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SE LIGA ..... 3ª Avaliação 15 pontos – data: 17/10/2011

SE LIGA ..... 3ª Avaliação 15 pontos – data: 17/10/2011. Análise Econômica. Nívea Cordeiro 2011. Lucro Real. NOME PROVISÓRIO: Notável - Charme & Elegância RAMO: comércio varejista de calçados, acessórios e artigos para presentes (franquia). ESTIMATIVA DOS INVESTIMENTOS FIXOS.

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Presentation Transcript


  1. SE LIGA ..... • 3ª Avaliação 15 pontos – data: 17/10/2011

  2. Análise Econômica Nívea Cordeiro 2011 Lucro Real

  3. NOME PROVISÓRIO: Notável - Charme & ElegânciaRAMO: comércio varejista de calçados, acessórios e artigos para presentes (franquia)

  4. ESTIMATIVA DOS INVESTIMENTOS FIXOS

  5. ESTIMATIVA DOS INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS

  6. ESTIMATIVA DO CAPITAL DE GIRO

  7. Receita Mensal

  8. Despesas Fixas

  9. Despesas Variáveis

  10. Tributos As Pessoas Jurídicas uma vez legalmente constituídas, estão sujeitas ao pagamento de tributos a nível....

  11. Tributos • Federal • Estadual • Municipal Vamos analisar, primeiro, os TRIBUTOS FEDERAIS

  12. Formas de Tributação • Lucro Presumido • Lucro Real • Lucro Arbitrado • SIMPLES Nacional

  13. Impostos Federais • Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ); • Contribuição Social sobre o Lucro Líqüido (CSL); • IPI (no caso de indústria); • PIS; • COFINS; • Outros...

  14. CONCEITO DE LUCRO REAL Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento.

  15. Na tributação com base no lucro real, o Imposto  de Renda incide sobre o resultado (lucro) efetivamente apurado pela pessoa jurídica segundo sua escrituração contábil (feitos alguns ajustes determinados pela legislação fiscal).

  16. Na prática... Pode-se dizer que na prática, a empresa apura dois “lucros” no período base: um contábil e outro fiscal, que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

  17. Portanto para efeitos fiscais, a tributação com base no lucro real exige a manutenção de escrituração contábil completa.

  18. EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL De acordo com a legislação tributária atual, são obrigadas  à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

  19. I – Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;

  20. II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

  21. III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior;

  22. IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;

  23. V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa;

  24. VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia. mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).

  25. Observação • As pessoa jurídicas enquadradas nos itens acima estão obrigadas a optar  pelo lucro real. • Embora, mesmo que não esteja obrigada ao lucro real, a empresa poderá optar por este sistema de tributação.

  26. FORMAS DE PAGAMENTO • As pessoa jurídicas tributadas com base no lucro real (por opção ou por estarem legalmente obrigadas a esse regime tributário) podem adotar uma das seguintes formas de pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social:

  27. Pagamento Trimestral • Mediante apuração do lucro real trimestral definitivo, hipótese em que esta apuração deve ser feita partindo-se do resultado contábil, de cada trimestre  (levantamento de balanço trimestral, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do ano-calendário).

  28. Pagamento Trimestral • Esse resultado será ajustado, mediante escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), por todas as adições, exclusões e compensações determinadas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.

  29. Pagamento mensal por estimativa e apuração anual do lucro real • Nesta forma de pagamento a base de cálculo do IRPJ devido mensalmente será um valor determinado por meio de aplicação de percentuais sobre a receita bruta da empresa (nos moldes do sistema do lucro presumido). • Paga-se um imposto mensalmente  por estimativa e apura-se o valor efetivamente devido mediante o levantamento de balanço anual.

  30. Hoje em dia... • Na prática, uma parte das empresas opta  pela estimativa (balanço anual), sobretudo por uma  questão de simplificação de procedimento, uma vez que, nesse sistema, a pessoa jurídica fica sujeita a levantar balanço apenas anualmente, não trimestralmente.

  31. Hoje em dia... • A estimativa não é modalidade de tributação; é apenas uma forma de pagamento do Imposto de Renda pelas empresas tributadas com base no lucro real.

  32. ALÍQUOTA • Como fica claro na tabela abaixo, assim como no regime de lucro presumido a alíquota usada para determinar o imposto devido é de 15%. • Além disso, as empresas que apuram lucro real trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00. • Já entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00.

  33. ALÍQUOTA • Exemplo Prático : A empresa  “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500 000,00. • O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado : • Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) .............................................    R$   75 000,00 • Adicional (R$ 260 000,00 x 10%) .............................................    R$   26 000,00 • Total do IRPJ devido...........    R$101.000,00

  34. CONSIDERAÇÕES • Vale lembrar que, para as empresas que estão registrando prejuízo, o regime de lucro real é o mais vantajoso, pois além de não se pagar imposto, o prejuízo pode ser usado para abater ganhos futuros da mesma empresa. • Por outro lado, no regime de lucro presumido, se a empresa estimar um resultado positivo, mas efetivamente registrar prejuízo, ainda assim terá que recolher o imposto.

  35. CONSIDERAÇÕES • Nesse contexto, a escolha do melhor regime depende do acompanhamento rígido dos gastos da empresa, pois só assim é possível analisar o regime tributário mais atrativo.

  36. Incentivos fiscais • A seguir alguns dos incentivos fiscais concedidos pela Receita Federal e que podem ser usados para abater o lucro real de uma empresa.

  37. Incentivos fiscais • Programa de alimentação ao trabalhador (até4% do imposto devido pela empresa); • Atividade cultural e artística ( até 4% do imposto devido pela empresa); • Atividade audiovisual (até 3% do imposto devido pela empresa); • Programa de desenvolvimento tecnológico industrial/agropecuário (PDTI e PDTA) (até 4% do imposto de renda devido);

  38. Incentivos fiscais • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (até 1% do imposto devido); • Gastos com vale transporte (até 8% do imposto devido); • Incentivos regionais e setoriais (em áreas da SUDAM ou SUDENE, por exemplo. Já no âmbito setorial são concedidos incentivos aos fabricantes de veículos automotores).

  39. Contribuição Social • As pessoas jurídicas submetidas à apuração do IRPJ com base no lucro real deverão apurar a CSL, devida em cada trimestre, com base no resultado trimestral apurado contabilmente, ajustado pelas adições, exclusões e compensações feitas no LALUR.

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