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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL. Título 1 - DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: 1 – Lavra de Minas 2 – Tratamento de Minérios Diploma: Mestre em Ciências em Engenharia Mineral com indicação da correspondente Área de Concentração.
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Título 1 - DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL • ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: 1 – Lavra de Minas 2 – Tratamento de Minérios • Diploma: Mestre em Ciências em Engenharia Mineral com indicação da correspondente Área de Concentração
Linhas de Pesquisa 1 – Lavra de Minas i – Economia Mineral ii – Fechamento de Mina iii - Geoestatística iv – Geomecânica e Geotecnia v – Legislação Minerária vi – Planejamento de Lavra vii – Rochas Ornamentais
2 – Tratamento de Minérios i – Aglomeração de Finos ii – Caracterização Tecnológica de Minérios e Resíduos iii – Flotação iv – Fragmentação v – Métodos Físicos de Concentração vi – Separação Sólido-Líquido vii – Simulação viii – Tratamento de Efluentes
Professores credenciados para o ano de 2010 1 – Permanentes i – Adilson Curi ii – Carlos Alberto Pereira iii – Geraldo Magela da Costa iv – Hernani Mota de Lima v – Ivo Eyer Cabral vi – José Aurélio Medeiros da Luz vii – Marconi Jamilson Freitas Souza
viii – Milene Sabino Lana ix – Rosa Malena Fernandes Lima x – Valdir Costa e Silva xi - Waldyr Lopes de Oliveira Filho xii - Wilson Trigueiro de Souza • Colaboradores i – Christianne Lira Nogueira ii - José Margarida da Silva
TÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA CAPÍTULO I : DO COLEGIADO
Coordenação Didática e Administrativa: 01 (um) coordenador administrativo por área de concentração; 01 (um) representante docente por área de concentração; 01 (um) representante discente. • ADDEMIN – Indica os coordenadores de área e representantes docentes → professores do DEMIN/PPGEM – mandato de 2 anos (1 recondução). • Representante discente – aluno regularmente matriculado no PPGEM, escolhido entre seus pares, segundo a legislação em vigor - mandato de 1 ano ( 1 recondução). • Presidente do CPPEM/Coordenador – representante de área do PPGEM – indicado pelo CPPEM – designado pelo Diretor da EM.
Atribuições do colegiado → Normas gerais de Pós-Graduação strictosensu (Resolução CEPE 2837) → Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral i – eleger, entre seus membros docentes, representantes de área, o presidente do CPPGEM; ii – estabelecer as normas de credenciamento de docentes do PPGEM; iii - credenciar os professores que integrarão o corpo docente do PPGEM mediante as normas de credenciamento previamente estabelecidas;
iv – decidir sobre as disciplinas que compõe a grade curricular do PPGEM, analisando as propostas de criação, modificação ou extinção das mesmas (incluindo: ementas; conteúdos programáticos e número de créditos), encaminhadas ao CPPGEM pelos coordenadores administrativos de cada área de concentração; v – estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas oferecidas; vi – decidir sobre questões referentes a matrícula, rematrícula, dispensa de disciplinas, transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula, bem como as representações e recursos que lhe forem dirigidos;
vii – decidir sobre Edital de Seleção de candidatos ao PPGEM encaminhado, pelos coordenadores administrativos de cada área de concentração, ao CPPGEM para análise e deliberação; viii – designar o professor orientador de cada aluno, mediante aprovação da proposta de projeto de dissertação, encaminhada pelo pretenso orientador, observando a situação do aluno, o tema proposto e as fontes de financiamento; ix – desligar do PPGEM, ouvido o orientador, o aluno que não esteja cumprindo as atividades previstas no projeto de dissertação de mestrado;
x – designar, por proposta do orientador e mediante análise de curriculumvitae, comissão examinadora de dissertação de mestrado, a qual será composta por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, todos com título de doutor, dos quais, obrigatoriamente, 01 (um) dos titulares - e respectivo suplente – deverá ser externo aos quadros da UFOP, designando ainda o presidente da comissão, preferencialmente o orientador; xi – designar, por proposta do orientador, banca de seminário de qualificação ao mestrado, a qual, será composta por 03 (três) membros, todos com título de doutor, podendo todos pertencerem aos quadros da UFOP, designando ainda o presidente da banca, preferencialmente o orientador;
xii – fazer o planejamento orçamentário do PPGEM e estabelecer critérios para a alocação de recursos; xiii - estabelecer critérios para alocação de bolsas (comissão de bolsa); xiv - avaliar e aprovar a participação de discentes no programa de Estágio de Docência; xv - estabelecer as normas do curso ou propor modificações às mesmas, encaminhando-as em seguida ao CEPE para análise e deliberação; xvi - colaborar com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP) na elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação; • Atribuições do Presidente do colegiado/ coordenação i – Convocar e presidir as reuniões do colegiado permanente. ii – Coordenar a execução do PPGEM, sugerindo ao chefe de Departamento e diretor de Unidade as medidas, que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento
xvii – exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atinentes. • Reuniões do CPPGEM: • Regulares -1 vez por mês • Extraordinária – convocada por 1/3 dos membros • Convocação – 48 horas de antecedência. • Deliberações – voto ( maioria simples) • Presidente – voto comum e de qualidade
Atribuições do Presidente do CPPEM: i - exercer a coordenação administrativa geral do PPGEM; ii - convocar e presidir as reuniões do Colegiado; iii - coordenar a execução do curso, sugerindo aos coordenadores administrativos de cada área de concentração, ao Chefe do DEMIN e ao Diretor da EM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom andamento; iv - executar as deliberações do CPPGEM; v - remeter à PROPP, anualmente, o relatório das atividades do curso, de acordo com as instruções daquele Órgão;
vi - enviar à PROPP, de acordo com as instruções desse órgão, o calendário das principais atividades escolares de cada ano, com a devida antecedência; vii - informar ao Chefe do DEMIN sobre o vencimento de mandatos de membros docentes do Colegiado, para que o mesmo possa tomar providências para as respectivas eleições, dentro do prazo regulamentar (no mínimo 30 dias antes do final do mandato); viii - tomar as providências para a eleição do representante discente do Colegiado, dentro do prazo regulamentar (no mínimo 30 dias antes do final do mandato); ix - dar ampla divulgação às defesas de dissertação;
x - gerir os recursos financeiros pertinentes ao curso; xi - coordenar a inscrição e matrícula dos alunos no PPGEM; xii - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atinentes. xiii - encaminhar para as respectivas chefias de departamento a distribuição de encargos didáticos do seu corpo docente no início de cada semestre letivo;
Atribuições Coordenador Administrativo da Área de Concentração i - exercer a coordenação administrativa da área de concentração, sugerindo ao presidente do CPPGEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento; ii - orientar a matrícula dos alunos em crédito; iii - encaminhar, anualmente, ao CPPGEM, relatório e calendário das principais atividades da área de concentração; iv - coordenar o processo de seleção dos candidatos ao PPGEM, em sua respectiva área de concentração;
v - coordenar o processo de distribuição de orientação discente na sua respectiva área de concentração, sugerindo critérios que atendam a legislação em vigor; vi - enviar ao CPPGEM para apreciação e deliberação, ao final de cada período letivo, o coeficiente de rendimento de todos alunos em fase de créditos inscritos em sua respectiva área de concentração; vii - enviar ao CPPGEM para apreciação e deliberação, o parecer da comissão examinadora sobre o seminário de qualificação ao mestrado de cada candidato;
viii - organizar seminários gerais, obrigatórios ao corpo discente, devendo cada aluno regular apresentar pelo menos um seminário versando sobre seu projeto de dissertação; ix - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atinentes.
TÍTULO III - DA ADMISSÃO AO CURSO • Número de vagas do PPGEM - definido em Edital de Seleção - 60 (sessenta) dias antes da abertura das inscrições. • Estabelecimento do número de vagas do PPGEM: 1 - capacidade de orientação do curso; 2 - fluxo de entrada e saída de alunos; 3 - programas de pesquisa; 4 - capacidade das instalações; 5 - capacidade financeira. • Máximo 5 vezes o no. de professores credenciados
INSCRIÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA • Aluno regular: i - ter concluído o curso de graduação na área de Engenharia de Minas ou área considerada afim estabelecida em Edital de Seleção; ii -ser selecionado mediante critérios estabelecidos no Edital de Seleção de Candidatos aprovado pelo CPPGEM; iii - Comprovar capacidade de compreensão de texto de literatura técnica em inglês, segundo critérios estabelecidos no Edital de Seleção de Candidatos aprovado pelo CPPGEM;
Aluno transferido de outro Programa a) O estudante transferido deverá obter no PPGEM, em disciplinas da área de concentração, no mínimo de 6 (seis) créditos; b) O candidato à transferência deverá apresentar à secretaria do PPGEM, além da documentação exigida para inscrição, relacionada no artigo 14º, histórico escolar da pós-graduação, contendo disciplinas cursadas, cargas horárias, avaliação e créditos obtidos, acompanhado dos programas das disciplinas.
CAPÍTULO III -DA MATRÍCULA • Semestral – requerimento assinado pelo coordenador de área (novos) ou orientador (todos os alunos); • Trancamento de matrícula: i - em uma ou mais disciplinas → com anuência do professor orientador - dentro do primeiro terço do semestre letivo. ii – uma vez na mesma disciplina iii – 1 semestre (decisão do colegiado) iv – Aluno que não se matricular por 1 semestre → desligado
Disciplina facultativa - disciplinas de pós-graduação não integrante da grade curricular do PPGEM, mediante aprovação dos Colegiados de ambos os cursos. • Disciplinas isoladas - Graduados não inscritos em cursos regulares da UFOP - desde que haja vaga e a juízo do Colegiado, ouvido o professor da disciplina. • Aproveitamento de créditos com avaliação igual ou superior ao conceito 75%, obtidos em disciplinas isoladas, antes da admissão como aluno regular no curso, até um limite de 50% (cinquenta por cento) do número de créditos exigidos pelo regulamento do curso.
TÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO • Estrutura curricular – definida por área de concentração – 2 disciplinas obrigatórias • Lavra de Minas MIN 746 - Lavra de Minas A ser definida pelo CPPGEM • Tratamento de Minérios: MIN 717 - Tratamento de Minérios MIN 719 - Fenômenos Interfaciais • Aprovação na disciplina – Conceito C e 75% de frequência • Validade dos créditos – 48 meses
Rendimento escolar (notas) A – Excelente – 90 a 100 B – Bom – 75 a 89 C – Regular – 60 a 74 D – Insuficiente – 01 a 59 (dois conceitos D na mesma disciplina ou três D em disciplinas diferentes → desligamento do curso) E – Nulo – 00 (desligado do curso) Freqüência mínima – 75% (desligamento do curso) Duração do curso – 24 meses – mínimo de 12 meses e máximo de 30 meses. • Art.50 – prorrogação de prazo - CPPGEM
Atribuições do orientador i – Orientar o estudante na organização de seu plano de estudo e assisti-lo em sua formação pós-graduada ii – Dar assistência ao estudante na elaboração e execução de seu projeto de dissertação e orientá-lo durante a fase de elaboração iii – Designar e presidir a banca de defesa de proposta de pesquisa e presidir a banca de defesa de dissertação de mestrado iv – Subsidiar o colegiado quanto à participação dos estudantes sob sua orientação no Programa de Monitoria de Pós- Graduação
v – Comunicar ao Colegiado situações de infreqüência ou mau desempenho de alunos sob sua orientação. • Proposta de pesquisa → Completados 50% do número de créditos – rendimento ≥ 75% → Banca - três membros – orientador + dois membros – doutores. →Proposta – Título, justificativa, objetivos e relevância do trabalho, revisão da literatura, materiais e métodos previstos, fases do trabalho e cronograma da execução, referências bibliográficas e estimativa de despesas e fonte de recursos. → Alunos reprovados – nova defesa no prazo de 90 dias.
Requisitos para defesa de dissertação: i – Média global nas disciplinas cursadas – maior ou igual a 75% (18 créditos) ii – Ter sido aprovado na proposta de pesquisa – 13 meses após a entrada. iii – Ter submetido no mínimo um artigo em periódico nacional Qualis B1. iv – Preencher o formulário de defesa e entregar à coordenação o comprovante de submissão e cópia do artigo, as cópias para envio à banca com antecedência de 20 dias. v – Aprovação da banca pelo colegiado • Alunos reprovados – apresentação em 12 meses.