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JUSTIÇA DESPORTIVA

JUSTIÇA DESPORTIVA. I JORNADA ACADÊMICA DE DIREITO DA UFMS Campus Pantanal Corumbá – MS Celina de Mello e Dantas Guimarães. Ciclo Legislativo. Constituição Federal 1988 art. 5º - todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza... (...)

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JUSTIÇA DESPORTIVA

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  1. JUSTIÇA DESPORTIVA I JORNADA ACADÊMICA DE DIREITO DA UFMS Campus Pantanal Corumbá – MS Celina de Mello e Dantas Guimarães

  2. Ciclo Legislativo • Constituição Federal 1988 art. 5º - todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza... (...) XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos (...) XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedadas a interferência estatal em seu funcionamento; (...) XXVIII – são assegurados nos termos da lei: a – a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, sobre: (...) IX – educação, cultura, ensino e desporto;

  3. Desporto Art. 217 – é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento; II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos especiais, para o desporto de alto rendimento; III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional; IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

  4. E a JUSTIÇA DESPORTIVA? • CF/88, Art. 217... § 1.º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e a competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei. § 2.º - A Justiça Desportiva terá prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  5. A partir de 1988 • Lei n. 8.028/90 – reforma do Poder Executivo que determinou que a Lei Geral do Desporto tratasse da Justiça Desportiva. • Lei n. 8.672/93 – ‘Lei Zico’ – democratizou a relação dirigente e atleta; criou condições para profissionalização das diferentes modalidades desportivas.(filiação de entidades, tipologia do voto/mandato dirigente, facultou transformação, constituição ou contratação de sociedade contratual – clubes-empresa, remuneração de diretores. • Lei n. 9.615/98 – ‘Lei Pelé’ – questões polêmicas como ‘passe livre’, obrigatoriedade dos clubes transformarem-se em empresas comerciais; a Justiça Desportiva; criação de ligas regionais ou nacionais autônomas e independentes... • Lei n. 10.671/03 – Estatuto do Torcedor(segurança e regulamentação à categoria específica de consumidor – o Torcedor). • Art. 42, aprovou-se a Resolução CNE n. 01, de 23/12/2003, com base no Art. 11, VI, da Lei Pelé – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, reformulado em 10/12/2009 pela Resolução do CNE n. 29.

  6. Princípios da Justiça Desportiva • Motivação; • Oficialidade; • Oralidade; • Proporcionalidade; • Publicidade; • Razoabilidade; • Devido Processo Legal; • Tipicidade Desportiva. • Ampla defesa; • Celeridade; • Contraditório; • Economia Processual; • Impessoalidade; • Independência; • Legalidade; • Moralidade;

  7. JUSTIÇA DESPORTIVA Composição STJD Nacional TJD Estadual COMISSÕES DISCIPLINARES

  8. COMPOSIÇÃO TRIBUNAL PLENO • Administração do Desporto – 2; • Entidade da Prática Desportiva – 2; • Ordem dos Advogados – 2; • Representante dos árbitros – 1; • Representantes dos atletas – 2. STJDConfederações - Nacional TJD Federações – Estaduais ou Regionais São chamados de Auditores.

  9. Comissão Disciplinar Indicados pela maioria dos membros do Tribunal Pleno do STJD ou TJD em número de 5 em cada comissão.

  10. PROCURADORIA Nomeados pelos membros do STJD ou TJD. Denúncia; Parecer; Interpõe recursos; Requer instauração de inquérito...

  11. AÇÃO ou OMISSÃO INFRAÇÕES CONSUMADA TENTADA DOLOSA ou CULPOSA

  12. ESPÉCIE DE INFRAÇÃO • à Administração Desportiva, competições - deixar de disputar partida, prova ou equivalente; - celebrar contrato com 2 ou mais entidades de prática desportiva; - danificar praça de desporto, sede ou dependência de entidade de prática desportiva... • à Justiça Desportiva - dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva; - dar ou oferecer vantagem a testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, calar ou negar a verdade em depoimento...

  13. INFRAÇÃO • Contra a Ética Desportiva - receber ou solicitar para si ou para outrem/dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerado ou não, em qualquer entidade desportiva – para omitir, agir ou retardar qualquer ato...; - incitar publicamente o ódio ou a violência; - praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência...

  14. INFRAÇÃO • À disputa das Partidas, Provas ou Equivalentes - Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente; - Praticar agressão física durante partida, prova ou equivalente; - Provocar o público durante partida, prova ou equivalente; - invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar...

  15. INFRAÇÃO • À ARBITRAGEM - Deixar de observar as regras da modalidade; - Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado; - Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade...

  16. ESPÉCIES DE PENALIDADES • Perda mando Campo; • Indenização; • Eliminação; • Perda de renda; • Exclusão de Campeonato ou Torneio. • Advertência; • Multa; • Suspensão de Partida; • Suspensão por Prazo; • Perda de Pontos; • Interdição de Praça

  17. Verdão corre o risco de pegar gancho de 20 jogos • Diário do Grande ABC • quarta-feira, 19 de setembro de 2012 7:00 • O procurador do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo Schmitt, promete apresentar até o fim da semana denúncias contra o Palmeiras e o atacante Luan pelas confusões no clássico diante do Corinthians, domingo, no Pacaembu, pelo Campeonato Brasileiro. • O Verdão será enquadrado em dois parágrafos do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens no estádio e lançamento de objetos no campo. O jogador responderá por ofensas ao árbitro (artigo 243-F). • No caso do clube, como serão duas denúncias (uma para cada parágrafo do artigo), a punição poderá ser dobrada. Se pegar pena máxima em ambas, o Palmeiras perderá o mando de 20 partidas (dez para cada denúncia). Já Luan pode cumprir gancho de quatro a seis jogos. • "Estudamos as imagens e o conteúdo da súmula e vamos apresentar as denúncias", afirmou Schmitt.

  18. Custeado – pela Federação de Futebol de MS, com autonomia e independência nos termos do CBJD; Analisa – ação, omissão, tentada ou consumada ocorrida em Competições que estejam sob responsabilidade da FFMS; Processos 2011 – 89 julgados; com aplicação de penas pecuniárias em 19 processos; e, 128 atletas foram punidos.

  19. TJD DO FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL PRESIDÊNCIA VICE-PRESIDÊNCIA PROCURADORIA SECRETARIA TRIBUNAL PLENO DEFENSORES COMISSÃO DISCIPLINAR

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