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SE LIGA ..... 3ª Avaliação 15 pontos – data: 17/10/2011. Análise Econômica. Nívea Cordeiro 2011. Lucro Real. NOME PROVISÓRIO: Notável - Charme & Elegância RAMO: comércio varejista de calçados, acessórios e artigos para presentes (franquia). ESTIMATIVA DOS INVESTIMENTOS FIXOS.
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SE LIGA ..... • 3ª Avaliação 15 pontos – data: 17/10/2011
Análise Econômica Nívea Cordeiro 2011 Lucro Real
NOME PROVISÓRIO: Notável - Charme & ElegânciaRAMO: comércio varejista de calçados, acessórios e artigos para presentes (franquia)
Tributos As Pessoas Jurídicas uma vez legalmente constituídas, estão sujeitas ao pagamento de tributos a nível....
Tributos • Federal • Estadual • Municipal Vamos analisar, primeiro, os TRIBUTOS FEDERAIS
Formas de Tributação • Lucro Presumido • Lucro Real • Lucro Arbitrado • SIMPLES Nacional
Impostos Federais • Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ); • Contribuição Social sobre o Lucro Líqüido (CSL); • IPI (no caso de indústria); • PIS; • COFINS; • Outros...
CONCEITO DE LUCRO REAL Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento.
Na tributação com base no lucro real, o Imposto de Renda incide sobre o resultado (lucro) efetivamente apurado pela pessoa jurídica segundo sua escrituração contábil (feitos alguns ajustes determinados pela legislação fiscal).
Na prática... Pode-se dizer que na prática, a empresa apura dois “lucros” no período base: um contábil e outro fiscal, que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Portanto para efeitos fiscais, a tributação com base no lucro real exige a manutenção de escrituração contábil completa.
EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL De acordo com a legislação tributária atual, são obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia. mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).
Observação • As pessoa jurídicas enquadradas nos itens acima estão obrigadas a optar pelo lucro real. • Embora, mesmo que não esteja obrigada ao lucro real, a empresa poderá optar por este sistema de tributação.
FORMAS DE PAGAMENTO • As pessoa jurídicas tributadas com base no lucro real (por opção ou por estarem legalmente obrigadas a esse regime tributário) podem adotar uma das seguintes formas de pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social:
Pagamento Trimestral • Mediante apuração do lucro real trimestral definitivo, hipótese em que esta apuração deve ser feita partindo-se do resultado contábil, de cada trimestre (levantamento de balanço trimestral, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do ano-calendário).
Pagamento Trimestral • Esse resultado será ajustado, mediante escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), por todas as adições, exclusões e compensações determinadas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.
Pagamento mensal por estimativa e apuração anual do lucro real • Nesta forma de pagamento a base de cálculo do IRPJ devido mensalmente será um valor determinado por meio de aplicação de percentuais sobre a receita bruta da empresa (nos moldes do sistema do lucro presumido). • Paga-se um imposto mensalmente por estimativa e apura-se o valor efetivamente devido mediante o levantamento de balanço anual.
Hoje em dia... • Na prática, uma parte das empresas opta pela estimativa (balanço anual), sobretudo por uma questão de simplificação de procedimento, uma vez que, nesse sistema, a pessoa jurídica fica sujeita a levantar balanço apenas anualmente, não trimestralmente.
Hoje em dia... • A estimativa não é modalidade de tributação; é apenas uma forma de pagamento do Imposto de Renda pelas empresas tributadas com base no lucro real.
ALÍQUOTA • Como fica claro na tabela abaixo, assim como no regime de lucro presumido a alíquota usada para determinar o imposto devido é de 15%. • Além disso, as empresas que apuram lucro real trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00. • Já entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00.
ALÍQUOTA • Exemplo Prático : A empresa “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500 000,00. • O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado : • Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) ............................................. R$ 75 000,00 • Adicional (R$ 260 000,00 x 10%) ............................................. R$ 26 000,00 • Total do IRPJ devido........... R$101.000,00
CONSIDERAÇÕES • Vale lembrar que, para as empresas que estão registrando prejuízo, o regime de lucro real é o mais vantajoso, pois além de não se pagar imposto, o prejuízo pode ser usado para abater ganhos futuros da mesma empresa. • Por outro lado, no regime de lucro presumido, se a empresa estimar um resultado positivo, mas efetivamente registrar prejuízo, ainda assim terá que recolher o imposto.
CONSIDERAÇÕES • Nesse contexto, a escolha do melhor regime depende do acompanhamento rígido dos gastos da empresa, pois só assim é possível analisar o regime tributário mais atrativo.
Incentivos fiscais • A seguir alguns dos incentivos fiscais concedidos pela Receita Federal e que podem ser usados para abater o lucro real de uma empresa.
Incentivos fiscais • Programa de alimentação ao trabalhador (até4% do imposto devido pela empresa); • Atividade cultural e artística ( até 4% do imposto devido pela empresa); • Atividade audiovisual (até 3% do imposto devido pela empresa); • Programa de desenvolvimento tecnológico industrial/agropecuário (PDTI e PDTA) (até 4% do imposto de renda devido);
Incentivos fiscais • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (até 1% do imposto devido); • Gastos com vale transporte (até 8% do imposto devido); • Incentivos regionais e setoriais (em áreas da SUDAM ou SUDENE, por exemplo. Já no âmbito setorial são concedidos incentivos aos fabricantes de veículos automotores).
Contribuição Social • As pessoas jurídicas submetidas à apuração do IRPJ com base no lucro real deverão apurar a CSL, devida em cada trimestre, com base no resultado trimestral apurado contabilmente, ajustado pelas adições, exclusões e compensações feitas no LALUR.