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“PROJETO EDUCAÇÃO CONTINUADA”. ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL. Florianópolis - SC. 23.09.2009. Instrutores :.
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“PROJETO EDUCAÇÃO CONTINUADA” ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL Florianópolis - SC 23.09.2009
Instrutores: Prof. Manfredo Krieck Prof. Cristiano José R. dos Santos Prof. Roberto Aurélio Merlo Profa. Lidia Alwine Maas
ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL UNIVERSO NORMATIVO Lei 11.638/07 (28.12.2007) Lei 11.941/09 (27/05/2009) Alteração da Lei 6.404/76 Resoluções CFC + CPC (Contábil) 1110/07 (CPC 01): Valor Recuperável Ativos 1120/08 (CPC 02): Conversão de DFs 1121/08: Estrutura Conceitual Básica 1125/08 (CPC 03): DFC 1138/08 e 1162/09 (CPC 09): DVA 1139 e 1140/08 (CPC 04): Intangíveis 1141/08 (CPC 06): Arrendamento Mercantil 1142/08 (CPC 08): Prêmio Emissão Títulos 1143/08 (CPC 07): Subvenção e Assistência 1145/08 (CPC 05): Partes Relacionadas 1149/09 (CPC 10): Pagamento Baseado Ações 1150/09 (CPC 11): Contratos de Seguro 1151/09 (CPC 12): Ajuste a Valor Presente 1152/09 (CPC 13): Adoção Inicial Lei 11638/07 1153/09 (CPC 14): Instrumentos Financeiros 1170/09 (CPC 16): Estoques Deliberações CVM + CPC (Contábil) 1171/09 (CPC 17): Contratos de Construção 1172/09 (CPC 20): Custo de Empréstimos 1174/09 (CPC 21): Demonstração Intermediária 1175/09 (CPC 15): Combinação de Negócios 1176/09 (CPC 22): Informações por Segmento 1177/09 (CPC 27): Ativo Imobilizado 1178/09 (CPC 28): Propriedade para Investimento 1179/09 (CPC 23): Políticas Contábeis 1180/09 (CPC 25): Provisões e Contingências 1184/09 (CPC 24): Evento Subsequente 1185/09 (CPC 26): Apresentação das DFs 1186/09 (CPC 29): Ativo Biológico e Prod.Agrícola 1187/09 (CPC 30): Receitas 1188/09 (CPC 31): Operação Descontinuada 1189/09 (CPC 32): Tributos sobre o Lucro
Possibilitar a eliminação de barreiras regulatórias que impediam a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional. Aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras, extensiva às empresas de grande porte mesmo na forma de limitada. Favorecer a harmonização das normas contábeis brasileiras às normas internacionais. Proporcionar maior segurança aos investidores internos e externos. ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL OBJETIVOS DAS ALTERAÇÕES:
Inibir interferências da legislação fiscal na contabilidade. Colocar o Brasil no caminho da tendência global de normas contábeis. Aumentar o fluxo de investimentos internos e externos para o capital produtivo. Facilitar o acesso das empresas nacionais aos mercados externos. ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL OBJETIVOS DAS ALTERAÇÕES (continuação):
Estimular a governança corporativa como forte indutora de competitividade e desenvolvimento. Modernizar e harmonizar as disposições da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais. ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL OBJETIVOS DAS ALTERAÇÕES (continuação):
Devem escriturar e elaborar as demonstrações financeiras previstas na lei 6.404. Estão sujeitas também a auditoria independente (registro na CVM). ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL APLICAÇÃO: Sociedades por ações Sociedades de grande porte: Empresas ou conjunto de empresas com Ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões (no ano anterior):
Pronunciamentos Técnicos Integral Emitidas pelo CFC ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL NORMAS CONTÁBEIS: Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC Dependem de convalidação das Entidades • Não compulsória • Adoção Parcial Normas Brasileiras de Contabilidade - NBCs
As Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard - IAS em inglês), atualmente conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standards) são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board). ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL CONVERGÊNCIA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS:
De 1973 a 2001 IASC – International Accounting Standards Committee IAS – International Accounting Standards SIC Interpretations – Standing Interpretations Committe A partir de 2001 IASB – International Accounting Standards Board IFRS - Internacional Financial Reporting Standards IFRIC Interpretations – International Financial Reporting Interpretations Committe ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL CONVERGÊNCIA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS:
IAS e IFRS SIC e IFRIC Interpretations Julgamento com base nos princípios de contabilidade Consulta as normas de países com estrutura conceitual similar ao IFRS (US GAAP – normas norte-americanas) ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL HIERARQUIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS:
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS NORMAS LEGAIS Introdução das bases para a convergência com as normas contábeis internacionais - IFRS Principais alterações: a) Classificação das contas: Realizável a longo prazo Circulante Circulante Não circulante ATIVO: Investimentos Não circulante Imobilizado Intangível PASSIVO:
Doações e Subvenções RESERVAS Manutenção Lucros a realizar Legal/RATES Legais ( - ) Prejuízos Acumulados PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Capital Social Capital Ágio na subscrição Opções outorgadas reconhecidas Reavaliação Estorno Contingências Incentivos Fiscais Retenção de lucros Lucros Estatutárias Contratuais Aumento de capital ( - ) Ações em Tesouraria Ajustes de Avaliação Patrimonial
Demonstrações Contábeis: b) Balanço patrimonial Demonstração do fluxo de caixa Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos Demonstração do valor adicionado Demonstração do resultado do exercício Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados ou mutações do patrimônio líquido Mantidas: Introduzidas: Suprimidas:
Itens monetários CONVERSIBILIDADE RECUPERABILIDADE Itens não monetários Particularidades relacionadas com a apresentação/avaliação e tratamento de contas do ativo: c) ATIVO é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. Submissão a análise de
Instrumento financeiro é qualquer contrato que origine um ativo financeiro para uma entidade e um passivo financeiro ou título patrimonial para outra entidade. Um instrumento financeiro pode ser classificado em quatro categorias: (i) ativo ou passivo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado, (ii) mantido até o vencimento, (iii) empréstimos e recebíveis e (iv) disponível para venda. INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS I - Conceito de Instrumentos financeiros:
valor justo Avaliação dos instrumentos financeiros de duas formas: INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS I - Instrumentos financeiros: custo amortizado
Custo amortizado de ativo ou de passivo financeiro é o montante pelo qual o ativo ou o passivo financeiro é mensurado em seu reconhecimento inicial, menos as amortizações de principal, mais ou menos juros acumulados calculados com base no método da taxa de juros efetiva menos qualquer redução (direta ou por meio de conta de provisão) por ajuste ao valor recuperável ou impossibilidade de recebimento. INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS I - Instrumentos financeiros:
Valor justo é o montante pelo qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes independentes com conhecimento do negócio e interesse em realizá-lo, em uma transação em que não há favorecidos. INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS I - Instrumentos financeiros:
Destinados à negociação imediata - mensurado ao valor justo por meio do resultado Ajustados a valor de mercado ou equivalente, segundo o IASB – resultado; Possuem valor de mercado objetivamente determinável; Não há esforço nem custos financeiros significativos para venda. INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS I - (continuação): Instrumentos financeiros (continuação):
Disponíveis para futura venda Mantidos até o vencimento Ao custo amortizado No resultado. Atualizadas pelo custo amortizado no resultado; Apurado o Fair value (valor justo); Variações reconhecidas no Patrimônio Líquido, Ajustes de Avaliação Patrimonial. INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS APLICAÇÕES FINANCEIRAS I - (continuação): Instrumentos financeiros (continuação):
Caso Prático: INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS I - EXEMPLO
Caso Prático: INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS I - EXEMPLO
CONTAS A RECEBER II - Constituída no momento da geração da receita Provisão para Devedores Incobráveis Histórico Base Exceto as que estão com saldo atualizado Não aplicável a tributos Contas a Receber - Circulantes: Ajuste a Valor Presente Sujeito a análise de relevância Estimativa Situação da carteira Tendência de liquidez no mercado Contas a Receber de Longo Prazo:
CONTAS A RECEBER (continuação) II - Determinação da taxa de juros Registro na data da operação Contabilização: D - Receitas de Vendas C - Provisão para Ajuste a Valor Presente (conta redutora) Reconhecimento dos Tributos Diferidos Cálculo/Apropriação/Reversão - AVP Provisão para Ajuste a Valor Presente D - Reversão: C - Receitas Financeiras EXEMPLO
CONTAS A RECEBER (continuação) II - Caso Prático: EXEMPLO
CONTAS A RECEBER (continuação) II - Caso Prático: EXEMPLO
CONTAS A RECEBER (continuação) II - Caso Prático: EXEMPLO
CONTAS A RECEBER (continuação) II - Caso Prático: EXEMPLO
CONTAS A RECEBER (continuação) II - Caso Prático: EXEMPLO
CONTAS A RECEBER (continuação) II - Caso Prático: EXEMPLO
ESTOQUES II - Principal mudança: Como ficou: mensurados ao custo ou pelo valor realizável líquido dos dois o menor. Como era: mensurados ao custo ou mercado dos dois o menor. Há diferença pois o valor realizável pode ser determinado por uso ou venda.
ESTOQUES (continuação) II - Caso Prático: EXEMPLO
ESTOQUES (continuação) II - Caso Prático: EXEMPLO
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES DO EXTERIOR II - Item não-monetário caracterizado pela ausência do direito a receber (ou da obrigação a entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Na data do balanço os itens não-monetários que são mensurados ao custo histórico em uma moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa cambial da data da transação. Outros exemplos de itens não-monetários incluem: ativos intangíveis, estoques, ativo imobilizado, adiantamentos de clientes, etc.
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES DO EXTERIOR II - Caso Prático: EXEMPLO
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES DO EXTERIOR II - Caso Prático: EXEMPLO
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES DO EXTERIOR II - Caso Prático: EXEMPLO
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES DO EXTERIOR II - Caso Prático: EXEMPLO
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES DO EXTERIOR II - Caso Prático: EXEMPLO
RESTRIÇÕES E EXTINÇÃO DO DIFERIDO A Lei nº 11.638/07 restringiu o conceito do Ativo Diferido. A Lei nº 11.941/09, por sua vez, extinguiu esse subgrupo. Subgrupo que não consta nas normas internacionais de contabilidade; Novo artigo 299-A determina: III - Reclassificação do saldo existente em 31.12.2008 para outro grupo de contas; ou Manutenção no mesmo grupo até sua completa amortização (sujeito a análise de recuperabilidade).
Na data de transição (1º/01/08), as entidades devem analisar o saldo existente nesse subgrupo na data de 31/12/07 e, se for o caso, reclassificar: (continuação) RESTRIÇÕES E EXTINÇÃO DO DIFERIDO III - para o ativo imobilizado aqueles gastos vinculados ao processo de preparação e colocação em operação de máquinas e equipamentos; para o intangível aqueles gastos que se enquadrarem nesse conceito; para o resultado do período os demais gastos pré-operacionais que não se qualifiquem nas alíneas (a) e (b). a) b) c)
Após as reclassificações tratadas nas alíneas (a) e (b), as entidades têm a opção de manter os saldos contabilizados como ativo diferido, até a sua total amortização, ou de ajustar o referido saldo à conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Se a entidade optar pela manutenção do diferido como ativo, deve manter o subgrupo no Não Circulante e dar seguimento ao processo de amortização. A partir de 5/12/08, aqueles tipos de gastos devem, nas entidades em fase pré-operacional, ser registrados no resultado como despesa do período. (continuação) RESTRIÇÕES E EXTINÇÃO DO DIFERIDO III -
(continuação) RESTRIÇÕES E EXTINÇÃO DO DIFERIDO III - Amortização de acordo com critérios vigentes mantendo os saldos TRATAMENTO DOS SALDOS: Imobilizado Transferência para outro grupo Intangível Apropriação ao resultado - irrecuperável
INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS: IV - Coligadas – com influência significativa na administração ou com 20% ou mais do capital votante. Em Controladas. Em sociedades do mesmo grupo, ou estejam sob controle comum (mesmo em ação sem direito a voto ou inferior a 10%). Permanecem os conceitos de Coligada e Controlada. O método de equivalência patrimonial se aplica a investimentos em:
INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS: IV - (continuação) Eliminou o conceito de relevância. Adotou o conceito de influência significativa. Adotou capital votante e não mais capital total como base.
INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS: IV - (continuação) a) INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA: A influência significativa introduzida pela nova redação do art. 248 da Lei nº 6.404, de 1976, é entendida pelas normas internacionais de contabilidade como o poder de participar nas decisões das políticas financeira e operacional da investida, sem contudo, exercer o controle sobre tais políticas. A Instrução CVM nº 247, de 1996, em seu art. 5º, parágrafo único, exemplifica evidências de influência na administração da coligada: A CVM, na Instrução 469 de 02.05.08 e nota explicativa se pronunciou sobre o assunto:
INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS: IV - (continuação) 1) Participação nas suas deliberações sociais, inclusive com a existência de administradores comuns. 2) Poder de eleger ou destituir um ou mais de seus administradores. 3) Volume relevante de transações, inclusive com o fornecimento de assistência técnica ou informações técnicas essenciais para as atividades da investidora. a) INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA (continuação):
INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS: IV - (continuação) 5) Recebimento permanente de informações contábeis detalhadas, bem como de planos de investimento. 4) Significativa dependência tecnológica e/ou econômico-financeira. 6) Uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos. a) INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA (continuação):
INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS: IV - (continuação) O controle comum está diretamente relacionado à essência econômica da entidade contábil e, como tal, deve ser entendida. A dimensão econômica da entidade é delimitada como o conjunto de entes, ainda que juridicamente distintos, que estejam em um mesmo grupo ou que seu controle seja exercido por um mesmo ente ou conjunto de entes. b) CONTROLE COMUM: