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Ministério dos Transportes. C I D E. Fórum Nacional de Secretários de Estado de Transportes. Plano de Trabalho para 2005. Estados e Distrito Federal. Natal / RN, 02 de setembro de 2004. Legislação - CIDE. CIDE - Legislação. 1. Lei nº 10.336 de 19.12.2001
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Ministério dos Transportes C I D E Fórum Nacional de Secretários de Estado de Transportes Plano de Trabalho para 2005 Estados e Distrito Federal Natal / RN, 02 de setembro de 2004
Legislação - CIDE CIDE - Legislação 1. Lei nº10.336 de 19.12.2001 • Institui a CIDE destinando-a para: • pagamento de subsídios a combustíveis. • financiamento de projetos ambientais relacionados com petróleo. • financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. 2. Lei nº 10.866 de 04.05.2004 • Acresce o art. 1º- A e 1º- B à Lei nº 10.336/2001. • Regulamenta o que cabe ao Ministério dos Transportes.
Lei nº 10.866 de 04 de maio de 2004 • Artigo 1º- A • Parágrafo 7º: “Os Estados e o Distrito Federal deverão encaminharao Ministério dos Transportes, até o último dia útil de outubro, proposta de programa de trabalhopara utilização dos recursos mencionados no caput deste artigo, a serem recebidos no exercício subseqüente, contendo a descrição dos projetos de infra-estrutura de transportes, os respectivos custos unitários e totais e os cronogramas financeiros correlatos.”
Lei nº 10.866 de 04 de maio de 2004 • Artigo 1º- A • Parágrafo 8º: • “Caberá ao Ministério dos Transportes: • I - publicar no Diário Oficial da União, até o último dia útil do ano, os programas de trabalho referidos no § 7o deste artigo, inclusive os custos unitários e totais e os cronogramas financeiros correlatos. • II - receber as eventuais alterações dos programas de trabalho enviados pelos Estados ou pelo Distrito Federal e publicá-las no Diário Oficial da União,em até 15 (quinze) dias após o recebimento”.
Lei nº 10.866 de 04 de maio de 2004 • Artigo 1º- A • Parágrafo 15: “Na definição dos programas de trabalho a serem realizados com os recursos recebidos nos termos deste artigo, a União, por intermédio dos Ministérios dos Transportes, das Cidades, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, os Estados e o Distrito Federal atuarão de forma conjunta, visando a garantir a eficiente integração dos respectivos sistemas de transportes, a compatibilização das ações dos respectivos planos plurianuais e o alcance dos objetivos previstos no art. 6o da Lei no 10.636, de 30 de dezembro de 2002”.
Programa de Trabalho Obras ou serviços de infra-estrutura em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e multimodal. Portaria Ministerial Anexo I • 1. Informações gerais • Relação dos empreendimentos com os respectivos custos. • Mapa com a localização dos empreendimentos. • Cronograma financeiro trimestral por programas ou grupo de empreendimentos.
Programa de Trabalho Portaria Ministerial Anexo I • 2. Informações para cada empreendimento • Descrição do empreendimento. • Mapa ou planta de situação. • Região e Municípios abrangidos. • Detalhamento físico dos principais itens a serem realizados no exercício, com os quantitativos, unidades de medida e custos. • Cronograma financeiro trimestral. • Percentual executado e prazo estimado para a conclusão.
Modelo- Informações para cada empreendimento • Descrição do Empreendimento: • Pavimentação da BR-163: Trecho Cuiabá – Santarém. • Mapa ou planta de situação: • Região e Municípios abrangidos: • Região Sudoeste. • Municípios: Cuiabá, Rurópolis, Santarém. 163
Modelo- Informações para cada empreendimento • Detalhamento físico dos principais itens a serem realizados no exercício, com os quantitativos, unidades de medida e custos: • Percentual executado e prazo estimado para conclusão: (meses)
Modelo- Informações para cada empreendimento • Cronograma financeiro trimestral:
Lei nº 10.866 de 04 de maio de 2004 • Artigo 1º- A • Parágrafo 9º: • “É vedada a alteração que implique convalidação de ato já praticado em desacordo com o programa de trabalho vigente”. • Parágrafo 11: • “Sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério dos Transportes, até o último dia útil de fevereiro, relatório contendo demonstrativos da execução orçamentária e financeira dos respectivos programas de trabalhoe o saldo das contas vinculadas mencionadas no § 1o deste artigo em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior”.
Ministérios dos Transportes Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes Magnólia Pinheiro Tel: (61) 311-7807