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Seminário Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO. São Paulo – SP, 14/02/2008. ENCAT e RFB. Sumário. O ENCAT e a Cooperação Fiscal NF-e Premissas e Conceito Detalhamento Técnico da NF-e Conclusão
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Seminário Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO São Paulo – SP, 14/02/2008. ENCAT e RFB
Sumário • O ENCAT e a Cooperação Fiscal • NF-e Premissas e Conceito • Detalhamento Técnico da NF-e • Conclusão • Filme Institucional sobre a NF-e
Cooperação Fiscal A Experiência do ENCAT • Fórum formado por dirigentes e técnicos da Administração Tributária de todos os Estados e do Distrito Federal • Realização de encontros trimestrais • 26 eventos realizados • Mais de 100 participantes por encontro
Cooperação Fiscal Finalidade do ENCAT • Discussão ordinária de temas concernentes à Administração Tributária, no que se refere à arrecadação, fiscalização, tributação e informações econômico-fiscais relativas ao ICMS e demais tributos de competência estadual
Cooperação Fiscal Objetivos do ENCAT • Disseminar as modernas técnicas de gestão tributária, mediante o intercâmbio de informações, experiências, soluções e sistemas • Uniformização de procedimentos entre os fiscos estaduais • Implementação de soluções conjuntas e consensuais • Integração entre as Secretarias Estaduais de Fazenda
Cooperação Fiscal Emenda Constitucional nº 42 –19/12/03 • Art. 37 da Constituição Federal: • ... • XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividadese atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Cooperação Fiscal • Resolução CMN nº 3.430 – 26/12/06 • Estabelece linha de financiamento do BNDES para os Estados. • Financiamento pelo BID • Recurso a fundo perdido para os Estados – R$50 milhões
Cooperação Fiscal PAC 2007-2010 - 22/01/07 • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; • Eliminar a concorrência desleal entre as empresas.
NF-e Premissas • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; • Utilização da Certificação Digital padrão ICP Brasil (MP 2200-2/2001).
NF-e Conceito É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
NF-e Legislação • Ajuste SINIEF 07/2005 - 30/09/05 e suas alterações: • Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes • Ato COTEPE 72/2005 - 20/12/05 • Dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e • Ajuste SINIEF 05/2007 - 30/03/07 • Autoriza as UF a estabelecerem a obrigatoriedade da utilização da NF-e por meio de Protocolo ICMS
Legislação • Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações. • Firmado pelos Estados e DF: • Define a data para cumprimento da obrigatoriedade de utilização da NF-e , assim como os contribuintes obrigados: • A partir de 01/04/2008: • Fabricantes de cigarros • Distribuidores ou Atacadistas de Cigarros • Distribuidores de Combustíveis Líquidos e TRRs • Produtores, Formuladores e Importadores de Combustíveis Líquidos
Legislação • A partir de 01/09/2008: • Fabricantes de Automóveis, Camionetes, Utilitários, Caminhões, ônibus e Motocicletas • Fabricantes de Cimento • Fabricantes, Distribuidores e Comerciante Atacadista de Medicamentos Alopáticos para Uso Humano • Frigoríficos e Atacadistas que Promoverem as Saídas de Carnes Frescas, Refrigeradas ou Congeladas das Espécies Bovinas, Suínas, Bufalinas e Avícola • Fabricantes de Bebidas Alcoólicas Inclusive Cervejas e Chopes • Fabricantes de Refrigerantes
Legislação • A partir de 01/09/2008: • Agentes que Assumem o Papel de Fornecedores de Energia Elétrica, no Âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE • Fabricantes de Semi-acabados, Laminados Planos ou Longos, Relaminados, Trefilados e Perfilados de Aço • Fabricantes de Ferro Gusa
Situação Atual • Mais de 3,5 milhões de NF-e emitidas no valor de R$29 bi • Site www.nfe.fazenda.gov.br • Prestação de serviços TIC da iniciativa privada (padrões abertos) • Integração com o projeto da NFS-e em parceria com a ABRASF • Atuação do Comitê Gestor Nacional do Documento Fiscal Eletrônico
Conclusão Vantagens da NF-e • Aumenta a transparência fiscal • Reduz custo com aquisição de formulário • Reduz erros de escrituração • Simplifica o cumprimento de obrigações acessórias • Reduz o consumo de papel • Intensifica o compartilhamento de informações entre os Fiscos • Fortalece o cruzamento de informações
Conclusão Vantagens da NF-e • Dar suporte a escrituração digital • Reduz custo com a digitação, guarda e resgate de notas fiscais • Amplia a integração entre os Fiscos • Contribui para os estudos da Reforma Tributária • Aumenta a eficiência da fiscalização de trânsito de mercadorias • Incrementa o processo de auditoria eletrônica
Novos Paradigmas “Comece a fazer o necessário, depois o possível e de repente você estará fazendo o impossível.” Francisco de Assis
OBRIGADO! NF-e, Pareceria entre os Estados e DF, RFB e Contribuintes. Eudaldo Almeida de Jesus Auditor Fiscal da SEFAZ – Ba eudaldo@sefaz.ba.gov.br Coordenador Geral do ENCAT (71)3115-2400