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Falando um pouco sobre. Guarda Municipal. Segurança patrimonial, de bens e serviços do Município. por Tenente Wagner Soares. Rio de Janeiro - RJ. Diadema - SP. Definição.
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Falando um pouco sobre Guarda Municipal Segurança patrimonial, de bens e serviços do Município por Tenente Wagner Soares
Rio de Janeiro - RJ Diadema - SP
Definição A Guarda Civil Municipal é uma polícia administrativa municipal, que PODE ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança patrimonial do município
Nomeclatura Guarda Municipal Guarda Civil Municipal Guarda Civil Metropolitana
Definição Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. Em situações especiais pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública
Previsão Legal Constituição FederalArtigo 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Poder de Polícia O Estado possui esse poder de controlar e fiscalizar através da coerção, em prol do bem comum.
Órgão Policial • Polícia Federal • Polícia Rodoviária Federal • Polícia Ferroviária Federal • Polícia Civil • Polícia Militar e Bombeiros Militar
Polícia Militar Policiamento Ostensivo Preventivo
Polícia Civil Polícia Judiciária
Polícia Administrativa SMTT Vigilância Sanitária Controle de Zoonoses Convívio Urbano Detran - Ibama Arsal - Adeal
Atribuições comuns de GM Patrulhamento de logradouros públicos
Atribuições comuns de GM Art. 24 do CTB Controle e fiscalização do Trânsito urbano
Apoio ao turista Salva-vidas
Atribuições da GM Maceió - a fiscalização, e orientação do trafego de veículos em território municipal, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Transito Brasileiro e observadas as competências municipais.
Atribuições da GM Maceió - orientar à comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens públicos; - cuidar da proteção: do meio ambiente, patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do município; -colaborar em caráter excepcional, com as operações de Defesa Civil do Município;
Atribuições da GM Maceió - dar apoio logístico às ações e eventos da Prefeitura Municipal de Maceió; - guarda interna e externa dos imóveis públicos municipais; - o exercício do Poder de Polícia administrativa, de competência do Município de Maceió, na forma da lei. - estabelecer em conjunto com os órgãos de policia ostensiva de trânsito as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Atribuições da GM Maceió - participar, junto aos órgãos e entidades, dos estudos, planos programas educativos e projetos relativos aos sistemas viários de circulação, e de transporte coletivo de passageiros, opinando durante a viabilidade e prioridades técnicas. - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transito, no âmbito se suas atividades
GM Recife - PE Formação 1. Adestramento Físico 2. Armamento e Tiro 3. Legislação da Criança e Adolescente 4. Noções de Direito Penal 5. Prevenção e Combate a Incêndio 6. Segurança Patrimonial 7. Técnicas de Patrulhamento e Abordagem 8. Legislação Especifica 9. Direitos Humanos
GM Recife - PE Formação para Agentes de Trânsito 1. Legislação Penal e Administrativa 2. Legislação de Trânsito 3. Sinalização da de Trânsito 4. Relações com o Público 5. Identificação da infração 6. Operação de Trânsito 7. Primeiros Socorros 8. Preenchimento de Auto de Infração 9. Aula Prática em Campo
GM São Luis - MA Envolvimento nas ações de Defesa Civil
Porte de Arma de Fogo Particular Pessoal FuncionalInstitucional
Porte de Arma de Fogo Mais de 500 mil hab: Porte pessoal e funcional irrestrito Entre 50 e 500 mil hab: Porte pessoal e funcional em serviço
Equipamento não-letal Bastão Perseguidor Espargidor de Gás Pimenta Imobilizações Táticas
Mogim Mirim - SP Curitiba - PR
Desvio de Função Flagrante de violência
Desvio de Função Sociólogo Vlademir Bernardo de Souza (30)
Desvio de Função Sociólogo Vlademir Bernardo de Souza (30)
“guarda municipal é guarda de patrimônio público municipal e que não está investido de funções de natureza policial, não lhe cabendo arvorar-se em agente policial e dar busca pessoal em quem quer que seja e sem razão plausível, pelo que o manifesto abuso dos guardas leva a que se lhe rejeitem os informes prestados” (Relator Des. Weiss Andrade) Comentários à Constituição de 1988, Forense Universitária, 1992, Vol. VI, n° 455, pág. 3426).
Militarização Hierarquia Disciplina Verticalização Da Gestão/Comando