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ESTADO DE GOIÁS. SECRETARIA DA FAZENDA. PROPOSTA PARA ALCANÇAR A LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO DA DMLP. PROPOSTA PARA RESGATAR A CAUÇÃO DO CONTRATO DA DMLP.
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ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA PROPOSTA PARA ALCANÇAR A LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO DADMLP
PROPOSTA PARA RESGATAR A CAUÇÃO DO CONTRATO DA DMLP • Em 14 de janeiro de 1997, os Estados inclusive o de Goiás, firmaram com a União o Contrato de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo denominado de DMLP, com a interveniência do Banco do Brasil S/A. • São contratos oriundos de renegociação de dívida externa (principal e juros), exemplificando, o do Estado de Goiás, da Companhia Energética de Goiás – CELG, e Saneamento de Goiás S/A - Saneago são compostos de sete bônus. Destes, dois contratos possuem caução no valor aproximado de US$ 50 milhões resgatáveis na liquidação do refinanciamento para liquidação do principal em 2024.
OBJETO DA CAUÇÃO • No contrato de confissão e consolidação de dívida em seu parágrafo segundo “A UNIÃO reconhece a caução efetuada pelo Estado, e declara constituídas as garantias de principal dos Bônus de Desconto e Bônus ao Par, referida a 30 de novembro de 1995,” no valor equivalente a US$ 17.195,943,89, hoje consolida-se em U$ 50,676,004.86. • A caução destina-se a amortizar os valores de principal, “correspondentes ao Bônus de Desconto e Bônus ao Par, quando da exigência de tais pagamentos, em 11 de abril de2024, não se extinguindo, até a referida data, a exigibilidade de pagamento dos demais encargos que incidirão sobre o saldo devedor originalmente financiado nos termos deste contrato, não se caracterizando o ressarcimento de tais garantias em amortizações antecipadas”. • Segundo a cláusula quarta o Estado concede também em garantia as Transferências Constitucionais (FPE, IPI) e suas Receitas Tributárias Próprias (ICMS).
PLEITOS • Solicitar junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN,sua concordância em liberar a caução mediante pagamento mensal antecipado dosBÔNUS DE DESCONTO e do BÔNUS AO PAR até sua liquidação no serviço da dívida, contemplado no comprometimento do percentual intra limite da Receita Líquida Real – RLR acordado nos Contratos de Refinanciamentos da Lei n.º 8.727/93 e da Lei n.º 9.496/97, propiciando desta forma, gerar no final do período do desembolso, disponibilidades financeiras aos Estados provenientes dos recursos caucionados dos citados Bônus.
ALTERNATIVAS • A Secretaria do Tesouro Nacional– STN, tecnicamente não aceita a utilização da caução fora do objeto fim. Mas aceita discutir a substituição da caução por outras garantias que possam permitir a liquidação do contrato em 2024. • A STN aceita utilizar a caução para abater o estoque da dívida, esta operação, entretanto, não é viável no caso para o Estado de Goiás e outros, considerando-se o elevado montante do estoque da dívida.
CRÉDITOS JUNTO A ANEEL • A Lei n.º 10.712 permitia aos Estados antecipar créditos relativos à participação governamental de royalties e compensações financeiras junto a ANNEL, entretanto o prazo desta operação expirou em 31/12/2003. • Os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Espírito Santo, realizaram a operação, recebendo Certificados do Tesouro Nacional – CTN, os quais foram utilizados de diversas formas, destacando-se a capitalização do Fundo de Previdência e no pagamento dos Bônus da DMLP, propiciando as liberações das cauções.
CRÉDITOS JUNTO A ANEEL • O Estado do Espírito Santo e do Rio de Janeiro (parcialmente), conseguiram a liberação das garantias, em decorrência de terem efetuado o pagamento com títulos CTN recebidos da União em pagamento de antecipação de royaltes do petróleo. • Por outro lado, os Estados de Goiás, Minas Gerais, Sergipe e Amazonas manifestaram interesse em realizar tal operação, sem contudo concluí-la. Destes Goiás foi o único a ter autorização legislativa estadual. • Demonstramos as cauções por Estado, posição de 30/09/2004, com o dólar estimado a US$ 2,90, conforme levantamento realizado na 3ª reunião do GEFIN/CONFAZ realizado em Aracaju – SE. • Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão e Pará, deixam de figurar neste demonstrativo, em razão de não possuírem esta modalidade de Caução DMLP, a saber:
CAUÇÕES DA DMLP POR ESTADOPosição em 30/setembro/2004 US$ milhões
CAUÇÕES DA DMLP POR ESTADOPosição em 30/setembro/2004 R$ milhões
ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA FAZENDAGerência Executiva do Endividamento Silvio Vieira da LuzGerente Executivoe-mail: silvio-vl@sefaz.go.gov.brFone: 062-269.2423Fax: 062-269.2401 Formulamos a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo, repleto de realizações.