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GEFIN EM FLORIPA. Altera os art. 34,35,156,160, 167 e 198 da CF e acrescenta art. 77 a ADCT. O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 EC 29/2000 Principais mudanças:. Percentual de vinculação; Caráter gradualista; Flexibilização texto constitucional; reavaliação a cada 5 anos.
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GEFIN EM FLORIPA Altera os art. 34,35,156,160, 167 e 198 da CF e acrescenta art. 77 a ADCT O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 EC 29/2000 Principais mudanças: • Percentual de vinculação; • Caráter gradualista; • Flexibilização texto constitucional; • reavaliação a cada 5 anos.
GEFIN EM FLORIPA • Regulamenta o § 3º do art. 198 da CF • Autor: Roberto Gouveia- PT/SP • Apensados: PLP 159/04 – PLP 181/04 • Substit. aos PLP 01/03, 159/04 e 181/04 • Relator: Guilherme Menezes - PT/BA • CSSF O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 PLP 01/03 e outros Geraldo Resende PPS/MS Rafael Guerra PSDB/MG
GEFIN EM FLORIPA • CFT – sugeriu emendas visando • a adequação financeira e • orçamentária do • Substitutivo da CSSF. • CCJC – sugeriu emendas • GEFIN – substitutivo com • sugestões de emendas O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 PLP 01/03 e outros RESOLUÇÃO Nº. 322 DE 08 DE MAIO DE 2003 – MINIST. SAÚDE
GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – RESOLUÇÃO 322/03xSIOPS Em 2003 - 15 estados e DF não cumpriram a EC – Déficit R$ 3.133.589.520 Em 2004 – 20 estados não cumpriram a EC – Déficit de R$ 1.806.209132 Em 2005 – 20 estados não cumpriram a EC – Déficit – R$ 2.886.645.067 Deficit total: R$ 7.826.443.719
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA 1. Em relação às despesas que podem ser incluídas nos gastos da saúde, o PLP 01/03 não considera: investimentos na rede física como execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos, que não forem realizados na rede física do SUS (art. 3º,IX); ações de apoio administrativo imprescindíveis à execução dos serviços e ações de saúde que não sejam aquelas realizadas pelas instituições públicas do SUS (art. 3º,X);
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA despesa de pessoal inativo na área de saúde (art. 3º,XI); despesas com educação para a saúde, assistência farmacêutica, serviços de saúde penitenciária e saúde do trabalhador, antes consideradas pela Resolução 322/2003 (art. 3º, XII, XIII, XIV e XV do Substitutivo); ações de assistência social ligadas a atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e atendimento de deficiências físicas, mentais e nutricionais (art.3º, II); despesas com saneamento realizadas com recursos do Tesouro Estadual.
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA 2. Em relação às despesas com amortização e encargos de operações de crédito destinadas ao financiamento de ações na área de saúde: (art. 12 ao art. 16) • estas apenas podem ser computadas se ocorridas no período entre 1º de janeiro de 2000 e a data de publicação da lei complementar em questão.
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA 3. Em relação ao repasse e aplicação dos recursos mínimos os recursos devem ser aplicados em contas especiais em instituição financeira oficial, fracionadas por origem do recurso, com isto os recursos destinados a Saúde saem do caixa único, e são distribuídos da seguinte forma: (art. 13) • uma conta para os recursos provenientes da aplicação dos percentuais mínimos vinculados às ações e serviços públicos em saúde, na forma prevista nos arts. 6º, 7º e 8º (no caso dos estados 12%) estabelecidos nesta lei complementar;
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA • uma conta para os recursos provenientes dos repasses do Fundo Nacional da Saúde; • uma conta para os recursos provenientes de operações de crédito; • uma conta para outras receitas destinadas à saúde.
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA 4. Em relação à alocação dos recursos: (art. 13) • Enquanto que para a União é permitida a alocação dos recursos em unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, para os estados apenas é autorizada a alocação dos recursos no Fundo Estadual de Saúde.
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA 5. Em relação à base de cálculo da receita de trata esta lei: (art. 26) • É vedada a exclusão de quaisquer fundos ou despesas quando da apuração dos recursos mínimos a serem aplicados, por exemplo, é vedada a exclusão do fundo estadual de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo das receitas aqui previstas.
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA 6. Em relação à aferição da aplicação dos recursos: (art. 23) • Só considera despesas liquidadas e pagas no exercício e aquelas inscritas em Restos a Pagar até o limite da disponibilidade de caixa no Fundo de Saúde.
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA 7. Em relação à prestação de contas: (art. 33) • Delega ao gestor do SUS a apresentação de relatório detalhado, quadrimestralmente, em audiência pública nas Casas Legislativas e junto aos Conselhos do Orçamento Participativo.
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA 8. Em relação à fiscalização da gestão: (art. 34) • Delega a fiscalização do cumprimento das normas do PL ao Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, ao sistema de auditoria do SUS e ao Conselho de cada ente da Federação.
Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 GEFIN EM FLORIPA 9. Em relação à cooperação técnica e financeira: (art. 39) • Não inclui a modernização de outras instituições ligadas à área de saúde.