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PROEIS PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA. Proeis na educação!. “ Tornou-se possível por meio do Termo de Cooperação Técnica firmado entre as Secretarias de Estado de Educação e de Segurança e da PMERJ em – 02 de maio de 2012 -”. Objeto do termo de cooperação.
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PROEIS PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA
Proeis na educação! “Tornou-se possível por meio do Termo de Cooperação Técnica firmado entre as Secretarias de Estado de Educação e de Segurança e da PMERJ em – 02 de maio de 2012 -”
Objetodo termo de cooperação • Soma de esforços com vistas a dar condições à SEEDUC de exercer e prestar os serviços públicos de sua competência, através do apoio efetivo de contingentes da PMERJ. • A SEEDUC receberá o apoio de efetivos da PMERJ nas seguintes atividades de sua competência, dentre outras: I – Operações planejadas em conjunto com a SEEDUC, visando à segurança dos usuários nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino; II – Operações planejadas em conjunto com a SEEDUC, visando à redução das ações delituosas nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino; III – Operações que visem à proteção de determinados bens, serviços, instalações públicas concedidos à SEEDUC, e integridade física dos profissionais da Rede Estadual de Ensino.
Seeduc & proeis SEEDUC & PROEIS xSEEDUC PROEISOBJETIVOS DO CONVÊNIO
Objetivos Pela prática da polícia de proximidade Inibir ocorrência de delitos Levar sensação de segurança Pais e Responsáveis Alunos Diretores/ Professores Funcionários
Como atingir tais objetivos? Presença nos acessos das escolas - Entrada e saída de turnos (ação primária) Presença nas ruas ao derredor das escolas (ação primária) Presença nas áreas internas das escolas (ação secundária) Guarda dos próprios públicos (ação secundária)
“Constituição federal” • Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurançae à propriedade. • Art. 144- A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
“ estatuto da criança e do adolescente ” • Art. 2º- Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. • Art. 3º- A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
“ estatuto da criança e do adolescente ” • Art. 4º- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único- A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorroemquaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; • Art. 5º- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
“ estatuto da criança e do adolescente ” • Art. 15- A criança e o adolescentetêm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. • Art. 16- O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; • Art. 17- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
“ estatuto da criança e do adolescente ” • Art. 18- É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. BULLYING!
LOGO A ação do policial junto às escolas que atuará é legal e legítima!
O pmno proeis! TRABALHA Fardado, Armado e Equipado pela PMERJ; - Com braçal de identificação.
E ele vai revistar alunos? DENTRO DAS ESCOLAS - SIM, e sempre que a situação exigir, mediante solicitação da DIRETORA e acompanhado da mesma! DENTRO DAS ESCOLAS -PM do sexo masculino não realiza revista pessoal, NUNCA, em criança ou adolescente do sexo oposto! - Pede auxílio de funcionária ou a OPM da área apoio de um PM feminino!
E ele vai revistar alunos? • FORA DA ESCOLA • Sempre que a situação exigir e se tiver uma fundada suspeita! • Comunica de imediato a DIRETORA, levando o aluno à presença dela! • FORA DA ESCOLA • PM do sexo masculino não realiza revista pessoal, NUNCA, em criança ou adolescente do sexo oposto! • Pede a OPM da área apoio de um PM feminino!
Atenção, fique alerta! - Evite provocações! - Não reaja a elas! - Aja com serenidade e equilíbrio! - E sempre nos limites da lei! - Há sempre alguém filmando ou fotografando por perto!
IMPORTANTE! O policial militar que, por qualquer razão ou motivo, não se enquadre no perfil exigido pela PMERJ ou SEEDUC, poderá ser substituído, bastando que haja solicitação da SEEDUC à CPROEIS!
Importante! A CPROEIS terá sempre um oficial em cada Região Operacional da Corporação – Comando de Policiamento de Área - para interagir com todos os PMs e DIRETORES de escolas cobertas pelo convênio!
SEEDUC Policial Militar RIO DE JANEIRO
CPROEISCelPMERJ Odair Jr.´. Coordenador PROEIS