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Estratégias de Combate à Exploração do Trabalho Infantil na Coleta do Lixo. Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região www.prt9.mpt.gov.br. A realidade. Fundamentos Jurídicos.
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Estratégias de Combate à Exploração do Trabalho InfantilnaColeta do Lixo Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região www.prt9.mpt.gov.br
Fundamentos Jurídicos • Declaração Universal dos Direitos do Homem, que diz que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo e, ainda, que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego...”
Fundamentos Jurídicos Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que inspirou o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, dando ESPECIAL proteção aos seus direitos e garantias
Fundamentos Jurídicos Desde a ECO92 diversos países passaram a considerar o desenvolvimento sustentável como componente da sua estratégia política conjugando ambiente, economia e aspectos sociais.
Fundamentos Jurídicos As Nações Unidas declararam a década 2005-2014 como “A Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável
Fundamentos Jurídicos AGENDA 21 GLOBAL contempla, em seu Capítulo 3, dedicado ao combate à pobreza, a “capacitação dos pobres para a obtenção de meios de subsistência sustentáveis”. Em seu Capítulo 6, dentre outras ações, prevê a “proteção e promoção das condições da saúde humana”, a “proteção dos grupos vulneráveis” e a “redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais”; que, ainda, no Capítulo 7 propõe: “a promoção do desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos”, o oferecimento a todos de habitação adequada”, “promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra”, “promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental, água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos” e “promover o desenvolvimento dos recursos humanos”.
Fundamentos Jurídicos Constituição Federal em seu artigo 1° traça como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e da livre iniciativa (inciso IV).
Fundamentos Jurídicos CF, art. 3o : “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Fundamentos Jurídicos Art. 225 CF: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1°. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Inciso VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”
Fundamentos Jurídicos Artigo 226 CF “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”
Fundamentos Jurídicos artigo 24, inciso XVII, da Lei 8666/93, que torna lícita a contratação direta de organizações de catadores de materiais recicláveis para a gestão compartilhada dos resíduos sólidos, tanto recicláveis, como orgânicos
ACESSO À JUSTIÇA • acessoaosTribunais; • acessoaosmeiosalternativos de solução de litígios; • acessoaoexercíciopleno e pacífico de direitos.
Lei 12.305/2010 • PNRS: produto da luta por direitos MNCR • integra e articulaquestõesvoltadas a preservaçãoambientale a redução das desigualdadessociais (erradicação do trabalhoinfantil), promovendo a inclusão social de catadores e catadoras
Princípios PNRS • reponsabilidadecompartilhadapelociclo de vida do produto, ampliadopelaação dos catadores (6o, VII); • material reutilizável e reciclávelcomobemgerador de renda e promotordacidadania (6o, VIII).
Objetivos da PNRS • proteçãodaqualidadeambiental(7o, I); • reciclagem e incentivo (7o, II e VI); • cooperaçãotécnica e financeira (7o, VIII) – financiamento de cooperativas de catadores; • ponte com a Lei 11445/07 (7o, X) – previsãocontrataçãoprioritária de catadoresparaserviços de limpezaurbana
Diretrizes da PNRS • RegradaOrdem de PrioridadenaGestão(9º, caput): não geração – redução – reutilização – reciclagem – tratamento dos resíduos sólidos – disposição final adequada de rejeitos. • É UM DESRESPEITO A ESTA REGRA A DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS COMO SE REJEITOS FOSSEM, SEM A PRÉVIA RECICLAGEM!!!!
Diretrizes ... • META DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES ASSOCIADA À INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES (15, V; 16, V); • coleta seletiva é DEVER (35, II e par. 1o); • incentivo ao cooperativismo popular com infra estrutura física e equipamentos (42, III)!!
O Decreto nº 7.404/10 • Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; • Cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos; • Cria o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa; • Dá outras providências.
Participação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis • O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversapriorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Trabalho na Coleta do Lixo • Principal Estratégia: exigir dos municípios a contratação das organizações de catadores de materiais recicláveis para a gestão compartilhada dos resíduos sólidos bem como a inclusão dos filhos e filhas em programas sociais e nas escolas, visando atendimento em PERÍODO INTEGRAL.
Estratégias - Municípios - Órgãos Públicos (Federais, Estaduais e Municipais) - Empresas
Municípios Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ações Civis Públicas Fóruns Lixo e Cidadania
Municípios • Cadastro (Cadu) • Plano Gestão Integrada conforme PNRS • Apoio à formação associação e cooperativas • Contratação associações e cooperativas e remuneração por tonelada • Infraestrutura (galpões, caminhões, Epis, PPRA, pcmso, balanças, prensas) • Formação continuada • Educação ambiental (analise gravimétrica) • Assistência tec/social • Coleta Seletiva e Compost • Creches e Escola Integral • Decreto Municipal (5940) • Fiscalização atravessadores • Exigir PGRS empresas • Aprendizagem adolescentes
Òrgãos Públicos Federais (Dec. 5940) Estaduais (Dec. 4167) Municipais (entrega de minuta)
Empresas PGRS Educação Ambiental Coleta Seletiva Recicláveis para os catadores
Articulação com o Ministério Público Estadual Centro Apoio Operacional das Promotorias de Proteção do Meio Ambinte Dr. Saint-Clair Honorato Santos (COORDENADOR) www.mp.pr.gov.br
Logística Reversa Plástico Vidro Papel Filtros de Cigarros
Fórum Lixo e Cidadania CRIANÇA NO LIXO, NUNCA MAIS Fórum Estadual Fórum Regional BPIII Fórum Regional dos Campos Gerais Fórum de Maringá, Sarandi e Paiçandu
Principais Objetivos Fóruns Lixo e Cidadania Erradicação do trabalho infantil Geração de Trabalho e Renda para os adultos Preservação Ambiental (reciclagem e compostagem) Fomentar a Responsabilidade Social e Ambiental Erradicação dos Lixões Preservação dos Manancias (ÁGUA)
CRIANÇA NO LIXO, NUNCA MAIS Este é um apelo e um convite à sociedade brasileira para que não permita mais a utilização do trabalho de crianças e adolescentes na coleta de lixo. Um apelo porque precisamos todos nos indignar com esta situação e um convite porque a tarefa é muito grande e depende da participação de todos.
Fórum Lixo e Cidadania do Paraná Reuniões Mensais – 1ª quinta-feira de cada mês, às 09:30 horas, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região Av. Vicente Machado, 84, Centro – Curitiba Email: margaret.carvalho@mpt.gov.br www.prt9.mpt.gov.br