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As três esferas de governo e construção do SUS

As três esferas de governo e construção do SUS. Os Avanços na construção do SUS apesar dos Obstáculos. O Processo Histórico de Construção do SUS.

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As três esferas de governo e construção do SUS

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Presentation Transcript


  1. As três esferas de governo e construção do SUS Os Avanços na construção do SUS apesar dos Obstáculos.

  2. O Processo Histórico de Construção do SUS

  3. 1923 - CAPs (Caixas de Aposentadoria e Pensões): organizadas por empresas, de natureza civil e privada, financiadas e gerenciadas por empregados e empregadores; • 1930 – Ministério da Educação e Saúde; • 1933 - Institutos de Aposentadoria de Pensões (IAPs): organizados por categorias profissionais, com dependência do Governo Federal; • 1953 – Ministério da Saúde: 25 de Julho; • 1960 – Promulgação de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS); • 1966 – Instituto Nacional de Previdência Social (INPS): fusão dos diversos IAPs;

  4. 1974 a 1979: Crise, reforma e consolidação da rede privada em Saúde: • 1974: Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS); • 1974: Subdivisão do INPS: Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Arrecadação da Previdência Social (IAPAS), ficando o INPS responsável pelas aposentadorias e pensões; • 1976:Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS); • 1976: Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES);

  5. 1978: Conferência de Alma-Ata (Ucrânia), que preconi-zava "Saúde para Todos no Ano 2000", principalmente por meio da Atenção Primária à Saúde; • 1979: VII Conferência Nacional de Saúde; • 1979: Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO); • Década de 1980: Eclosão da crise estrutural e con-solidação das propostas reformadoras: • 1980: Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREV-SAÚDE) com pressupostos de hierarquização, participação comunitária, integração de serviços, regionalização e extensão de cobertura, e que, na realidade, nunca saiu do papel ;

  6. 1981: Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária (CONASP): Objetivo de operar sobre a organização e o aperfeiçoamento da assistência médica, sugerir critérios de alocação de recursos previ-denciários para este fim, recomendar políticas de finan-ciamento e de assistência à saúde, analisar e avaliar a operação e o controle da Secretaria de Assistência Médi-ca da Previdência Social; • Autorização de Internação Hospitlar (AIH); • 1982: Ações Integradas de Saúde (AIS): Em 1984 e 1986 com recursos de 4% e 12 %, respectivamente, do orça-mento do INAMPS. Foi uma estratégia de extrema im-portância para o processo de descentralização da saúde;

  7. 1986: VIII Conferência Nacional de Saúde: marco na formulação das propostas de mudança do setor de saúde, consolidadas na Reforma Sanitária Brasileira. • 1987: Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS): • consolidação das Ações Integradas de Saúde, que adota como diretrizes: • a universalização e a eqüidade; • a integralidade; • a regionalização dos serviços de saúde e implementação de distritos sanitários; • a descentralização das ações de saúde; • o desenvolvimento de instituições colegiadas gestoras; • o desenvolvimento de uma política de recursos humanos; Fase de transição em direção ao SUS e incorporação do INAMPS pelo Ministério da Saúde; transferência dos serviços do para Estados e Municípios.

  8. 1988 "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liber-dade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconcei-tos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pací-fica das controvérsias, promulgamos, sob a prote-ção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

  9. Sistema Único de Saúde • Art 196: “A Saúde é direito de todos e dever do Es-tado, garantido mediante políticas sociais e econô-micas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”

  10. Princípios Doutrinários: • Universalização: O acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independente de sexo, raça, renda, ocupação ou outras característi-cas sociais ou pessoas. • Eqüidade: O objetivo da eqüidade é diminuir desi-gualdades. Mas não significa que a eqüidade seja sinônimo de igualdade. Apesar de todos terem direi-to aos serviços, as pessoas não são iguais e,por isso, têm necessidades diferentes. Eqüidade significa tra-tar desigualmente os desiguais, investindo mais on-de a carência é maior. Eqüidade é um princípio de Justiça Social.

  11. Giovanni Berlinguer: “Não se pode falar de igualdade em saúde como se fala em relação à outros direitos. Há diferenças de saúde que implicam em uma avaliação moral.” • Boaventura Santos: “Direitos iguais quando a diferença inferioriza e direito de ser diferente quando a igualdade descaracteriza” .

  12. Integralidade: O princípio da integralidade signifi-ca considerar a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Integração de ações, in-cluindo a promoção da saúde, a prevenção de doen-ças, o tratamento e a reabilitação. Princípios Organizativos • Regionalização e Hierarquização. • Descentralização e Comando Único. • Participação Popular: Conselhos e Conferências de Saúde.

  13. Fundamentos Jurídicos e Reguladores • Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080 de 19/09/90 • Lei nº. 8.142 de 28/12/90 • Normas Operacionais Básicas (NOB) instituídas em 1991, 1992, 1993 e 1996 • Emenda Constitucional no. 29 de 13/09/00 • Norma Operacional da Assistência à Saúde Noas -SUS 01/2001 • Norma Operacional da Assistência à Saúde Noas -SUS 02/2002

  14. Avanços na Construção do SUS: • Descentralização da Gestão (estadualização e municipalização); • Comissões Intergestoras (Tripartite e Bipartites); • Fundos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais; • Modalidade de repasse fundo a fundo; • Conselhos de Saúde em todos os Estados, Distrito Federal e na grande maioria dos Municípios; • Implemento da rede pública de serviços de saúde em todos os níveis de complexidade e consequente Aumento da cobertura dos serviços; • Ênfase na Atenção Básica (Programa de Agentes Comu-nitários de Saúde e Programa de Saúde da Família);

  15. Regulamentação dos transplantes de órgãos e tecidos; • Ampliação da cobertura vacinal; • Incremento da cobertura às Gestantes e à Infância, com diminuição regional da mortalidade materna e infantil; • Elevação da capacidade de gestão pública entre os municípios (Gestão Plena da Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal de Saúde); • Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica;

  16. Acesso às informações de saúde via internet; • Crescimento de 25% para 42% da participação dos Estados e Municípios no financiamento do SUS nos anos 90; • Regulamentação da aplicação da Emenda Constituicional n°. 29; • Repactuação dos papéis das três esferas de Governo, ao nível das Comissões Intergestoras Tripartite, Bipartites e dos Conselhos de Saúde em torno da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS 01/02);

  17. Política de medicamentos genéricos; • Descentralização da Vigilância Sanitária ( Gestão Estaduais e Municipais); • Amplo reconhecimento e legitimação pela Sociedade, Governo e Partidos, dos Princípios e Diretrizes do SUS; • Regulação dos planos privados de saúde (Agência Nacional de Saúde). • Em resumo: O conjunto de avanços comprova a adequação dos princípios e diretrizes constitucionais do SUS e que a sua construção,na prática, é um processo positivo em andamento, não devendo ser admitido qualquer tipo de retrocesso, apesar das conjunturas adversas que continuam envolvendo sua construção.

  18. DADOS GERAIS SOBRE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SUS (competência 2002)O SUS que temos: 5.794 Unidades Hospitalares: • 441.045 leitos, • 11,7 milhões de internações/ano; • 2,6 milhões de partos; • 83 mil cirurgias cardíacas; • 60 mil cirurgias oncológicas; • 92,9 mil cirurgias de varizes; • 23,4 mil transplantes de órgãos

  19. 132,5 milhões de atendimentos de alta complexidade entre tomografias, exames hemodinâmicos, ressonância magnética, sessões de hemodiálise, de quimioterapia e radioterapia; • Assistência integral: portadores de HIV e doentes de AIDS, renais crônicos e pacientes com câncer; 63.650 Unidades Ambulatoriais: • O PSF conta com 17.610 equipes atendendo mais de 55 milhões de pessoas em 90% dos municípios do país; • 1 bilhão de procedimentos de Atenção Básica; • 251 milhões de exames laboratoriais; • 8,1 milhões de exames de ultra-sonografia;

  20. Obstáculos na construção do SUS: • Dificuldades de Financiamento; • Disputa de Grupos com Interesses Diferentes; • Insuficiência de Capacidade Gerencial; • Excessiva Burocracia nas formas de administrar a coisa pública; • Insuficiência de mecanismos jurídicos para a regulação da rede privada; • Gestão de Recursos Humanos: Remuneração e Formação.

  21. Diretrizes do Ministério da Saúde para a 12 ª. Conferência Nacional da Saúde • Superação do processo burocrático-normativo, que tem pautado a ordenação de atribuições e responsabilidades no processo de habilitação à gestão de municípios e estados, com vistas à formalização de contratos em que se explicitem responsabilidades, objetivos e metas sanitárias socialmente construídas e passíveis de avaliação; • Instituição de processos permanentes de avaliação do desempenho do Sistema de Saúde nas três esferas de governo;

  22. Dinamização e ampliação do processo de negociação e pactuação vigente nas comissões inter-gestores, propiciando o avanço na regionalização da saúde, atendendo os requisitos de racionalidade econômica e de efetividade na atenção, respeitadas as diversidades regionais; • Dinamização e ampliação do processo de negociação e pactuação vigente nas comissões inter-gestores, propiciando o avanço na regionalização da saúde, atendendo os requisitos de racionalidade econômica e de efetividade na atenção, respeitadas as diversidades regionais;

  23. Revisão dos mecanismos de alocação e repasse de recursos para reorientar a gestão e os modelos de atenção vigentes; • Regulamentação do dispositivo constitucional que trata da destinação de recursos para o setor, para precisar responsabilidades com o financiamento do sistema e definir as modalidades do gasto sanitário;

  24. Incentivo à participação cidadã e à utilização dos instrumentos legais disponíveis para o controle social e efetivação de compromissos e responsabilidades entre os gestores, em sintonia com as mudanças desejadas para a construção do “SUS que queremos”.

  25. O SUS se constrói no cotidiano de todos aqueles interessados na mudança da Saúde no Brasil. Entendê-lo é uma boa forma de fortalecer a luta por sua Construção.

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