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Trabalho em Espaço Confinado

Trabalho em Espaço Confinado. Maria Cristina Palhares Machado 23ª Jornada da AMINT Novembro/2009 .

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Presentation Transcript


  1. Trabalho em Espaço Confinado Maria Cristina Palhares Machado 23ª Jornada da AMINTNovembro/2009

  2. NR – 33 – Segurança e Saúde em Espaços ConfinadosDezembro – 2006para todas as empresas independente do seu porteDefinição: Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio

  3. Trabalho em espaço confinado Cabe ao empregador: 1 - implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho 2 – garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, medidas de emergência e de salvamento 3 – garantir que o acesso só ocorra após emissão por escrito da Permissão de Entrada e Trabalho 4 – fornecer informações sobre os riscos às empresas contratadas e exigir a capacitação de seus trabalhadores; acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde destes trabalhadores 5 – garantir a interrupção imediata do trabalho e o abandono do local em caso de suspeição de risco grave e iminente para a saúde ou segurança dos seus trabalhadores e terceirizados

  4. Trabalho em espaço confinado Cabe ao empregador: 6 – elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate prevendo exercício simulado anual de salvamento 7 – designar as pessoas que participarão das operações de entrada identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida 8 – estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados 9 – assegurar que o acesso somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada 10 – proibir a realização de qualquer trabalho de forma individual ou isolada nesses espaços 11 - manter arquivados os Procedimentos e Permissões de Trabalho por 5 anos 12 – disponibilizar estes documentos para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e para a fiscalização do trabalho 13 – implementar Programa de Proteção Respiratória

  5. Trabalho em espaço confinado Cabe ao empregado: 1 – colaborar no cumprimento da NR 33 2 – utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa 3 – comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua saúde e segurança ou de terceiros e que sejam de seu conhecimento 4 – cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos relacionados ao trabalho em espaços confinados

  6. Trabalho em espaço confinado Cabe à Engenharia de Segurança: 1 – identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados 2 – identificar, avaliar, monitorar, eliminar ou controlar os riscos específicos de cada espaço confinado, indicar EPC’s/EPI’s adequados 3 – garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados 4 – prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem 5 – avaliar a atmosfera antes da entrada de trabalhadores e continuamente para verificar se seu interior é seguro 6 – proibir a ventilação com oxigênio puro 7 – testar equipamentos de medição antes de cada utilização; utilizar equipamentos certificados e adequados aos riscos locais

  7. Trabalho em espaço confinado Cabe à Engenharia de Segurança: 8 – adotar medidas para eliminar ou controlar riscos de acidente: incêndio, explosão, inundação, soterramento, engolfamento, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações ou outros 9 – desenvolver e implementar Procedimentos de Trabalho avaliando-os anualmente e revisando-os sempre que houver alteração dos riscos, da atividade ou da configuração do espaço confinado, caso de acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada, ou entrada não autorizada 10 – orientar preenchimento da Permissão de Entrada e Trabalho – avaliação anual e revisão sempre que houver alteração dos riscos 11 – capacitar todos os trabalhadores envolvidos sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, inclusive o Supervisor de Entrada e o Vigia

  8. Trabalho em espaço confinado Trabalho em espaço confinado Trabalho em espaço confinadoCabe ao Médico do Trabalho:1 – operacionalizar os exames ocupacionais de todos os empregados envolvidos no trabalho em espaço confinado tal com preconiza a NR7: exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho2 – desenvolver e acompanhar o Programa de Proteção Respiratória juntamente com a Segurança do Trabalho

  9. Trabalho em espaço confinado Exame Médico Especial para Trabalho em Espaço Confinado 1 – Identificação do trabalhador: nome, identidade, função, data de nascimento, setor de trabalho, etc. 2 – Anamnese: pesquisar principalmente a presença de doenças dos sistemas respiratório, cardiovascular, endocrinológico (patologias da tireóide e Diabetes Mellitus), doença psiquiátrica, do sistema nervoso central, epilepsia, tabagismo e uso atual de medicações identificando quais. Pesquisar se já trabalhou em espaço confinado, onde e quando 3 – Exame físico: tomar medidas de peso, altura, calcular o IMC, descrever presença de deformidades ou de pêlos faciais. Examinar principalmente os sistemas respiratório, cardiovascular com medidas da PA, pulso e ausculta cardíaca, o sistema nervoso e o aparelho psíquico 4 – Exames complementares: EEG, ECG, glicemia de jejum, demais exames para monitorização de agentes agressivos identificados pela engenharia de segurança

  10. Trabalho em espaço confinado Critérios de aptidão: • Ausência de doença pulmonar, cardiovascular, psiquiátrica, neurológica, tireoideana, Diabetes Mellitus, deformidade da face, pêlos faciais. • Asma brônquica e DPOC sintomáticos contra-indicam trabalho em ambiente confinado; assintomáticos, merecem avaliação espirométrica. • Casos de angina, arritmia cardíaca, infarto do miocárdio e hipertensão arterial grave estão inaptos; portadores de hipertensão arterial leve e moderada estabilizadas estão aptos. • Epilepsia assintomática há mais de 12 meses e sob controle medicamentoso não contra-indica trabalho em ambiente confinado. • Presença de ansiedade e/ou claustrofobia indicam inaptidão. • Diabetes Mellitus e/ou doenças da tireóide descompensadas indicam inaptidão. • Tabagistas há mais de 10 anos fumando uma média de 20 cigarros/dia, indicam necessidade de espirometria. • Barba, bigode, cabelo crescido dificultam o ajuste de máscaras faciais. O trabalhador deve ser orientado a apará-los.

  11. Trabalho em espaço confinado OBRIGADA Maria Cristina Palhares Machado mcris1989@hotmail.com

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