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Transporte de cloro por modal rodoviário. Edgard de França Powell. Agenda. Volume distribuído. Estatísticas de acidentes. Requisitos regulamentares. PAM – Plano de Auxílio Mútuo. Treinamento. Considerações finais. Agenda. Volume distribuído. Modalidade de Transporte. Cloro. 8,5%. CIF.
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Transporte de cloro por modal rodoviário Edgard de França Powell
Agenda Volume distribuído Estatísticas de acidentes Requisitos regulamentares PAM – Plano de Auxílio Mútuo Treinamento Considerações finais
Agenda Volume distribuído
Modalidade de Transporte Cloro 8,5% CIF 91,5% FOB “DIRIGIDO” 1,8% 27,6% 70,6% FOB NR CIF Soda Cloro e Derivados Fonte: Abiclor
Carretas Cloroduto Cilindros Distribuição de Cloro 51% 32% 17% Total distribuído: 206.000 t
Carretas 66% Cilindros 33% Distribuição por Carretas e Cilindros Total transportado: 140.000 t 105.000t 35.000t
Modal Rodoviário - Carretas Volume distribuído: 105.000t Frota envolvida: 152 equipamentos Número de viagens ano: 5.250 Número de viagens ano por veículo: 35 Número de viagens mês por veículo: 03
Modal Rodoviário - Trucks Volume distribuído em cilindros: 35.000t Frota envolvida: 55 equipamentos Número de viagens ano: 3.900 Número de viagens ano por veículo: 71 Número de viagens mês por veículo: 06
Agenda Volume distribuído Estatísticas de acidentes
Hipoclorito de Sódio Cloro 6% 11% Soda Cáustica 29% HCl 54% Estatísticas de acidentes setor cloro-alcali Fonte: ABICLOR
90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 2 1 1 1 1 1 2 1 Acidentes com Cloro (últimos 15 anos) Fonte: Cetesb / Abiclor 1992 SP - 1 roubo de caminhão e 1 vazamento de plug fusível em trânsito 1995 ES - 1 defeito na válvula do cilindro 1997 SP - 1 tombamento de carreta (sem vazamento) 1998 SP - 1 tombamento de caminhão (sem vazamento) 2001 SP - 1 tombamento de carreta (sem vazamento) 2003 SP - 1 roubo de caminhão com 7 cilindros (recuperados) + 1 acidente com carreta (sem vazamento) 2003 BA - 1 tombamento de carreta vazia por problema na pista (sem vazamento) 2004 RJ - 1 tombamento por problema na pista (sem vazamento)
Agenda Volume distribuído Estatísticas de acidentes Requisitos regulamentares
Requisitos regulamentares • Norma NBR 13295:1995 – Distribuição e manuseio de cloro • Norma NBR 14095:2003 – Área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos • Decreto Nº. 96.044:1988 – Regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos • Decreto Nº. 99.274:1990 – Criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental • Lei Nº. 6938:1981 – Política Nacional do Meio Ambiente • Lei Nº. 9605:1998 – Lei de Crimes Ambientais • Leis Estaduais • D.O.T. – Department of Transportation/NTTC – Cargo Tank Harzardous Material Regulations (USA) • Chlorine Institute - Panfletos
Norma NBR 13295 • Editada pela ABNT, em 1995, esta Norma estabelece os requisitos para distribuição e manuseio de cloro. DESTAQUES • Item 5.1.2.9 Estabelece os equipamentos e dispositivos para facilitar ações emergenciais (detector de cloro, sistema de alarme, kit de emergência). • Item 5.2.1.2 Toda unidade de transporte de cloro a granel deve ser submetida a inspeção periódica realizada por entidades inspetoras qualificadas (segundo regulamento técnico do INMETRO ou internacional). • Item 5.2.1.4 Toda unidade de transporte de cloro a granel deve ter seu conjunto de válvulas angulares revisado a cada 20 viagens ou 90 dias, prevalecendo o que ocorrer primeiro. • Item 5.3.3 Procedimento para manuseio e enchimento
Decreto 96.044 • Regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos. DESTAQUES • Cap. II – Seção I – Art. 4º • Os veículos e equipamentos (como tanques e containeres) destinados ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de acordo com Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, por norma internacionalmente aceita. • Cap. II - Seção VI - Documentação: • a) Certificado de Capacitação expedido pelo INMETRO ou empresa credenciada; • b) Documento fiscal do produto transportado; • c) Declaração assinada pelo expedidor; • d) Ficha e envelope de emergência. • e) Curso MOPP • Cap. IV – Deveres, obrigações e responsabilidades: • a) Do fabricante ou do importador (Seção I) • b) Do contratante, do expedidor e do destinatário (Seção II) • c) Do transportador (Seção III)
Lei Nº. 6.938 • Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. DESTAQUES • Art. 2º - A política nacional do meio ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os princípios estabelecidos na Lei. • Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por POLUIDOR, a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. • Art. 14 - § 1º– Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Lei Nº. 9605 • Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. DESTAQUES Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro do conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único: a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
Agenda Volume distribuído Estatísticas de acidentes Requisitos regulamentares PAM – Plano de Auxílio Mútuo ACORDO DE COOPERAÇÃO DAS ASSOCIADAS ABICLOR Atendimento às situações de emergências
PAM - ABICLOR ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA Deslocamento de uma ou mais pessoas de uma empresa signatária do Acordo de Cooperação até o local da ocorrência, com a missão de substituir temporariamente o produtor ou distribuidor do produto.
PAM - ABICLOR • Atua em acidentes ou situações de risco grave ou eminente, relativo a: • Operações de transporte rodoviário ou ferroviário; • Manuseio, utilização ou armazenamento em estabelecimento do usuário; • Situações especiais de anormalidade (carga roubada, carga abandonada, sabotagem).
PAM - ABICLOR • GAE • GRUPO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA • Formado por colaboradores das empresas signatárias do Acordo de Cooperação, que estão capacitados para o atendimento a emergências
PAM – ABICLOR (Atuação do GAE) • NA CHEGADA • Delimitação, isolamento e evacuação da área afetada; • Comunicação às autoridades: Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Rodoviária e Órgão Ambiental; • Atendimento inicial as pessoas atingidas ou em riscos por exposição ao produto.
PAM – ABICLOR (Atuação do GAE) • NA REMEDIAÇÃO • Sinalização no local do acidente,; • Estanqueidade do vazamento; • Contenção do produto vazado; • Neutralização do produto vazado; • Transbordo do produto; • Disposição de resíduos em valos licenciados; • Monitoramento ambiental; • Prevenção e combate a incêndio; • Orientação no uso de EPI(s) apropriados.
Agenda Volume distribuído Estatísticas de acidentes Requisitos regulamentares PAM – Plano de Auxílio Mútuo Treinamento
Requisitos obrigatórios – NBR 13295 • Os condutores das unidades de transporte rodoviáriode cloro liquefeito devem obrigatoriamente ter conhecimento das características gerais do produto, inclusive as constantes na Ficha de Emergência, além das exigências legais determinadas pelos órgãos de trânsito e do regulamento do transporte de produtos perigosos. • Os condutores atuantes no transporte rodoviário de cloro devem possuir o curso específico para o transporte de produtos perigosos (MOPP), conforme determinações legais.
Requisitos obrigatórios – NBR 13295 • No programa de treinamento do condutor, deve ser incluída uma reciclagem de informações e conhecimentos sobre o manuseio e transporte decloro, em períodosde nomáximo 2 (dois)anos. • Os condutores devem receber, também, reciclagem quanto à prática na aplicação dokit de emergência, realizada no produtor, envasador ou no transportador.
Programa e registro de treinamento • O transportador deve manter um programa de treinamento do pessoal envolvido no transporte e manuseio de cloro, em especial para os motoristas, visando atender os requisitos normativos e a legislação. • Os condutores devem ser treinados por instrutor habilitado no manuseio, transporte e situação de emergência com o produto, tendo, no mínimo, o seguinte conteúdo programático: -Propriedades físico-químicas do cloro; -Utilização correta de EPI(s); -Situação de transbordo; -Colocação de kit de emergência A, B e C; - Cuidados com o meio ambiente e transporte; - Plano de atendimento a emergência (PAE).
Programa e registro de treinamento • Todos os motoristas de cloro devem ser submetidos a um teste de conhecimento prático e teórico, com aproveitamento mínimo de 70%. • Os motoristas de cloro aprovados devem receber um certificado do treinamento com validade de 12 meses, quando novamente deverão ser reciclados.
Grau de Escolaridade Motoristas - Cloro 6,4% 2º Grau 93,4% 7,70% Outros 2,50% 32,60% 57,20% 1° Grau 2° Grau Superior NR Fonte: Abiclor
NR 2% Autônomos 31% Funcionários Próprios 67% Pesquisa com Motoristas Motoristas - Cloro 17,5 Próprios 82,5% Outros Fonte: Abiclor
Idade Média da Frota 9 Anos 4 Anos Carreta Cavalo Mecânico Fonte: Abiclor
Pesquisa com Motoristas 41,6 4,6 Idade Média Tempo na empresa Fonte: Abiclor
Motoristas - Cloro 100% SIM NÃO 0% Conhecimento do Produto Transportado 96% SIM NÃO NR 1% 3% Fonte: Abiclor Fonte: Abiclor
Agenda Volume distribuído Estatísticas de acidentes Requisitos regulamentares PAM – Plano de Auxílio Mútuo Treinamento Considerações finais
Considerações Finais Qualificação do Distribuidor Poderes Públicos Infraestrutura Modal Rodoviário de Cloro Qualificação do Transportador Qualificação do Destinatário
Agradecimentos edgardpowell@sasil.com.br Edgard de França Powell
O cloro não pode ser tratado assim... Fonte: Palestra Glória Benazzi