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IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11

IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SESAB) GABINETE DO SECRETÁRIO (GASEC) COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS (COPE). Salvador Maio, 2013. Comissão. Sesab O9 MEMBROS DO CORPO DIRETIVO. Cosems 09 MEMBROS POR MACRORREGIÃO COM SUPLENTES.

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IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11

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  1. IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SESAB) GABINETE DO SECRETÁRIO (GASEC) COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS (COPE) Salvador Maio, 2013

  2. Comissão Sesab O9 MEMBROS DO CORPO DIRETIVO Cosems 09 MEMBROS POR MACRORREGIÃO COM SUPLENTES

  3. Planejamento da Saúde: O processo de planejamento será ascendente e integrado, ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. Art. 16 No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional Art. 18. O planejamento em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.

  4. Mapa da Saúde É uma descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

  5. PLANEJAMENTO INTEGRADO DO SUS O produto do processo de planejamento integrado realizado na região... COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde Cujo objetivo é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

  6. Estrutura do COAP • PARTE I – Responsabilidades Organizativas Padrão Nacional • PARTE II – Responsabilidades Executivas • PARTE III – Responsabilidades Orçamentário-Financeiras e formas de incentivo • PARTE IV – Responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria • A vigência do COAP será de 04 anos. • O primeiro COAP poderá ter outro prazo, visando sua adequação aos prazos dos Planos de Saúde.

  7. Proposta de dos movimentos simultâneos: • Seminários • Oficinas

  8. Seminário Inicial: Implementação do Decreto 7.508/11 no Estado da Bahia Objetivo: Discutir a articulação interfederativa para atender ao decreto

  9. Público Alvo: Secretários Municipais de Saúde Conteúdo em dois dias: • O Decreto 7.508/11 • A lei 141/2012 • O Planejamento Regional Integrado • O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) • Relato de experiência

  10. Cronograma 03 Seminários com mesmo conteúdo, agregando Regiões de Saúde RESULTADO Marco inicial dos trabalhos para o processo técnico-político de elaboração do COAP nas Regiões de Saúde

  11. Seminários para Sensibilização:

  12. Oficinas de Trabalho, em número de 04/05, assim descriminadas: Programação de Ações e Serviços de Saúde (PGASS) + 01 OFICINA

  13. Obrigado!!! Joana Molesini Cope/Gasec/Sesab Tel. 3115 4208 OU 4201 E-mail joana.molesini@saude.ba.gov.br

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