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Carlos Cossio. La Valoracion Jurídica y La Ciencia del Derecho. Síntese de sua Biografia. ARGENTINO, ADVOGADO, FILÓSOFO , PROFESSOR DA Universidade de Buenos Aires - UBA. Entre 1934 e 1948 , lecionou na Universidade Nacional de La Plata .
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Carlos Cossio La ValoracionJurídica y La Ciencia del Derecho
Síntese de suaBiografia ARGENTINO, ADVOGADO, FILÓSOFO, PROFESSOR DA Universidade de Buenos Aires - UBA. Entre 1934 e 1948, lecionou na Universidade Nacional de La Plata. DISCÍPULOS ILUSTRES: Genaro Carrió, José Vilanova, Daniel Herrendorf, Enrique Aftalión, Carlos Spini, Daniel Silva. Esses nomes terminaram por formar a Escola Jurídica Argentina. Na Bahia, as suas influências podem ser identificadas nas obras de Antonio Luís Machado Neto. Polêmica entre Cossio e Hans Kelsen, fomentada após evento na própria Faculdade de Direito de Buenos Aires em 1948. Em 1956 o governo militar destituiu Cossio de seu emprego e cargo. Esse acontecimento inibiu a difusão de suas ideias. Criador da Teoria Egológica do Direito. Desdobramento – continuação filosófica do pensamento fenomenológico e existencialista. Prefácio da Obra Radiografia da Teoria Egológica do Direito.
ProduçãoCientífica: Cossio Carlos, La reformauniversitaria o el problema de la nuevageneración, Bs. As. Espasa Calpe, 1927. ______. El conceptopuro de revolución, Barcelona, Bosch, 1936. ______. La valoraciónjurídica y la ciencia del derecho, Santa Fe, Univ. Nac. del Litoral, 1941. ______. La teoríaegológica del derecho y el conceptojurídico de linertad, Bs.As. Losada, 1944, 2a ed. Bs.As. Abeledo Perrot, 1964. ______. El derecho en el derecho judicial, Bs.As. Kraft, 1945; 3a ed. Bs. As. 1967. ______. La función social de lasescuelas de abogacía, Bs.As. Fac. de Derecho y CienciasSociales, 1947. ______. La coordinación de lasnormasjurídicas y el problema de la causa en el derecho, Bs. As. Alea, 1948. ______. Panorama de la teoríaegológica del derecho, Bs. As., Instituto de Filosofía del Derecho y Sociología, 1949. ______. Teoría de la verdadjurídica, Bs. As. Losada, 1954. ______. La políticacomoconciencia, Bs. As. Abeledo-Perrot, 1957. ______. La opiniónpública. I. Esencia. II. El periodismo. III El cine, la radio y la televisión; 3a ed. Buenos Aires, Losada, 1958, 4a ed. Buenos Aires, Paidos, 1974. ______. La teoríaegológica del derecho: suproblema y susproblemas, Bs. As. Abeledo Perrot, 1963. ______. La teoríaegológica del derecho y el conceptojurídico de libertad, 2a ed. Bs. As. Abeledo Perrot, 1964. ______. La causa y la comprensión en el derecho, Buenos Aires, Juárez Editor, 1969.
Teoria dos Objetos Classificação: a) Ideais; b) Naturais; c) Culturais; d) Metafísicos. O FocoemCossioserá o estudo dos objetosculturais.
CaracterísticasAferíveisnosObjetos: A) Existência; B) Experiência; C) Valores. De acordo com as notasdistintivasdessascaracterísticas, o cientistadeveráescolher o métodocientíficomaisapropriadoparao seuestudo.
Afinidade dos Métodos de acordo com as notas–características do objeto Ideais – MétodoRacionalCientífico; Naturais – MétodoEmpíricoDedutivo; Culturais – MétodoEmpíricoDialético – Necessita de Vivência e compreensão. DiltheyinvocadoporCossio: “A natureza se descreve, a cultura se compreende”
Objeto Cultural ClassificaçãoBinária: A) “Mundanale” – Dispõe de um substrato material e se relaciona com o homem; B) Egológico - Todas as coisas do eu, o substrato do sentido das coisas. Dispõe do substrato material aliadoaosentidoespiritualempreendidopelohomem.
“Objeto do Mundo” - Mundanale. Emsuaessência, constitui um bloco de mármore.
ObjetoEgológico. Éconstituídopelamesmamármore, mas existecomo a Vênus de Milo para a culturaocidental.
ObjetoEgológico: Conhecimento de Protagonista e não de Expectador
Metaquestões: Como encontramos o Direito? Eleestánosenunciadoslinguísticos do “direitopositivo”? Eleestánascondutasintersubjetivas dos homens? Qual o objetoquedevemosconhecerparacompreensão do Direito?
Objeto da Ciência do DireitonaTeoriaEgológica O objeto da ciênciajurídicaé a condutahumana. O direitoéconduta, condutaeminterferência (inter)subjetiva. O direitonãoénormaou um objeto ideal como um conceito. O direitoé um objeto cultural.
Desafio do Cientista do Direito – A escolha do Método Dificuldade de escolhadiante da multiplicidade de métodos; O sensocomumconduzà um sincretismometodológico; Sugestão de busca da harmonia entre osmétodos, reconhecendo, emcadauma deles, umaesfera de legitimidade. ConcepçõesInterpretativas ≠ MétodosInterpretativos. No Direito, o Métododogmáticodáliga e estrutura o conjunto de Métodos
Evolução do PensamentoKelseniano • O TriploPerfil da CiênciaJurídica: • a)Dogmática Jurídica; • b)Lógica Jurídica; • c)Estimativa Jurídica. Para Cosssio, a Lógica não supre os dados da experiência. • De igual forma, a experiência nãosupre a estruturação lógica. • Finalmente, a valoração não supre a realidade da coisa valorada.
O Esquema da Norma Cossiana Estrutura – Lógica do DeverSer; Conteúdo – Dogmático; Valoração. “A Lógica é fundamento da possibilidade e a experiência fundamento da realidade.” (pag. 22) É necessário nos distanciarmos do racionalismo do direito judicial e de sua pretensão de extrair da lei a totalidade do conteúdo da sentença. (pag. 22)
Valoração A par da forma lógica e dos conteúdos contingentes, a norma cossianaé a representação de um valor. Não se trata de um único valor, mas de um plexo valorativo. Cossioelenca a seguinte série de valores: a)Justiça; b)Solidariedade; c)Paz; d) Poder; e)Segurança; f)Ordem.
A Valoração de Cossio Háumahierarquia entre osvalores; Decorre de um dado primário, intuitivo; É um conteúdonecessáriodentro da estrutura da norma; A valoraçãoestánainterpretação das leis, estánavidavivida ( vidavivente); É um objeto do espírito
FluxoNormativo da ConcretizaçãoNormativa Desde a Norma Geral e Abstrata à Norma Individual e Concreta: 1 – O legislador cria a norma geral; 2 –O Juiz do direito consuetudinário pensa a norma geral; 3 – O juiz do direito legislado repensa a norma geral; 4 – Ambos os juízes criam a norma individualizada com as respectivas sentenças.
Conclusão Cossiopropiciouumaabertura do estudojurídico, àluz de pensamentosfilosóficosmodernos; “Cossioé um homem de grandetalento, imbuído de um interesseverdadeiramentoapoixonadopelaFilosofia do Direito. Éumapersonalidadefascinante e suascontribuiçõesà teoria do direitodevemserlevadasàsério, mesmoquenãopossamoscompartilhá-las” Hans Kelsen