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PROFESSOR AUXILIAR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SANTO ANDRÉ. PROFESSOR AUXILIAR. - RESOLUÇÃO SE 02, DE 12/01/2012 Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar - RESOLUÇÃO SE 44, 12/04/2012 Altera dispositivos da Resolução SE 02/2012 - INSTRUÇÃO CGEB, 13/04/2012 Implementação dos mecanismos de apoio escolar

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Presentation Transcript


  1. DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SANTO ANDRÉ PROFESSOR AUXILIAR

  2. - RESOLUÇÃO SE 02, DE 12/01/2012 Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar - RESOLUÇÃO SE 44, 12/04/2012 Altera dispositivos da Resolução SE 02/2012 - INSTRUÇÃO CGEB, 13/04/2012 Implementação dos mecanismos de apoio escolar - COMUNICADO Nº 04/2012, de 16/02/2012 Orientações da equipe de Supervisão de Ensino da D.E. LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÕES

  3. - COMUNICADO CGEB, DE 25/06/2012 Atuação do Professor Auxiliar - COMUNICADO CGEB, DE 26/07/2012 Ajustes relativos aos momentos e formas operacionais - COMUNICADO CGEB/CGRH, DE 14/08/2012 Organização dos mecanismos de apoio escolar.

  4. COMUNICADO CGEB, 25/06/2012 O direito a estudos de recuperação a todo aluno regularmente matriculado - Ensino Fundamental e Médio; - Escola de tempo integral; A função do Professor Auxiliar é a de apoiar o docente responsável pela classe ou disciplina; Simultaneamente na sala de aula ou outro espaço; Circunstancialmente em horário diverso; Em ocorrendo falta do professor regente da classe/disciplina, Substituição pelo professor eventual; Na falta deste o professor auxiliar

  5. COMUNICADO CGEB, DE 26/07/2012 Aspectos Importantes - O atendimento aos três quesitos: * Mínimo de alunos por classe(25 alunos para o fundamental e 30 alunos para o médio); * A adesão do regente com anuência; * Diagnóstico objetivo, pontual e específico das dificuldades de aprendizagem de cada aluno;

  6. COMUNICADO CGEB, DE 26/07/2012 Toda solicitação apresentada pelo Professor Regente, não poderá exceder à duração de um bimestre letivo. O Conselho de Classe/série/ano avalia as dificuldades do aluno, os impactos do apoio, e a necessidade de encaminhamento, a cada bimestre.

  7. COMUNICADO CGEB/CGRH DE 14/08/2012 Procedimentos operacionais da Atribuição de Aulas 1- Atribuição pelo período fechado, 1 (um) bimestre letivo, encerrando no último dia do bimestre; 2- Nova atribuição ocorrerá mediante nova homologação; 3. Não comportando a recondução de Professor Auxiliar; 4. As aulas de recuperação do Professor Auxiliar não comportam substituição; 5. Não haverá a redução da carga horária do Professor Auxiliar que se afastar a título de licença saúde, licença à gestante, licença adoção- Estas aulas deverão ser atribuídas como aulas livres a outro docente; 6. Comprovada a superação da necessidade de continuidade da recuperação , haverá redução da carga horária do professor auxiliar; 7. Esgotada a atribuição de aulas regulares da matriz curricular, informamos que as aulas do Professor Auxiliar poderão ser atribuídas na seguinte conformidade: 7.1. Carga suplementar do titular de cargo. 7.2. Carga Horária aos docentes não efetivos (“P”, “N”,“F”) e, excepcionalmente aos docentes contratados e candidatos à contratação.

  8. ENCAMINHAMENTOS DOS EXPEDIENTES A DIRETORIA DE ENSINO 1- Oficio; 2- Planilha para a homologação; 3- Ata do Conselho de Classe/ Série/Ano: -encaminhamento da proposta de continuidade ou de superação; - nome dos alunos, série/ano; - professor responsável pela anuência;

  9. DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA ANÁLISE PELA SUPERVISÃO DE ENSINO PORTFOLIO CONTENDO: 1- Documentos do processo homologado pela senhora Dirigente Regional de Ensino; 2- Planilha contendo: - nome dos alunos; - série/ano; - diagnóstico das necessidades de aprendizagem apresentadas; - expectativas de aprendizagem; - encaminhamentos didáticos; - procedimentos avaliatórios; - histórico de resultados; 3- Amostra das atividades realizadas;

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