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SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO. COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO. SUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTO. SUPERVISÃO TÉCNICA de FISCALIZAÇÃO. Licença de Funcionamento. Licença de Funcionamento. LEIS e DECRETOS que disciplinam o assunto.
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SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO SUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTO SUPERVISÃOTÉCNICA de FISCALIZAÇÃO Licença de Funcionamento
Licença de Funcionamento LEIS e DECRETOS que disciplinam o assunto Lei 7.805/72: exige a licença de funcionamento pela 1ª vez Lei 10.205/86:obriga, qualquer estabelecimento a possuir licença Lei 13.885/04:Lei do Plano Diretor da Cidade Decreto 45.817/05:Classifica as atividades em tipos Decreto 49.969/08:Estabelece documentos para Licença Decreto 49.460/08:Cria o Sistema de Licenciamento Eletrônico SLEA Decreto 51.375/10:Exige a prévia tentativa do licenciamento no SLEA Existem, também, Portarias e Resoluções para todas essas Leis
TIPOS de Licença de Funcionamento: • I - Auto de Licença de Funcionamento: • - Atividades em geral • - Não necessita de renovação anual • - Pode ser obtida eletronicamente (SLEA) • II - Alvará de Funcionamento: • Atividades de local de reunião (+ 250 pessoas no mesmo recinto) • Necessita renovar anualmente • Não pode ser obtida eletronicamente
A Obtenção da LICENÇA depende: 1 – CLASSIFICAÇÃO da ATIVIDADE (Decreto 49.969/08) 2 – ZONEAMENTO da Quadra (ou da Avenida se for Corredor ZC) 3 – CLASSIFICAÇÃO da VIA PÚBLICA 4 – LARGURA da VIA PÚBLICA (medida de muro a muro) 5 – PERMISSÃO nos QUADROS 2a/aaida parte III da Lei 13.885/04 6 – REGULARIDADE da EDIFICAÇÃO no CEDI (Cadastro de Edificação) 7 – DOCUMENTOS ADICIONAIS do Decreto 49.969/08 e Portaria 28/SMSP/09 8 – CADIN – Cadastro de Informações Municipais (dívidas) 9 – NÃO constar RECLAMAÇÕES por INCOMODIDADES PENDENTES (CONTINUA)
A LICENÇA depende de: 1 – CLASSIFICAÇÃO da ATIVIDADE (Decreto 49.969/08) Classificadas em nR = não Residencial > nR1; nR2; nR3; Ind1a; Ind1b; Ind2 Link no site para conhecer a classificação da atividade: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/plantas_on_line/legislacao/index.php?p=13821 2 – ZONEAMENTO da Quadra (ou da Avenida se for Corredor ZC) Z= Zona; R= Residencial; M= Mista; C= Centralidade; L= Linear; p=proteção Link no site municipal para conhecer o Zoneamento: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/index.php?p=1757 3 – CLASSIFICAÇÃO da VIA PÚBLICA ESTRUTURAL ou COLETORA (permite usos nR1 e nR2 ou LOCAL permite usos nR1 e Ind1a) Link no site municipal para conhecer a classificação da via: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/departamentos/aprov/index.php?p=3303 (CONTINUA)
A LICENÇA depende de: 4 – LARGURA da VIA PÚBLICA (medida de muro a muro) até 10,0 m; de 10,0m a 12,0m; e acima de 12,0 metros Link no site municipal para as atividades pela largura da via: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/index.php?p=1902p (largura OFICIAL apenas nas Unidades de Cadastro das Subprefeituras) 5 – PERMISSÃO nos QUADROS 2a/aaida parte III da Lei 13.885/04 Define os tipos de uso permitido e os parâmetros de incomodidade Link no site municipal para conhecer o que pode sobre pela largura da via: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/index.php?p=1902 6 – REGULARIDADE da EDIFICAÇÃO no CEDI (Cadastro de Edificação) O imóvel necessita constar como REGULAR no CEDI. A REGULARIDADE ocorre por Planta APROVADA ou REGULARIZADA Consulta Oficial por Certidão na SEHAB/CASE ou oficiosa na Subprefeitura (CONTINUA)
A LICENÇA depende de: • 7 – DOCUMENTOS ADICIONAIS • Decreto 49.969/08 e Portaria 28/SMSP/09 • Função do tipo de atividade a ser licenciada • Link no site municipal para conhecer que documentos são necessários • http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=29082008D 499690000 e • http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=26082009P 000282009SMSP e copiar seus ANEXOS 8 – CADIN – Cadastro de Informações Municipais (ver na pg principal do site municipal - NADA CONSTA seja para a empresa (CNPJ ou CCM) seja para o imóvel (contribuinte / cadastro) (CONTINUA)
A LICENÇA depende de: 9 – NÃO constar RECLAMAÇÕES por INCOMODIDADES PENDENTES Reclamações de terceiros (SAC), do Ministério Público, de Ouvidoria, de outras Secretarias, do Meio-Ambiente,etc. E, finalmente, de BOA SORTE!
Todos esses links e explicações de como usá-los estão disponíveis no site institucional: www.engenheirocabral.com.br em “links de Uso e ocupação do solo”
COMO OBTER a LICENÇA de FUNCIONAMENTO 1 – Eletronicamente via Internet: SLEA 2 – Processo de solicitação protocolado na Subprefeitura
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) Condições para obtenção: 1 – O imóvel constar como “regular” no CEDI (Cadastro de Edificações) e área construída < 1.500 m²; 2 – Permissão do uso pretendido na Zona, na Classificação da via, na largura dessa via, 3 – Não constar dívida no CADIN (falta de pagamento de multa, de iptu,etc) 4 – Atender as condições de Instalação – parâmetros de incomodidade dos Quadros 02 da Parte III da Lei 13885
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) NÃO está disponível para as seguintes situações • área construída total superior a 750 metros quadrados no caso de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso dos demais usos; • b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas; • c) atividades em bens tombados; • d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1; • e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de fundos; (CONTINUA)
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) NÃO está disponível para as seguintes situações • f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via pública; • g) atividades em imóveis: • 1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória competente; • 2) que ofereçam risco aos usuários ou à coletividade; • 3) objeto de ação judicial que impeça sua utilização; • 4) cuja licença de funcionamento tenha sido cassada ou invalidada; • 5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana, assim reconhecido pelo Subprefeito, de acordo com as atribuições estabelecidas no inciso XVIII do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.”
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) 1 – Ingressar no site municipal www.prefeitura.sp.gov.br e clicar em “Licenciar uma Atividade”
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) 2 – Na página seguinte clicar em “Licença Eletrônica de Atividades
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) 3 – Na página seguinte clicar em “Acesso Rápido”
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) Aqui estão os documentos necessários que se devem ter em mãos. Depois de estarem disponíveis, aconselho clicar em “MANUAL DO LIC. ELETRÔNICO” à esquerda e salvar para seguir os passos certos e depois retornar a esta página e clicar em “QUERO LICENCIAR”
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) Ingressar com a SENHA WEB e prosseguir.
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) • Sistema segue em páginas exigindo: • Série de dados com um clique • O “aceito” de algumas declarações • Possível a emissão eletronica do Auto de Licença? • SIM > prossegue até o final e sua emissão na impressora em uso no computador. • SIM com responsável técnico > imóvel acima de 150 m² o Auto somente é expedido depois dessa intervenção. • NÃO > emite um RELATÓRIO de INDISPONIBILIDADE / IMPOSSIBILIDADE onde indica o que fazer a seguir
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) Relatórios de Indisponibilidade / Impossibilidade
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento) Exemplo de Auto de Licença Eletrônica expedido
SOLICITAÇÃO de LICENÇA por PROCESSOprotocolado • - Documentos estabelecidos no Decreto 49.969/08 • acompanhados do “Protocolo de Indisponibilidade / • Impossibilidade” emitido pelo SLEA, se obrigatório. • Retirar os formulários padrão em QUALQUER Subpref. • b) Preencher, assinar e juntar APENAS os documentos solicitados no Decreto 49.969 e Portaria 28/SMSP/09 e protocolar na Subprefeitura respectiva (preferencialmente) • - ATENÇÃO: ingressar com a solicitação apenas após consultar nossos Técnicos, pois indeferido o processo, segue para ação fiscal de fechamento administrativo.
SOLICITAÇÃO de LICENÇA por PROCESSOprotocolado • Documentos indispensáveis: • Planta aprovada com carimbo de Certificado ou Auto de Conclusão ou Regularização • Certificado ou Auto de Conclusão ou Regularização respectivo à planta • Desenhada as vagas de garagem proporcionais à classificação da atividade (se “nR1” 1 vaga para cada 50 m² de edificação do IMÓVEL e se “nR2” 1 vaga para cada 35 m² mais uma vaga para carga e descarga a cada 500 m² de edificação)
SOLICITAÇÃO de LICENÇA por PROCESSOprotocolado • PROCEDIMENTOS da SUSL • Verifica documentação anexada • Emite “comunique-se” (um apenas) se estiver faltando documento. • Se atendido o “comunique-se” e OK a documentação despacha DEFERINDO e emitindo a LICENÇA (Alvará ou Auto dependendo da atividade) • Se não atendido o “comunique-se” despacha “INDEFERINDO” a solicitação e encaminha para a Fiscalização para Ação Fiscal de Fechamento Administrativo.
TERMO de CONSULTA Para que serve: verificar se é possível funcionar determinada atividade em um imóvel de forma oficial Quem pode solicitar: o proprietário ou futuro locador Somente é possível obter se a atividade NÃO funcionar ainda no local. Atenção: NÃO evita ação fiscal por falta de licença e tampouco a posterga
LICENÇA de FUNCIONAMENTO Para ESTACIONAMENTO - Licenciar estabelecimentos de estacionamento em terreno ou em área edificada - Quem deve solicitar: o proprietário do estacionamento (ou quem aufere receita) - Documentação estabelecida no Decreto 49.969/08 Terreno: deve deixar 50% de área permeável e plantar uma árvore a cada 40 m² de área do terreno, além de ter guarita e banheiro obrigatório. Prédio existente: apenas as vagas excedentes às obrigatórias podem ser ocupadas
Alvará de Autorização para eventos - Autorizar a realização de um evento para qualquer público em qualquer local (público ou privado) Quem deve solicitar: o promotor do evento Protocolar pelo menos 30 dias antes da data do evento Documentação estabelecida na Portaria 28/SMSP/09
FISCALIZAÇÃO por falta da Licença de funcionamento Art. 220 a 228 da Lei 13.885/04 1 – Intimação e Multa por não ter a licença afixada 2 – Intimação com multa e prazo para encerrar atividade 3 – Não fechada a atividade, novas multas e interdição 4 – Não obedecida a interdição, multa mensal, Inquérito policial e fechamento judicial. Valor da multas na Tabela 9 da Lei 13.885/04 Link no site municipal http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/planejamento/zoneamento/0001/parte_III/022_QUADRO_09_Anexo_Parte_III.pdf
Dúvidas e esclarecimentos adicionais: Site municipal: www.prefeitura.sp.gov.br ou Consultar os Técnicos da Subprefeitura Capela do Socorro (Rua Cassiano dos Santos, 499 – Jardim Clipper – 3397-2797) OBRIGADO pela PRESENÇA F I M