDC N.º 76 DE 09/04/2003) Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA ATENÇÃO ! A RDC N.º 23/2003 ENTROU EM VIGOR NO DIA 14 DE ABRIL DE 2003, REVOGANDO AS RESOLUÇÕES ANTERIORES EM MATÉRIA DE ARRECADAÇÃO!!!
RDC N.º 6, DE 2/01/2001. RDC N.º 236, DE 23/12/2001. (SISTEMÁTICA ANTIGA DE ARRECADAÇÃO) (PRIMEIRA VERSÃO DO SISTEMA ONLINE) RDC N.º 23, DE 6/02/2003. RDC N.º 89, DE 27/03/2002. (NOVO SISTEMA ONLINE) (SUSPENSÃO DO SISTEMA) Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA RESOLUÇÕES ANTERIORES SOBRE ARRECADAÇÃO:
RDC N.º 23, DE 06/02/2003. RDC N.º 76, DE 09/04/2003. (NOVO SISTEMA ONLINE) (ALTERA A RDC 23/2003 E REGULAMENTA A EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO) RDC N.º 86, DE 23/04/2003. (REGULAMENTA A EXCEÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS) Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA RESOLUÇÕES POSTERIORES SOBRE ARRECADAÇÃO:
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA REGRA DE TRANSIÇÃO ... Art. 50. Os recolhimentos efetuados nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.º 89, de 27 de março de 2002, poderão ser utilizados para fins de atendimento junto a ANVISA até 30 de setembro de 2003.
DATA DE PAGAMENTO ATÉ ATÉ GVS - ELETRÔNICA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA REGRA DE TRANSIÇÃO: DATA DE ACEITAÇÃO DARF E GRVS 13.04.2003 30.09.2003 A PARTIR DE 14.04.03
PAGAMENTO APÓS DEVOLUÇÃO Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA REGRA DE TRANSIÇÃO: DARF E GRVS 13.04.2003
PAGAMENTO EM DARF Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 1ª EXCEÇÃO DE PAGAMENTO: RDC 76/2003 PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS As instruções para o preenchimento do DARF estão disponíveis no art. 46 da RDC N.º 23/2003
PAGAMENTO EM DARF Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 2ª EXCEÇÃO DE PAGAMENTO: RDC 86/2003 FARMÁCIAS E DROGARIAS As instruções para o preenchimento do DARF estão disponíveis no art. 46 da RDC N.º 23/2003
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA CONHECENDO OS SUJEITOS DO SISTEMA ...
RESPONSÁVEL LEGAL RESPONSÁVEL TÉCNICO REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE PESSOAL Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA QUEM É QUEM? AGENTE REGULADO
RESPONSÁVEL LEGAL Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA AGENTE REGULADO Pessoa física ou jurídica submetida ao controle e fiscalização da ANVISA - Art. 2º, inciso I, alínea “c”, da RDC 23/2003. Pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado pessoa jurídica - Art. 2º, inciso I, alínea “d”, da RDC 23/2003. É o “dono” da empresa ...
RESPONSÁVEL TÉCNICO Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas, em cada estabelecimento. - Art. 2º, inciso I, alínea “e”, da RDC 23/2003. É o farmacêutico, químico etc., responsável pelas atividades técnicas da empresa ...
REPRESENTANTE LEGAL Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente Regulado, preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da ANVISA. - Art. 2º, inciso I, alínea “f”, da RDC 23/2003. É o procurador do Agente Regulado (Despachante, intermediário, empresa de consultoria, etc.).
REPRESENTANTE PESSOAL Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Pessoa física que atua perante a ANVISA em nome do Agente Regulado na qualidade de responsável pela transação pessoal. - Art. 2º, inciso I, alínea “g”, da RDC 23/2003. É a pessoa que se apresenta ao atendimento pessoal na ANVISA.
QUEM SÃO OS NOVOS SUJEITOS DO SISTEMA: GESTOR DE SEGURANÇA USUÁRIOS DE SENHA ADMINISTRADOR DE SISTEMA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA SISTEMA ONLINE
GESTOR DE SEGURANÇA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Pessoa cadastrada pelo Agente Regulado, ou por seu Responsável Legal, incumbida de administrar e controlar sua senha de acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA. - Art. 2º, inciso I, alínea “i”, da RDC 23/2003. É a pessoa que administrará a senha de acesso do Agente Regulado, podendo criar outras senhas.
USUÁRIOS DE SENHA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Pessoa habilitada pelo Gestor de Segurança para praticar atos em nome do Agente Regulado no sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA, nos limites do respectivo perfil operacional. - Art. 2º, inciso I, alínea “j”, da RDC 23/2003. São as pessoas que utilizarão o sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA, podendo praticar atos segundo os respectivos perfis operacionais.
ADMINISTRADOR DE SISTEMA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Autoridade administrativa responsável pela liberação e cancelamento do acesso dos Gestores de Segurança cadastrados pelo Agente Regulado, ou por seu Responsável Legal, no sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA. - Art. 2º, inciso I, alínea “b”, da RDC 23/2003. É a pessoa da ANVISA incumbida de liberar e cancelar o acesso do Gestor de Segurança no sistema de atendimento e arrecadação online.
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMO ACESSAR O SISTEMA ?
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 1º É PRECISO PASSAR PELO CADASTRAMENTO 2003...
CADASTRAMENTO (www.anvisa.gov.br) Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA SENHA DE ACESSO Art. 3º O acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA dependerá de prévio cadastramento do Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA e de senha PESSOAL, SIGILOSA E INTRANSFERÍVEL.
GESTOR DE SEGURANÇA CADASTRAMENTO Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Art. 4º A senha de acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online deverá ser cadastrada pelo Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA com a indicação de pelo menos um GESTOR DE SEGURANÇA como responsável por sua administração e controle.
O QUE ELE FAZ? GESTOR DE SEGURANÇA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA GESTOR DE SEGURANÇA Art. 6º O Gestor de Segurança poderá, após a liberação do Administrador de Sistema, independente de autorização, HABILITAR ou DESABILITAR Usuários de Senha conforme as necessidades do Agente Regulado, CRIANDO NOVAS SENHAS com PERFIS OPERACIONAIS INDIVIDUALIZADOS, especificando o nível de acesso de cada usuário ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA.
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 2º APÓS O CADASTRAMENTO DO AGENTE REGULADO, DA SENHA DE ACESSO E DO GESTOR DE SEGURANÇA É PRECISO SOLICITAR A LIBERAÇÃO DO ACESSO PARA O ADMINISTRADOR DE SISTEMA ...
LIBERAÇÃO DO ACESSO AO SISTEMA: SENHA AGENTE REGULADO GESTOR DE SEGURANÇA ADMINISTRADOR DE SISTEMA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Art. 5º O acesso de cada Gestor de Segurança cadastrado pelo Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA somente será permitido após a respectiva liberação pelo Administrador de Sistema.
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMO LIBERAR O ACESSO DO GESTOR DE SEGURANÇA ?
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMPROVAÇÃO DE LETIGIMIDADE (ART. 5º): § 1º A liberação do acesso será condicionada ao recebimento da comprovação de legitimidade de cada Gestor de Segurança cadastrado no sistema. § 2º A comprovação de legitimidade se fará por meio de contrato social, estatuto ou ata quando o Gestor de Segurança for o próprio Agente Regulado ou o Responsável Legal. § 3º Quando o Gestor de Segurança for o Responsável Técnico, Representante Legal ou pessoa diversa das anteriormente mencionadas, a documentação exigida no parágrafo anterior deverá também ser acompanhada de procuração.
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMPROVAÇÃO DE LETIGIMIDADE (ART. 5º): § 4º A procuração de que trata o parágrafo anterior deverá conter a indicação de poderes especiais para administrar e controlar a senha de acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA, bem como do respectivo prazo de duração, conforme modelo contido no Anexo IV desta Resolução. § 5º A documentação de comprovação deverá ser enviada pelo Interessado à Gerência – Geral de Informação da ANVISA por meio da caixa postal n.º 6184, contendo de maneira visível e destacada o título “Gestor de Segurança” na parte externa do envelope.
DOCUMENTAÇÃO DO GESTOR DE SEGURANÇA: OU RESPONSÁVEL LEGAL AGENTE REGULADO OU OU RESPONSÁVEL TÉCNICO REPRESENTANTE LEGAL PESSOA DIVERSA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO OU ATA CAIXA POSTAL 6184 + PROCURAÇÃO DO ANEXO II DA RDC 76/2003
ATENÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE DESTACAR O NOME “GESTOR DE SEGURANÇA” NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE !!! Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA GESTOR DE SEGURANÇA
SENHA AGENTE REGULADO GESTOR DE SEGURANÇA COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE ADMINISTRADOR DE SISTEMA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA LIBERAÇÃO DO ACESSO Art. 5º e parágrafos
Atendimento eArrecadação Online 3º TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA APÓS A LIBERAÇÃO DO ACESSO DO GESTOR DE SEGURANÇA ESTE PODERÁ HABILITAR E DESABILITAR USUÁRIOS DE SENHA, ATRIBUINDO-LHES SENHAS INDIVIDUAIS DE ACESSO COM PERFIS OPERACIONAIS PERSONALIZADOS...
SENHAS PERFIS GESTOR DE SEGURANÇA USUÁRIOS DE SENHA ANVISA Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PERFIL OPERACIONAL: Nível de acesso do Usuário de Senha ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA atribuído pelo Gestor de Segurança conforme a necessidade de cada Agente Regulado - Art. 2º, inciso II, alínea “c” da RDC 23/2003.
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA LOGO EM SEGUIDA OS USUÁRIOS DE SENHA PODERÃO ACESSAR: • PETICIÃO ELETRÔNICA E PAGAMENTO DE TAXA ANVISA • PETIÇÃO MANUAL E PAGAMENTO DE TAXA • IMPRESSÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS (PETIÇÃO E GUIA) • CONTINUAÇÃO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA PARA FLUXOS NÃO CONCLUÍDOS • GVS COMPLEMENTAR EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE PETIÇÃO ANTERIOR À 14/04/2003.
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ... A petição será processada exclusivamente no endereço eletrônico da ANVISA - Parágrafo único do art. 10, da RDC 23/2003.
PETIÇÃO MANUAL PARA P.A.F. Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 1ª EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO: RDC 76/2003 ATÉ NOVA REGULAMENTAÇÃO RECOLHIMENTO DA TAXA: DARF
OPÇÃO DE PETIÇÃO MANUAL PARA TODOS Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 2ª EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO: RDC 76/2003 ATÉ 30/09/2003 RECOLHIMENTO DA TAXA: GVS ELETRÔNICA
OPÇÃO DE PETIÇÃO MANUAL PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 3ª EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO: RDC 86/2003 ATÉ 30/09/2003 RECOLHIMENTO DA TAXA: DARF
USUÁRIO DE SENHA ANVISA PETIÇÃO (FP´s) (www.anvisa.gov.br) Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: SISTEMA DE ATENDIMENTO E ARRECADAÇÃO ELETRÔNICO
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA RECOLHIMENTO ELETRÔNICO ... Art.17. A receita proveniente da arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, da retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros e das multas resultantes de ações fiscalizadoras deverá ser recolhida exclusivamente por meio da GVS Eletrônica.
USUÁRIO DE SENHA ANVISA GVS Eletrônica (www.anvisa.gov.br) Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA RECOLHIMENTO ELETRÔNICO: SISTEMA DE ATENDIMENTO E ARRECADAÇÃO ELETRÔNICO
PETIÇÃO + GVS Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO: A GVS – ELETRÔNICA SERÁ GERADA AO TÉRMINO DO PROCESSAMENTO DE CADA PETIÇÃO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA ANVISA, APÓS A CONFIRMAÇÃO DO INTERESSADO - Art. 18, § 1º, da RDC 23/2003.
Atendimento eArrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PROCESSO ELETRÔNICO ... Art. 10. O processo eletrônico será gerado pelo sistema de atendimento e arrecadação online após o término de cada petição ou, quando for o caso, somente após o efetivo recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária correspondente, oportunidade em que será encaminhado eletronicamente ao setor competente para análise preliminar.