1 / 43

SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses

XIII ENCONTRO NACIONAL DA REDE PROFIS. SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses Ferramenta para Captação de Recursos Federais. Chico Maia chicomaia@bauru.sp.gov.br (14)3223-1675 (14) 8166-1395. A Prefeitura de Bauru tem convênios/contratos.

talbot
Download Presentation

SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. XIII ENCONTRO NACIONAL DA REDE PROFIS SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses Ferramenta para Captação de Recursos Federais Chico Maia chicomaia@bauru.sp.gov.br (14)3223-1675 (14) 8166-1395

  2. A Prefeitura de Bauru tem convênios/contratos Ministério das Cidades (Mcidades) Ministério da Cultura (MinC) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Ministério da Educação (MEC) Ministério do Esporte (ME) Ministério da Saúde (MS) Ministério do Turismo (MTUR) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) Agência Nacional de Águas (ANA) Fundo Socio Ambiental (FSA) da Caixa Econômica

  3. Recursos captados via Siconv - 2012

  4. Outras Fontes - Plataformas PAC – Programa de Aceleração do Crescimento FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/SIMEC FNS – Fundo Nacional de Saúde FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social FSA CAIXA – Fundo Socioambiental Caixa

  5. Histórico Determinação do TCU: Acórdão nº. 788 e nº 2.066, de 2006. DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007. Cria o Siconv. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

  6. Objetivos do SICONV • Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de um Sistema de gestão das transferências voluntárias. • Principais da iniciativa • Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até a prestação de contas final, padronizando todas as atividades do processo de transferência de recursos da União. • Principais inovações proporcionadas pela iniciativa • Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das transferências voluntárias da União; • Divulgação anual dos programas de governo; • Democratização na distribuição dos recursos públicos; • Envio eletrônico dos projetos;

  7. Facilidades do SICONV • Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local; • Centralização das linhas de transferência; • Cadastro unificado de convenentes; • Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho; • Recursos transferidos e a transferir; • Execução, acompanhamento e fiscalização; • Prestação de contas no próprio portal.

  8. O que é o Portal dos Convênios? É um sítio eletrônico específico para o gerenciamento dos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos convênios.

  9. O que é Convênio? É acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

  10. O que é Contrato de Repasse? É o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

  11. O que é Termo de Cooperação? É o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente. Os Termos de Cooperação não serão registrados no SICONV.

  12. Quem é o Concedente? É o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

  13. Quem é o Proponente? É o órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria nº507/2011.

  14. Quem é o Convenente? É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; Também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse.

  15. Quem é o Interveniente? É o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

  16. Quem é o Responsável pelo Proponente? É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, nesse caso, o dirigente máximo.

  17. Quem é o Representante do Proponente? É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, no sistema.

  18. O que é Termo de Parceria? O Termo de parceria foi instituído pela Lei 9.790/99 e é um ajuste firmado entre o poder público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para o desenvolvimento e a execução de atividades consideradas de interesse público.

  19. O que é Credenciamento? É o procedimento realizado uma única vez, diretamente no Portal dos Convênios - SICONV. Para apresentar proposta de trabalho, o Proponente deverá estar, no mínimo, credenciado. No momento do credenciamento o usuário gera sua senha para acesso ao sistema SICONV.

  20. O que é Cadastramento? Para órgãos e entidades públicas o cadastramento consistirá na validação dos dados incluídos no credenciamento. Para entidades privadas sem fins lucrativos o cadastramento consistirá na apresentação dos documentos referentes a sua qualificação jurídica, fiscal e previdenciária, bem como a sua capacidade técnica e operacional.

  21. O credenciamento não exige o Cadastramento? O credenciamento é a fase anterior ao cadastramento. O procedimento visa desburocratizar o acesso dos proponentes que pretendam candidatar-se a receber recursos da União para executar programa de governo. Essa funcionalidade está disponível no Portal dos Convênios - SICONV, e possibilita a obtenção de login e senha para que o proponente tenha acesso ao sistema e possa encaminhar as propostas, facilitando a fase de negociação. Os concedentes poderão exigir o prévio cadastramento para encaminhamento das propostas de trabalho (Art.19 da Portaria nº 507/2011).

  22. Onde o Proponente realiza o Cadastramento? O cadastramento dos proponentes oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no Art. 16 da Portaria nº507/2011. Nos casos em que o cadastramento for realizado pelo concedente, os documentos referidos no art. 22 da Portaria nº 507/2011 poderão ser encaminhados antecipadamente ao órgão repassador dos recursos, inclusive via postal, pelo dirigente máximo da entidade privada sem fins lucrativos.

  23. Como incluir novos membros(usuários) de Proponente no Portal dos Convênios - SICONV Para efetivar a inclusão de usuários é necessário possuir o perfil de "Cadastrador de Usuários do Ente/Entidade", que é disponibilizado pela Unidade Cadastradora de Proponente. O sistema Portal dos Convênios - SICONV disponibiliza, de acordo com o perfil/papel do usuário, as funcionalidades que cada perfil poderá realizar após realizar o login, com CPF e senha.

  24. Importante: O proponente receberá imediatamente por e-mail, Login e Senha para acesso ao Portal dos Convênios - SICONV.

  25. Quais os procedimentos a serem realizados para Validar/Efetivar/Aprovar o meu próprio Cadastramento no Portal dos Convênios - SICONV? Para validar/efetivar/aprovar o próprio Cadastramento, o usuário deverá apresentar a uma Unidade Cadastradora de Proponente, os documentos exigidos para realização de cadastramento disponível para consulta nos artigos 21º, 22º e 23º da Portaria Interministerial nº 507/2011. Importante: Deverá também inserir no sistema SICONV estes documentos. Caso necessite, veja os Manuais e os Simuladores Interativos disponíveis no Portal dos Convênios em relação ao Cadastramento de Proponentes.

  26. O que deve ser informado na inclusão de Declarações das Entidades Privadas sem fins lucrativos? • Na aba "Declarações" devem ser incluídas as declarações: • Declaração de não dívida com o poder público • Declarações de funcionamento regular nos últimos 3 anos.

  27. Entidade privada sem fins lucrativos que não possui qualificação técnica (declarações de funcionamento regular nos 3 anos anteriores ao credenciamento, emitida por 3 autoridades do local de sua sede, para fins de comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional) NÃO pode ser cadastrada no SICONV, somente Credenciada.

  28. Programas do Governo Federal • Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União • Estes programas são disponibilizados por: • Órgão, ano e nome do Programa no PPA e; • Emenda Parlamentar (quando houver). • De acordo com o Programa, estes podem atender: • Estados e Distrito Federal; • Consórcios Públicos • Municípios e; • Entidades Privadas sem fins Lucrativos • Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP) (Termo de Parceria)

  29. www.convenios.gov.br

  30. www.convenios.gov.br Consultar Programas Acesso Livre ou com Login e Senha

  31. Fluxo operacional Publicação Prestação de Contas Celebração Execução Encerramento

  32. Transferências voluntárias – Esfera administrativa municipal – Por Região e ano de assinatura Fonte: DW SICONV

  33. Legislação de convênios e contratos de repasse • Decreto nº 6.1702007; e • Portaria Interministerial nº 507/2011. • TÓPICOS: • Credenciamento; • Cadastramento; • Proposta de Trabalho; e • Formalização do Instrumento.

  34. Credenciamento Art. 18 da PI Nº 507/2011 I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; CADASTRAMENTO Art. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverá comprovar o seu vínculo com o cadastrado. a)      Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF; e b)      Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência do responsável que assinará os instrumentos.

  35. Propostas de trabalho Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo: I - descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV - previsão de prazo para a execução; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.

  36. Formalização do Instrumento Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho,..... II - as obrigações de cada um dos partícipes; III - a contrapartida, ......... V - a vigência, .......... VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" ............. VIII - a classificação orçamentária da despesa, ........ e declaração de que, em termos aditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro; IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho,.......... X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;

  37. Formalização do instrumento (cont). XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria; XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize; XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal; XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes; XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente;

  38. Formalização do instrumento (cont). XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União .... XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, ......... XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV.

  39. Qual o valor mínimo para celebrar um convênio? • Para órgãos públicos serão registradas propostas no Portal dos Convênios - SICONV com valor a partir de R$ 100.000,00,. • Para Entidades Privadas sem fins lucrativos serão registradas propostas com qualquer valor.

  40. O que deve ser preenchido no campo "Capacidade Técnica e Gerencial"? • O proponente deverá incluir as informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, isto é, descrever os trabalhos executados pela entidade e demonstrar a capacidade em administrar, acompanhar, fiscalizar e se for o caso executar a obra. No campo "Anexo Capacidade Tecnica", deve-se anexar documentos que comprovem o que foi descrito anteriormente.

  41. Qual o tamanho do anexo permitido ? • O tamanho máximo é de 1 Megabyte (1024 Kbytes) por arquivo, mas o usuário poderá particionar o arquivo e incluir vários arquivos de 1 Megabyte (1024 Kbytes) com nomes diferentes.

  42. Quando será aberta a conta do convênio? • A conta do convênio será aberta após publicação do convênio no D.O.U. (Diário Oficial da União).

More Related