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III CONGRESSO DA CPLP SOBRE VIH E SIDA E INFECÇÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL DIREITOS HUMANOS / HIV E SIDA . EM S.TOMÉ E PRÍNCIPE . Lisboa, Março de 2010. INDICADORES DEMOGRAFICOS E SOCIAL . . -. População Geral em 2001 a 160. 330 habitantes , (49% H e 51% M)
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III CONGRESSO DA CPLP SOBRE VIH E SIDA E INFECÇÕES DE TRANSMISSÃO SEXUALDIREITOS HUMANOS / HIV E SIDA EM S.TOMÉ E PRÍNCIPE Lisboa, Março de 2010
INDICADORES DEMOGRAFICOS E SOCIAL . - PopulaçãoGeral em 2001 a 160. 330 habitantes, (49% H e 51% M) Taxaanual de crescimento de 1,6% Um em cadadoishabitantes tem menos de 15 anos e 23% têmidade entre 15 e 24 anos. A taxabruta de mortalidade é de 8,3%o e a de mortalidadeinfantil é de 54,2%o NV Esperança de vidaaonascimento é de 63 anos.
INTRODUÇÃO • A Republica Democrática de São Tomé e Príncipe, como estado Independente, consagrou e estipulou na sua constituição os princípios do direito Humano; • Estes princípios estão em diferentes graus de aplicação prática tendo em conta os constrangimentos próprios de um estado insular e pobre; • Os mesmos são aplicáveis na base da convivência com as pessoas infectadas e afectadas por VIH e SIDA: • 1- Direito a VIDA • 2- Direito a Liberdade e Segurança da pessoa. • 3- Direito a estar livre de todas as formas de descriminações
INTRODUÇÃO ( Cont.) 4- Direito ao respeito à vida privada. 5- Direito à liberdade de pensamento. 6- Direito à informação e a educação. 7- Direito de escolher ou não de se casar e de formar ou de planificar uma família. 8- Direito de decidir se terá ou não uma criança e qual o momento. 9- Direito aos cuidados de saúde e protecção de Saúde. 10- Direito de beneficiar dos progressos da Ciência. 11- Direito à liberdade de reuniões e independência politica 12- Direito de não sofrer nenhuma tortura, tratamento desumanos ou degradantes.
Situação em S. Tomé e Príncipe em relação aos direitos humanos dos PVVIH • Proposta de Lei de protecção dos PVVIH, elaborada em 2007, ainda não aprovada • Esta lei prevê: • Direito à saúde • Direito à educação • Direito à não discriminação • Direito à trabalho
Pontos fortes • Assistência medica e medicamentosa gratuita • Formação e apoio a actividades geradoras de rendimento • Apoio psico-social e alimentar • Acesso: • à informação e educação • à meios de prevenção gratuito
Pontos fracos • Lei não aprovada o que possivelmente poderá ser a causa de: • Fraca assunção do estado serológico dos seropositivos publicamente • Negação de prestação de alguns cuidados de saúde especializados • Exigência de testes prévios por parte de alguns empregadores • Procura tardia dos serviços de saúde • Perca de alguns pacientes
Pontos fracos • Ausência dos deveres das PVVIH, na proposta de lei o que possivelmente poderá ser a causa de: • Não informação ao parceiro do seu estado serológico • Não utilização de preservativos durante as relações sexuais
Conclusões Aprovação urgente da lei de protecção das PVVIH e inclusão dos seus deveres . Troca de experiencia entre os países da CPLP, na notificação dos parceiros sexuais.
MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO