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REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DOENÇA NEUROLÓGICA AGOSTO DE 2006. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA DIRETORIA DE SISTEMAS DE SAÚDE - DSS PARANÁ. PORTARIAS. PORTARIA GM n. 1.161, de 07.07.2005 PORTARIA SAS N.º 756, DE 27.12.2005 PORTARIA SAS N.º 766, DE 29.12.2005.
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REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DOENÇA NEUROLÓGICAAGOSTO DE 2006 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESADIRETORIA DE SISTEMAS DE SAÚDE - DSSPARANÁ
PORTARIAS • PORTARIA GM n. 1.161, de 07.07.2005 • PORTARIA SAS N.º 756, DE 27.12.2005 • PORTARIA SAS N.º 766, DE 29.12.2005
ORGANIZAÇÃO Segundo os critérios estabelecidos nas portarias o Paraná teria: • 02 centros de referência • 13 Unidades de Assistência • A Câmara Técnica aprovou 25, podendo haver até 06 centros de referência e 19 Unidade de Assistência
UNIDADE DE ASSISTÊNCIA • Assistência especializada integral • Urgência e emergência referenciada 24 horas • Atendimento ambulatorial de neurologia e neurocirurgia • Exames de diagnose e terapia • Reabilitação • Integração ao sistema de referência e contra referência • Participar e desenvolver com o Gestor as ações de prevenção das doenças neurológicas
UNIDADE DE ASSISTÊNCIA(Serviços) • Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e Anomalias de Desenvolvimento. • Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia de Coluna e Nervos Periféricos. • Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso • Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular • Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tratamento Neurocirurgico da Dor Funcional Obs. Cada Unidade deverá habilitar-se em no mínimo os 3 primeiros Serviços
CENTRO DE REFERÊNCIA Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia tem papel igual as Unidades de Assistência e também: • Prestar auxilio técnico ao Gestor do SUS • Deve ser hospital de ensino, habilitado pelo MS • Território de 1/5 milhões de habitantes - Não mais
CENTRO DE REFERÊNCIA(Serviços) Deverá ter todos 05 Serviços previstos para as Unidades de Assistência e ainda um ou mais dos seguintes: • Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Investigação e Cirurgia da Epilepsia • Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tratamento Endovascular • Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Funcional Estereotáxica. Obs. Existem exigências específicas para cada Serviço ser habilitado
Deve haver: • Área física adequada; • Materiais e equipamentos adequados; • Recursos humanos, sendo no mínimo: - 1 responsável técnico, médico neurocirurgião, para cada hospital - No mínimo mais 2 neurocirurgiões, totalizando no mínimo 03. - Plantão 24 horas de neurologia - 1 Enfermeiro Coordenador e mais um por cada 14 leitos específicos. - 1 fisioterapeuta por turno - 1 auxiliar ou técnico de enfermagem por leito - Equipe de Saúde complementar (descrita no anexo da portaria)
Devem ser ofertados: • 500 consultas ao mês cada 800.000 habitantes • Diagnose e terapia para cada 150 procedimentos / ano: - 100 eletroencefalogramas ao mês - 60 ecodoppler arterial ao mês - 50 eletroneuromiografia ao mês - Reabilitação Obs. A Unidade ou Centro de Referência poderá deixar de ofertar as consultas e exames , por decisão do Gestor local, se o mesmo tiver a oferta em outros locais.