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AULA 1 Professor: Antonio Marcos dos Reis Email: antonio.marcos@cemil.com.br Telefones: 3818-1300 9995-2187. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO I. APRESENTAÇÃO. Motivação??? Carreiras??? Advogado, juiz, promotor delegado, consultor, procurador, professor.
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AULA 1 Professor: Antonio Marcos dos Reis Email: antonio.marcos@cemil.com.br Telefones: 3818-1300 9995-2187 DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO I
APRESENTAÇÃO • Motivação??? • Carreiras??? Advogado, juiz, promotor delegado, consultor, procurador, professor ...
É IMPORTANTE SABER PARA ONDE ESTÁ INDO? • “Depois de algum tempo você aprende... que leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, que o tempo é curto, e que não importa onde já chegou, mas para onde está indo, mas se você não sabe aonde está indo, qualquer lugar serve.” Mensagem para a Vida William Shakespeare
ARMADILHAS • “Não há ser humano lúcido que não reaja com estupidez e nem outro tranquilo que não tenha seus momentos de desespero. Devemos ter consciência de que somos uma massa de seres humanos imperfeitos vivendo em uma sociedade de pessoas imperfeitas. Você vai frustrar as pessoas próximas e elas irão frustrá-lo. Por isso, o código da tolerância não é uma opção nas relações humanas, mas uma necessidade insubstituível.” Augusto Cury, O Código da Inteligência, Ediouro – 2008. (pág. 45)
ARMADILHAS • Conformismo; • Coitadismo; • O medo de reconhecer erros; • O medo de correr riscos. Augusto Cury, O Código da Inteligência, Ediouro - 2008
RESULTADOS • “As pessoas sempre colhem o que semearam. Não existe nenhum atalho.” Stephen R. Covey, Os 7 Hábitos das pessoas muito eficazes, 27 ed., Editora Best Seller, 1989.
QUEM SOMOS??? • “O que você é ecoa em meus ouvidos com tanta força que não consigo ouvir o que diz.” Stephen R. Covey, Os 7 Hábitos das pessoas muito eficazes, 27 ed., Editora Best Seller, 1989, pág. 21. apud Emerson
É IMPORTANTE SABER O PORQUÊ ? “A pessoa que sabe “como”, terá sempre um trabalho. A pessoa que sabe o ‘porquê’, será sempre seu chefe.” Diane Ravitch Comentário: O profissional que o mercado precisa. “Fazer o possível qualquer um faz. O mundo precisa de quem faça mais, de quem faça diferente, de quem faça maior, de quem faça melhor, e, se for preciso, de quem faça o impossível.” Assis Chateaubriand
É IMPORTANTE QUESTIONAR? “... – Durante esta semana, enquanto estivermos juntos, existe apenas uma regra. Quero que vocês me prometam que falarão sempre que tiverem vontade. – O que significa “ter vontade de falar?” – o sargento perguntou ceticamente. – Acho que você reconhecerá a vontade quando ela vier, Greg. Muitas vezes é uma sensação de ansiedade que nos faz remexer na cadeira, o coração bate um pouco mais depressa, ou as palmas das mãos suam. É aquela sensação de que você tem uma contribuição a dar. Não tentem negar nem bloquear esta sensação durante esta semana, mesmo quando acharem que o grupo pode não querer ouvir o que vocês têm a dizer. Se sentirem vontade de falar, falem. A regra oposta também se aplica. Se não tiverem vontade de falar, talvez seja melhor se absterem, para dar espaço aos outros. Confiem em mim agora, compreendam-me mais tarde. Podemos firmar um acordo? James C. Hunter (O Monge e o Executivo, pag. 23) • Serão distribuídos 5 pontos a título de participação nas aulas (Será observada a frequência, mas serão muito bem-vindas intervenções sob a ótica de assiduidade e relevância)
A DITADURA DA RESPOSTA • “O silêncio é a oração dos sábios. Sem a oração do silêncio é impossível pensar antes de reagir. Sem pensar antes de reagir é impossível não cometer erros crassos.” • “Nos primeiros trinta segundos de tensão cometemos os maiores erros de nossa vida. A sabedoria recomenda que quando somos contrariados, deveríamos estar debaixo da ditadura da resposta, mas no oásis do silêncio.” Augusto Cury, O Código da Inteligência, Ediouro - 2008 , A. Cury, páginas e 165 e 172.
O GRANDE DESAFIO • ““Atravesse paredes”.Sua meta pode parecer impossível, mas não pare de tentar alcançá-la...” Carlzon, Jan. A hora da verdade / Jan Carlzon e Tomas Langesrstrom; tradução de Maria Luiza Newlands da Silveira – Rio de Janeiro: sextante, 2005. (pág. 86).
SOBRE A DISCIPLINA • Grande importância para o curso, apresentando ao aluno a disciplina mais dinâmica do direito atualmente. Extensa e complexa, destacando-se sobretudo pela relevância ao profissional que pretende militar nesta área específica ou na assessoria patrimonial a pessoas físicas e jurídicas. • Grande importância no mercado de trabalho. Legislação extensa, complexa, de relevância para o contribuinte pessoa física ou jurídica, do ponto de vista de custos e concorrência e para as fazendas em seus três níveis, pois é dos tributos que saem a maior parte das receitas públicas.
CONTEXTUALIZANDO “Nada na vida é certo, exceto a morte e os impostos.” Benjamin Franklin – Século 18
CONTEXTUALIZANDO “O Governo é o 1º e grande sócio de todo empresário. Sem integralização de capital, sem trabalho e sem assumir o risco do negócio.” Terezinha Massambani – Apostila do Curso de Planejamento Tributário Cenofisco para 2008, página 3.
CONTEXTUALIZANDO Arrecadação • Tributos Federais: R$ 602,80 bilhões em 2007 R$ 701,40 bilhões em 2008 R$ 710,02 bilhões em 2009 • Contribuição Previdenciária: R$ 140,00 bilhões em 2007 R$ 163,36 bilhões em 2008 R$ 182,00 bilhões em 2009 Fonte: Receita Federal do Brasil em www.receita.fazenda.gov.br
CONTEXTUALIZANDO “A Receita Federal utiliza as declarações (DCTF, DIRF, DIPJ, etc) para fazer os cruzamentos e para fiscalizar o contribuinte. Ultimamente tem-se visto uma fiscalização ainda mais agressiva, pois estão fiscalizando leilões agropecuários (pregões de gado), leilões de arte, de jóias, etc. Onde corre um volume muito alto de dinheiro, e até colunas sociais são utilizadas como alvo para futuras fiscalizações. O custo tributário indireto (pessoal, equipamentos, materiais, enfim, burocracias) que as empresas arcam para tentar cumprir suas obrigações é enorme, e o pior é que ninguém tem certeza que está procedendo corretamente.” (grifos meus) Terezinha Massambani – Apostila do Curso de Planejamento Tributário Cenofisco para 2008, página 3.
CONTEXTUALIZANDO “...E ainda, para tudo agravar, basta lembrar que um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra por que o Brasil perde espaço na competição internacional em razão do ferrolho imposto pela orientação econômica governamental. A burocracia, mãe da improdutividade, assola a vida empresarial sempre, e em média, são editadas 37 normas tributárias por dia, ou 1,57 norma tributária por hora. O vício é velho e vem desde 1998 crescendo a cada instante. Em cerca de 7 anos foram editadas 3.315.947 normas para reger a vida dos cidadãos brasileiros. Os responsáveis pelo estudo referido computaram em um banco de dados todas as leis, normas, portarias, instruções normativas, atos declaratórios e pareceres normativos e outros atos burocráticos editados no período pesquisado para emitir a opinião estarrecedora. Constataram que estão em vigor atualmente 178.456 artigos, 415.802 parágrafos, 1.329.497 incisos e 174.887 alíneas. Se os documentos fossem impressos em uma só folha seriam necessários 5,5 quilômetros de papel, praticamente se colocada ao solo teria condições de cruzar todo o País. .... Em toda a minha vivência profissional de mais de 60 anos, jamais presenciei tamanha balbúrdia que vai da falta total de respeito ao contribuinte até ao desrespeito entre os próprios poderes (isso sem falar na orgia nas corrupções denunciadas pela imprensa a cada dia). ...” Artigo: Orientação Equivocada e Realidade Nacional Antônio Lopes de Sá* Elaborado em 03/2006.
CONTEXTUALIZANDO “O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que, desde a Constituição de 1988, forma criadas cerca de 225, 6 mil novas normas tributárias, ou seja, 36 normas por dia, sendo 4 delas federais, 11 estaduais e 22 municipais. No Brasil, são cobrados cerca de 62 tributos, entre impostos, taxas e contribuições e há uma média de 95 obrigações acessórias (burocracia), que empresas devem observar, entre declarações, formulários, livros e guias.” InfoPrisma (Boletim Informativo, novembro de 2007, edição 84, página 5) * Matéria relativa a palestra sobre a importância e necessidade da administração tributária para o desenvolvimento dos negócios e ainda a necessidade de contar com profissionais capacitados na definição de estratégias de investimento, financiamento, estruturação de processos e organização empresarial.
CONTEXTUALIZANDO “Especialmente no que diz respeito aos tributos, a complexidade da legislação e a rapidez com que geralmente é alterada dificultam, sem dúvida, o aprendizado. Entretanto, por isto mesmo tornam o direito tributário mais seletivo. Quem se dispuser, especialmente como profissional da Advocacia, a lidar com questões tributárias dever estar disposto a ler diariamente. Acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial, mantendo-se em dia com o Direito Positivo vigente. E, como nem todos alimentam esta disposição, o terreno fica livre para os mais dispostos. (Hugo de Brito Machado - Prefácio à 27ª edicão da obra Curso de Direito Tributário, Editora Malheiros - 2006)
CONTEXTUALIZANDO “Dissemos sempre que sociedade de prestação de serviço não paga a contribuição. Essas sociedades, confiando na Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça, programaram-se para não pagar esse tributo. Crentes na súmula elas fizeram gastos maiores, e planejaram suas vidas de determinada forma. Fizeram seu projeto de viabilidade econômica com base nessa decisão. De repente, vem o STJ e diz o contrário: esqueçam o que eu disse; agora vão pagar com multa, correção monetária etc., porque nós, o Superior Tribunal de Justiça, tomamos a lição de um mestre e esse mestre nos disse que estávamos errados. Por isso, voltamos atrás. Nós somos os condutores, e eu - Ministro de um Tribunal cujas decisões os próprios Ministros não respeitam - sinto-me, triste. Como contribuinte, que também sou, mergulho em insegurança, como um passageiro daquele vôo trágico em que o piloto que se perdeu no meio da noite em cima da Selva Amazônica: ele virava para a esquerda, dobrava para a direita e os passageiros sem nada saber, até que eles de repente descobriram que estavam perdidos: O avião com o Superior Tribunal de Justiça está extremamente perdido. Agora estamos a rever uma Súmula que fixamos há menos de um trimestre. Agora dizemos que está errada, porque alguém nos deu uma lição dizendo que essa Súmula não devia ter sido feita assim. Nas praias de Turismo, pelo mundo afora, existe um brinquedo em que uma enorme bóia, cheia de pessoas é arrastada por uma lancha. A função do piloto dessa lancha é fazer derrubar as pessoas montadas no dorso da bóia. Para tanto, a lancha desloca-se em linha reta e, de repente, descreve curvas de quase noventa graus. O jogo só termina, quando todos os passageiros da bóia estão dentro do mar. Pois bem, o STJ parece ter assumido o papel do piloto dessa lancha. Nosso papel tem sido derrubar os jurisdicionados". STJ, 1ª Seção, AgRgREsp nº 382.736-SC, Rel. p/acórdão: Min. Francisco Peçanha Martins, DJU 22/02/04, p. 91. Voto disponível na Internet no sítio do tribunal: www.stj.gov.br, na seção inteiro teor, acesso em 28/04/07.
CONTEXTUALIZANDO PRESSÃO PARA ARRECADAR • Depois da medida cautelar fiscal de arrolamento; da penhora online; da indisponibilidade universal de bens (Detrans, Bolsa de Valores, Registros de Imóveis); protestos de certidão de dívida ativa; inscrição do nome do contribuinte no SERASA; responsabilização solidária de sócios de micro e pequenas empresas, sem culpa subjetiva; diminuição do prazo para ação de repetição de indébito tributário nos tributos de lançamento por homologação; impossibilidade de compensação tributária antes do trânsito em julgado da decisão em que se discute o tributo; edição de norma antielisiva geral etc. - estão em discussão no Congresso Nacional outras medidas aterradoras. (Projetos: 5.615/05 do deputado Celso Russomano substituindo a execução judicial pela execução administrativa e 75/03 do deputado Eduardo Cunha condicionando a concessão de liminares ou tutela antecipada ao depósito do montante integral do tributo até o trânsito em julgado da decisão de mérito) Kiyoshi Harada. Artigo Tributação e Cidania. Projetos de Lei que Ameaçam o contribuinte. Disponível em: http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=163090&o=4
CONTEXTUALIZANDO(TRIBUTOS NO BRASIL) • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 • Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000 • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" • Contribuição ao Funrural • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946 • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998 • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
CONTEXTUALIZANDO(TRIBUTOS NO BRASIL) • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001 • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000 • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002 • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002 • Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996 • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal) • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT) • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) • Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. • Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 • Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000 • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002. • Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) • Imposto sobre a Exportação (IE)
CONTEXTUALIZANDO(TRIBUTOS NO BRASIL) • Imposto sobre a Importação (II) • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica) • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) • Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI) • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) • INSS Autônomos e Empresários • INSS Empregados • INSS Patronal • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004 • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981 • Taxa de Coleta de Lixo • Taxa de Combate a Incêndios • Taxa de Conservação e Limpeza Pública • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000 • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16 • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006 • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989 • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003 • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
CONTEXTUALIZANDO(TRIBUTOS NO BRASIL) • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000 • Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999 • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) • Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996 • Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 • Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001 • Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18 • Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998 Total: 78 Nota: Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos. Atenção! Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação tem copiado a lista acima, que é uma compilação de nossa equipe. Pedimos que, ao fazê-lo, nos dêem o crédito: fonte www.portaltributario.com.br
CONTEXTUALIZANDO(TRIBUTOS NO BRASIL) • NOVIDADES 2008 • Fim da CPMF??? • Aumento do IOF (Decreto 6.339 de 03/01/2008). Válida a partir de 03/01/2008. • Aumento da CSLL e das alíquotas do PIS e da COFINS alcóol fins carburantes. CSLL instituições financeiras de 9 para 15%. PIS alcóol de 0,65 e 1,65 para 3,75%. COFINS de 3 e 7,6% para 17,25%. A medida também veda o crédito referente à entrada de insumos inseridos no regime monofásico do PIS e da COFINS de forma proporcional à participação destes produtos na receita do contribuinte, constituindo-se em aumento indireto destas contribuições.(Medida Provisória 413 de 03/01/2008). Válida a partir de 01/05/2008. • Instituição da DIMOF – Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira. Movimentação semestral de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas. Vai atingir cerca de 2,4 milhões de pessoas jurídicas e 35 milhões de pessoas físicas. A CPMF permitia o acesso à movimentação de 3,5 milhões de pessoas jurídicas e 70 milhões de pessoas físicas. (Instrução Normativa 811 de 28/01/2008)
CONTEXTUALIZANDO(TRIBUTOS NO BRASIL) • NOVIDADES FINAL 2008/ INÍCIO 2009 • Aumento de 5 a 10 dias no prazo para pagto de tributos INSS, PIS, COFINS, IPI. IRRF (MP 447/2008) • Criação do regime tributário de transição. (MP 449/2008, para anular os efeitos da Lei 11.638/2007); • Restrição à compensação de tributos federais no recolhimento por estimativa.(MP 449/2008); • Remissão e parcelamento de créditos tributários. (MP 449/2008); • Criação de novas alíquotas para o IRPF (7,5 e 22,5%), redução do IPI para automóveis pela metade (motores até 2.0) e redução do IOF para o consumidor (de 3,38% para 1,38% ao ano).
CONTEXTUALIZANDO(TRIBUTOS NO BRASIL) Aguardando em 2010 (Julgamentos bilhões de reais no STF. Mais relevantes) • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (R$ 70 bilhões); • Exclusão do ICMS na BC PIS/COFINS importação; • Imunidade da CSSL nas exportações.
A DISCIPLINA • Direito Tributário e Financeiro I OBJETIVOS • Gerais: • Despertar no aluno a curiosidade e o interesse pelo Direito Tributário. • Criar no aluno hábitos de estudo que lhe proporcionem conhecimentos necessários para a explicação da disciplina. • Estimular no aluno a capacidade de fazer observações, comparações e chegar a conclusões necessárias para o aprimoramento do espírito lógico. • Desenvolver no aluno o raciocínio indutivo, fatores indispensáveis ao estudo do Direito. • Específicos: • Entender a necessidade da existência de Receitas Públicas, principalmente tributárias; • Apreensão do conceito de tributos e suas espécies; • Conhecer sobre a competência e a capacidade tributária; • Entender o processo de criação, bem como de suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário.Conceituar Direito Tributário.
A DISCIPLINA • DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Introdução; 2. Receitas Públicas; 3. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar; 4. Sistema Tributário Nacional; 5. Espécies de Tributos; Fontes do Direito Tributário; 6. Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária; 7. Relação Jurídico-Tributária; 8. Responsabilidade Tributária; 9. Crédito Tributário; 10. Suspensão do Crédito Tributário; 11. Causas de Exclusão do Crédito Tributário; 12. Causas de extinção do Crédito Tributário.
A DISCIPLINA • METODOLOGIA • Aulas expositivas; • Aulas práticas; (Obs.: Declaração Imposto de Renda Pessoa Física) • Discussão de aspectos práticos da legislação dos tributos; • Pesquisas sobre atualização tributária; • Palestras; • Trabalhos dirigidos, individual e em grupo. • Vídeos. Obs.: Prova da ordem (resultados). • RECURSOS DIDÁTICOS • Quadro, giz, livros, artigos, apostilas, retroprojetor e transparências, data-show e apresentações no Power-point, microcomputador, Internet e correio eletrônico.
A DISCIPLINA • AVALIAÇÃO • Trabalhos escritos, individuais e em grupo. • Provas individuais. • Serão distribuídos 100 pontos por semestre letivo, sendo o semestre dividido em duas etapas cada uma avaliada em 50 pontos. Os 50 pontos serão divididos da seguinte forma: • Um prova de 25 pontos; b) Um trabalho de 20 pontos ou 2 de 10 pontos; • 5 pontos a título de participação em aula (frequência). Datas dos trabalhos e provas: 08/03 – trabalho/prova – 20 pontos; 05/04 – prova – 25 pontos (vista de prova e resultados na semana seguinte); 10/05 – trabalho/prova – 20 pontos; 21 ou 28/06 – prova – 25 pontos (vista de prova e resultados na semana seguinte); CHAMADA
PRESENÇA 1- Será feita a chamada ao final das aulas; 2- Abono de faltas (únicas exceções): a) Convocação para exercícios e manobras obrigatórios; b) Exercício de representação estudantil. 3 – Regime excepcional: • Licença maternidade; b) Tratamento de saúde.
A DISCIPLINA • BIBLIOGRAFIA • BÁSICA: • Harada, Kiyoshi, 1941, Direito Financeiro e Tributário / Kiyoshi Harada. – 17. ed. São Paulo : Atlas, 2007; • Madeira, Anderson Soares, Manual de Direito Tributário / Anderson Soares Madeira. 3. ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2009; • Sabbag, Eduardo, Manual de Direito Tributário / Eduardo Sabbag. São Paulo : Saraiva, 2009.
DA RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO • Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. Lei 8.906 de 04/07/1994 – Estatuto da OAB
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES • Rápido; • Confiável; • Útil. O que o empresário deseja (a PF também): a)Não pagar tributos; b) Diminuir o valor a pagar; c) Se tiver que pagar, postergar o desembolso; d) Pagar exatamente o que é devido.
A EMPRESA E AS FONTES DE INFORMAÇÕES • Departamentos: • Comercial Cadastro Vendas Faturamento Transporte Marketing • Administrativo/Financeiro Contabilidade Fiscal Custos Contas a pagar Contas a receber Cobrança Compras CPD Recursos humanos • Produção Produção Controle de qualidade Estoques (almoxarifado, produtos em elaboração e acabados) Expedição Manutenção Segurança
SISTEMAS INTEGRADOS • Informações Gerenciais (Contador, gerência, diretoria, bancos, fornecedores etc.); • Cálculo das obrigações principais; • Cumprimento das obrigações acessórias: - Livros (reg. Entradas, saídas, apuração, inventário, diário, razão, lalur; - Declarações (SINTEGRA, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, comprovante de rendimentos, VAF/DAMEF e outras); - SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) - Retenções na fonte. Exemplo: COMPRA:estoque-LRE-Contas a pagar-contabilidade(estoques, fornec., impostos a recuperar) VENDA: estoques-LRS-Contas a receber-contabilidade(estoques, clientes, impostos a pagar) Obs.: Pessoas Físicas. (profissionais liberais, produtores rurais e assalariados)