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DRE JT Diretor Regional – Leila Barbosa Oliva Cogestor: Patricia Fernandes Rosa

Reunião: Orientação sobre procedimentos para a organização das cozinhas, despensas e documentos do Programa de Alimentação Escolar. DRE JT Diretor Regional – Leila Barbosa Oliva Cogestor: Patricia Fernandes Rosa Público alvo : Unidades atendidas com merenda terceirizada 01/08/2012. Pauta:

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  1. Reunião: Orientação sobre procedimentos para a organização das cozinhas, despensas e documentos do Programa de Alimentação Escolar DRE JT Diretor Regional – Leila Barbosa Oliva Cogestor: Patricia Fernandes Rosa Público alvo: Unidades atendidas com merenda terceirizada 01/08/2012

  2. Pauta: • Legislação de merenda: Resolução FNDE 38; Edital 20/2010; Programa PAE; Portaria 2619/2011; Responsabilidades; CAE; • Informativos Técnicos do DME (orientações em caso de diarréia); • Orientações sobre uso de touca e luvas no momento da distribuição; • Orientações para retirada de equipamentos e utensílios em desuso.

  3. GOVERNO FEDERAL normatiza FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) Autarquia vinculada ao Ministério da Educação, que :- É responsável pelo repasse dos recursos federais para a alimentação;Fiscalizar, acompanhar além de fornecer subsídios técnicos; - Estabelece diretrizes do: PNAE(Programa Nacional de Alimentação Escolar) Programa de Suplementação Alimentar que compõem uma das ações da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

  4. 1- REPASSE DE VERBA GOVERNO FEDERAL(FNDE) Estados e Municípios + GOVERNO MUNICIPAL 2- COMPLEMENTAÇÃO • Resolução FNDE/ 38 • Estabelece normas para a execução do PNAE; • Percentuais de atendimento nutricional (cardápio); • Composição e atribuições do CAE.

  5. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ( PAE) OBJETIVO Atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis

  6. Legislação: Portaria nº1210/06Boas Práticas de higiene e manipulação de alimentos. Portaria atualizada pela Portaria 2619/11, publicada no DOC de 06/12/2011, página 23 - A partir de março de 2012. Atenção: pia exclusiva para lavagem de mãos.

  7. Atividades referentes a alimentação na Unidade GERENCIAIS OPERACIONAIS • Garantir : • A oferta de alimentação saudável e adequada a faixa etária; • A oferta de alimentação que não ofereça riscos à saúde das crianças; • A alimentação como instrumento pedagógico. • Controles Administrativos; • Supervisão das atividades operacionais • Capacitação contínua dos funcionários.

  8. Unidades com Merenda Terceirizada – Edital 20/2010 Alguns Pontos importantes: Manual de Orientação Ao final do contrato, o Manual de Orientação deverá permanecer na unidade educacional em posse do diretor. Relatório da Nutricionista da Empresa O nutricionista RT deverá se dirigir ao diretor ou responsável pela unidade escolar para informá-lo sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade escolar registrando em livro próprio da unidade. O cardápio deve ser afixado, obrigatoriamente, pela empresa na cozinha e no refeitório. No mural, para a comunidade, é obrigação da escola (DOC). Cardápio

  9. Medição do Serviço contratado Método de contagem: no relatório de medição foi incluída a opção contagem de utensílios (pratos e copos) e contador manual.

  10. Reparo e manutenção • Os itens passíveis de reparo e adaptação foram reescritos e demonstrados em tabela de modo a simplificar o entendimento das unidades escolares e empresa contratada. • A escola é responsável por realizar todos os reparos estruturais necessários em sua unidade. Lactário

  11. Programa Ampliar Portaria 2750 – regulamenta o Decreto 52.342 Art. 5º “O Programa Ampliar,..., em ampliação ao tempo de permanência na escola para, até, 7 (sete) horas diárias”. §3º “As atividades serão oferecidas em horário diverso ao da escolarização, caracterizando-se como contraturno e poderão variar de uma a cinco sessões semanais com uma ou duas horas de duração cada.” §4º “Para os alunos envolvidos a duração das atividades será computada em horas relógio, incluindo a organização das turmas, ALIMENTAÇÃO, higienização, fluxo de entrada e saída.” Lanche de 4 ou 5 horas: opção da unidade.

  12. Site do Departamento de Merenda Escolar

  13. Disponível no portal – link merenda - manuais

  14. Informativos Técnicos do DME(Departamento de Merenda Escolar)

  15. Manter a cozinha e despensa sempre higienizadas e organizadas!

  16. + de 1 cm Descongelar sempre que necessário. Manter a geladeira e o freezer bem higienizados, em temperatura adequada e organizados.

  17. Janelas da cozinha e despensa devem ser teladas, portas com proteção e ralos sifonados Para impedir o acesso de insetos e ratos.

  18. Armazenamento dealimentos: afastados da parede; atentar para a validade Protetor de luminária contra queda e explosão: Na cozinha, despensa e REFEITÓRIO Lixeira com tampa e pedal IMPORTANTE: Realizar manutenções periódicas, inclusive na caixa d’àgua e filtros.

  19. Utensílios: Em boas condições de uso; Secar naturalmente; Excluir objetos de madeira. NUNCA servir em utensílios molhados.

  20. Retirada de equipamentos e utensílios em desuso na cozinha e despensa Dúvidas conversar com o setor de bens Patrimoniais da DRE JT.

  21. Instalações do abrigo do gás • Afastado da edificação; • Local arejado; • Placa de aviso de • segurança; • Porta vazada; • Livre de objetos; • Longe de instalações • elétricas inadequadas; • Presença de extintores • de pó químico próximo.

  22. Merenda Escolar: Visitas TCM/ CAE Observações no dia da visita: • Documentações arquivadas; • Organização do local (cozinha e despensa); • Higiene e limpeza dos ambientes; • Produtos de limpeza separados de alimentos; • Validade dos alimentos e armazenamento correto (ex: afastados da parede); • Objetos de uso pessoal (roupas, celular, óculos,...) armazenados em local próprio (armário ou caixa organizadora - com tampa); • Retirar da unidade itens em desacordo ou em desuso, por exemplo: panos de pratos, utensílios com cabo de madeira, panelas deterioradas, entre outros.

  23. Os documentos relativos ao Programa de Alimentação deverão ser arquivados em pasta própria que deve ficar em local de fácil acesso e disponível para consulta/ auditoria. • Tempo de arquivo:5 anos

  24. IMPORTANTE: Divulgação da unidade educacional, seus projetos e ambientes devem ter autorização da Diretoria Regional de Educação JT/ SME. Qualquer dúvida entrar em contato com o gabinete pelo telefone: 3396-5709.

  25. Dúvidas?????

  26. Contatos: • Patricia Fernandes Rosa pfrosa@prefeitura.sp.gov.br Fone: 3396-5678 • Adriana Bonafé asbonafe@prefeitura.sp.gov.br Fone: 3396-5790 • DME ATENDIMENTO dmeatendimento@prefeitura.sp.gov.br Fone:3106- 0842

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