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MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social Programa de Estabilidade Social. Curso “Formadores em Previdência Social” ‘CUSTEIO’. QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS?. trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividade remunerada não sujeita a regime próprio de previdência social
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MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social Programa de Estabilidade Social Curso “Formadores em Previdência Social” ‘CUSTEIO’
QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS? • trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividade remunerada não sujeita a regime próprio de previdência social • EMPREGADOS • EMPREGADOS DOMÉSTICOS • AVULSOS • CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS • SEGURADOS ESPECIAIS
SEGURADO EMPREGADO • Presta serviço urbano ou rural • Em caráter não eventual • Sob subordinação • Mediante remuneração
EMPREGADO DOMÉSTICO • Trabalha na residência de uma pessoa ou família • Atividade não lucrativa • São eles: empregada doméstica, motorista particular, piloto particular, enfermeira particular, caseiro, mordomo, jardineiro, governanta, entre outros.
TRABALHADOR AVULSO • Trabalha para empresas sem vínculo empregatício • Órgão gestor de mão-de-obra ou sindicatos • Setor portuário • Salineiros e os ensacadores de café, cacau e sal
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL • Exercem atividade por conta própria • Prestam serviços a empresa(s) sem relação de emprego • Produtor Rural pessoa física com empregados • Ministro de confissão religiosa • Titular de Firma Individual • Sócio gerente ou remunerado de Ltda • Associado de Cooperativa Eleito para cargo de direção
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - EQUIPARADO • Condutor de veículo rodoviário não empregado (taxista) • Ambulante • Comércio em via pública (camelô) • Associado de cooperativa trabalho • Diarista • Feirante • Árbitros e auxiliares • Membro Conselho Tutelar remunerado
SEGURADOS ESPECIAIS • Produtor • Parceiro • Meeiro • Arrendatário • Comodatário / Condômino / Usufrutuário • Pescador artesanal (até 6 ton) • Exerce atividades • individualmente • em regime de economia familiar • Cônjuge ou companheiro • Filhos maiores de 16 anos de idade • Equiparados • Com ou sem o auxílio eventual de terceiros
SEGURADOS ESPECIAIS • Não integram o grupo familiar: • filhos casados • genros, noras, sogras • tios, sobrinhos, primos • avós, netos • afilhados, padrinhos • enteado e tutelado não • equiparados • parentes afins
SEGURADOS ESPECIAIS • Não são segurados especiais: • Possui outra fonte de rendimento • Explora atividade através de preposto • Possui empregado
SEGURADOS FACULTATIVOS • Maior de 16 anos de idade • Não exerce atividade remunerada • Donas-de-casa • Estudantes • Desempregados • Síndicos não remunerado • Presidiários não remunerados • Estudantes bolsistas
FILIAÇÃO • Vínculo com a Previdência Social • A partir: • Do exercício de uma atividade remunerada • Do recolhimento da 1ª contribuição (Facultativo) • Torna segurado efetivo da Previdência • direitos e obrigações
INSCRIÇÃO • Cadastrado do segurado no Regime Geral da Previdência Social • Formalização da filiação
INSCRIÇÃO • Segurado empregado: registro na Carteira de Trabalho • Trabalhador avulso: registro no sindicato de classe ou no órgão gestor de mão-de-obra, mediante anotação na CTPS
INSCRIÇÃO • Contribuite Individual: comprovar condição ou exercício atividade profissional • Segurado Especial: comprovar exercício atividade rural.
INSCRIÇÃO • Empregado doméstico • Contribuinte individual • Facultativo • Segurado Especial • Número de Identificação do Trabalhador • NIT • PIS/PASEP
DEPENDENTES DO SEGURADO • Cônjuge, companheiro e filhos • Pais • Irmãos Dependência Econômica Classe I - presumida Classes II e III - comprovada INSCRIÇÃODOS DEPENDENTES O dependente será inscrito quando do requerimento do benefício a que tiver direito
DEPENDENTES • Equipara-se a filho: • Enteado • Menor sob tutela sem bens • - declaração escrita do segurado • - comprovação dependência econômica
CASOS ESPECIAIS PARA A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO • Inscrição do enteado: • casamento civil do segurado com o pai ou a mãe do menor • Inscrição do companheiro: • provar que mantém união estável
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS) • Certidão de nascimento • certidão de casamento religioso • declaração de imposto de renda do segurado • disposições testamentárias • anotação CTPS feita pelo órgão competente • declaração perante tabelião • prova do mesmo domicílio
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS) • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil • procuração ou fiança • conta bancária conjunta • registro em associação • anotação em livro/ficha de registro de empregados • apólice de seguro
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS) • ficha de tratamento em instituição de assistência • médica • escritura de compra e venda de imóvel • outros documentos • - cartas pessoais reciprocamente trocadas • - notícias ou reportagens na imprensa • - compras pagamentos de contas • - custeio de aluguel, condomínio, estudos
PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE • CÔNJUGES: • desquite/separação judicial / divórcio sem alimentos • anulação do casamento • COMPANHEIROS: • cessação da união estável sem prestação de alimentos • FILHOS E IRMÃOS: • aos 21 anos de idade, salvo se inválidos • Emancipação • DEPENDENTES EM GERAL: a) pela cessação da invalidez b) pelo falecimento
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO • SEM LIMITE DE PRAZO • Estar em gozo de Benefício • ATÉ 12 MESES • Após cessação de benefício por incapacidade • Após cessação das contribuições • + de 120 contribuições = 24 meses • Provar desemprego = + 12 meses
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO • ATÉ 12 MESES • Após cessar a segregação (isolamento) • Após o livramento o segurado detido ou recluso • ATÉ 3 MESES • Após o licenciamento do serviço militar • ATÉ 6 MESES • Após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO • O segurado perde a qualidade no 16º dia do segundo mês seguinte ao término dos prazos mencionados.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO • Todos os ganhos do trabalhador durante o mês • Inclui • 13º salário, abonos, salário-maternidade, horas extras, gorjetas, gratificação de função e férias • Não inclui • Benefícios da Previdência Social (exceto o salário-maternidade), transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa e indenizações em geral
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO • Limite Mínimo • Salário Mínimo ou Piso Salarial • Limite máximo • R$ 1.561,56
FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS • Contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos
FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS • Contribuinte individual e facultativo • 20% sobre o total da remuneração • Após 01.03.2000 : dedução 11%
ESCALA DE SALÁRIO-BASE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28.11.1999
ENQUADRAMENTOLei 9.876 – 29.11.1999 • ANTES: Contribuinte Individual + Empregado • DEPOIS: Contribuinte Individual • Salário-de-contribuição como empregado + Salário Base = Classe mais próxima • Regras de Regressão e Progressão
FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS • Segurado Especial • 2,1% seguridade social • 0,2% SENAR • Pode contribuir como facultativo para aumentar o valor dos benefícios • Até julho/2006 • Benefícios com valor igual ao salário mínimo comprovar o exercício da atividade rural
FONTES DE RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL • Contribuição das empresas - 20% sobre Folha de Pagamento - 1%, 2%, 3% para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho - 12%, 9% ou 6% para empregados cuja atividade enseje aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos -3% COFINS - 8% sobre o Lucro Líquido (18% setor financeiro) - 0,38% CPMF - Que exercem atividade agropecuária: 2,6% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - Que contratam trabalhadores de cooperativas: 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços, relativa aos serviços dos cooperados
PRAZOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO • Contribuição empregado • Trabalhador avulso • Segurado Especial • Até o dia 2 do mês seguinte • Contribuinte individual • Facultativo • Doméstico • Até o dia 15 do mês seguinte • Prorrogação de prazo: dia útil seguinte
PRAZOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO • RECOLHIMENTO TRIMESTRAL • Contribuinte Individual e Doméstico • 1 salário mínimo • RECOLHIMENTO DO 13º SALÁRIO • Até 20 de dezembro ou no dia útil anterior
CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO • PAGAMENTO • Acréscimos • Multa variável • Juros • PARCELAMENTO • Até 60 meses • Acréscimos • Multa variável • Juros
MULTA VARIÁVEL • 1. Após vencimento / sem NFLD • 8% mês vencimento • 14% mês seguinte • 20% após 2º mês • 2. Incluída em NFLD • 24% até 15 recebimento NFLD • 30% após 15 dias • 40% após recurso • 50% após 15 dias ciência decisão CRPS • 3. Inscrito em Dívida Ativa • 60% se não parcelado • 70% se parcelado • 80% após ajuizamento se não parcelado • 100% após ajuizamento se parcelado