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Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Status do MDL no Brasil. Newton Paciornik Ministério da Ciência e Tecnologia Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima . São Paulo, 7 de dezembro de 2006. Mudança Global do Clima.
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Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Status do MDL no Brasil Newton Paciornik Ministério da Ciência e Tecnologia Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima São Paulo, 7 de dezembro de 2006
Mudança Global do Clima • Mudanças climáticas causadas pelo aquecimento adicional da superfície e atmosfera da Terra em função do aumento das concentrações atmosféricas de gases de efeito estufa, resultado das atividades humanas • Gases de efeito estufa: • Dióxido de Carbono • Metano • Óxido Nitroso • HFCs, PFCs
Convenção do Clima • Assinada na Rio 92 • Objetivos • Alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera • Impedir a interferência antrópica perigosa com o sistema do clima • Responsabilidades Comuns mas Diferenciadas • Países do Anexo I • países desenvolvidos que tem compromissos quantitativos de limitação de emissões • Países não-Anexo I • países em desenvolvimento que NÃO tem compromissos de limitação de emissões
Protocolo de Quioto • Estabelece metas legalmente vinculantes baseadas nas emissões do ano base (1990) • Redução ou limitação para os países industrializados • Emissões totais anuais no período 2008-2012 5% abaixo do nível de 1990 • Não introduz obrigações adicionais para países em desenvolvimento
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo • Objetivo (Art.12 §2) • Partes não incluídas no Anexo I • atingir o desenvolvimento sustentável • contribuir para o objetivo final da Convenção • Partes incluídas no Anexo I • cumprir a sua limitação quantificada de emissões • compromissos de redução assumidos no Artigo 3
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais, na base de (Art.12 §5) : • Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida; • Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima; • Reduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.
Ciclo do Projeto MDL – Validação • Documento de Concepção do Projeto • uso de metodologia aprovada de linha de base e de plano de monitoração • aprovação de nova metodologia pelo Conselho Executivo • Validação • conformidade com a regulamentação • Aprovação pela Autoridade Nacional Designada • participação voluntária • contribuição ao desenvolvimento sustentável • Submissão ao Conselho Executivo para Registro
Ciclo do Projeto MDL – Verificação • Periodicamente • Monitorar • Verificar/Certificar • Emissão de unidades para os registros de acordo com o Acordo do Projeto
Regulamentação Nacional • Decreto Presidencial de julho de 1999 • Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima • Composta de representantes de 11 ministérios • Presidente Ministro de Ciência e Tecnologia - MCT • Secretaria Executiva – MCT • Vice-presidente Ministro do Meio Ambiente - MMA • Comissão reúne-se no mínimo bimestralmente
Representantes da Comissão • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; • Ministério dos Transportes; • Ministério das Minas e Energia; • Ministério do Meio Ambiente; • Ministério da Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; • Ministério das Cidades; • Ministério das Relações Exteriores; • Ministério da Ciência e Tecnologia; • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; • Ministério da Fazenda • Casa Civil da Presidência da República;’
Atribuições da Comissão Interministerial • emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a mitigação da mudança global do clima e para adaptação do País aos seus impactos; • fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; • realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte;
Atribuições da Comissão Interministerial • definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo 12 do protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável; • apreciar pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e aprová-los, se for o caso;
Resolução nº 1 da Comissão • Procedimentos e documentos necessários para a submissão de projetos • “Manual para submissão de projetos à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima” • Carta de Aprovação emitida pelo Ministro da Ciência e Tecnologia
Resolução n° 1 Procedimentos para aprovação de projetos • Submissão: • Documento de Concepção do Projeto; • Descrição de como o projeto contribui para que o Brasil atinja o desenvolvimento sustentável (Anexo III): • Contribuição à sustentabilidade ambiental local; • Contribuição ao desenvolvimento de condições de trabalho e à geração líquida de empregos; • Contribuição à distribuição de renda; • Contribuição à capacitação e ao desenvolvimento tecnológico; • Contribuição à integração regional e à articulação setorial;
Resolução n° 1 Procedimentos para aprovação de projetos Submissão: • Relatório de Validação pela Entidade Operacional Designada; • Compromisso formal de informar a distribuição de unidades de Redução Certificadas de Emissão aos participantes de projeto em cada verificação; • Documentos confirmando o cumprimento da legislação trabalhista e ambiental em vigor, sempre que necessário; • Convite aos seguintes obrigatórios stakeholders; • Prefeitura e Câmara de Vereadores; • Órgãos Ambientais Estadual e Municipal; • Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento; • Associações Comunitárias; • Ministério Público;’
Resolução n° 1 Procedimentos para aprovação de projetos • Entidade Operacional Designada para a validação e verificação/certificação do projeto: • credenciada pelo Conselho Executivo do MDL; • plenamente estabelecida no território brasileiro; • capacidade de assegurar cumprimento dos requisitos pertinentes da legislação brasileira • Decisão final sobre aprovação até 60 dias após primeira reunião ordinária da Comissão subsequente à submissão dos documentos; • A Secretaria Executiva deve manter um banco de dados, disponível ao público, de todos os projetos submetidos; • Não será divulgada informação confidencial protegida pela legislação brasileira;
Resolução nº 2 da Comissão Interministerial • Definição dos parâmetros mínimos para projetos de florestamento e reflorestamento de acordo com a decisão 19/CP.9 • valor mínimo de cobertura de copa das árvores: 30 % • valor mínimo de área de terra: 1 ha • valor mínimo de altura de árvore: 5 metros
Resolução no 3 • Estabelece os procedimentos para aprovação das atividades de projeto de pequena escala no âmbito do MDL • Estabelece que comunidades de baixa renda para projetos de pequena escala de florestamento e reflorestamento são as que os membros envolvidos no desenvolvimento e implementação das atividades de projeto tenham renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo • Estabelece os critérios para classificação das atividades de projetos como submetida, em revisão e aprovada com ressalva
Projetos já submetidos • Projetos Aprovados (103) • Registrados (76) • Com pedido de registro no EB (11) • Projetos aprovados com ressalvas (12) • Projetos em revisão (14) • Novas submissões (9) • Em validação (59) • Total de projetos no Brasil : 197
http://www.mct.gov.br/clima npaciornik@mct.gov.br