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IV ENCONTRO SETORIZADO Setor 5 Setembro -2013. Núcleo Regional de Educação. Encaminhamentos da Escola. Como estão as ações implementadas; SAEP/PAD Encerramento Bimestral/Plano de Ação Adesão do Proemi – Ensino Médio Inovador Articulação com a Rede de Proteção.
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IV ENCONTRO SETORIZADO Setor 5 Setembro -2013 Núcleo Regional de Educação
Encaminhamentos da Escola Como estão as ações implementadas; • SAEP/PAD • Encerramento Bimestral/Plano de Ação • Adesão do Proemi – Ensino Médio Inovador • Articulação com a Rede de Proteção
Encaminhamentos do NRE: • Reuniões Setorizadas e acompanhamento das ações PAD • Esclarecimentos sobre o programa PROEMI - ações pedagógicas integradas ao currículo; • Participar do trabalho da rede de proteção; • Discussão da avaliação e recuperação paralela
OBJETIVO DA REUNIÃO • Refletir sobre o tema Avaliação e Recuperação Paralela
ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES NA LDB 9394/96 art 13 ... III – zelar pela aprendizagem dos alunos IV – estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento
Ter zelo por; vigiar com o máximo cuidado.Cuidar com desvelo; administrar com zelo. Zelar significa cuidar, ter dedicação por algo ou por uma pessoa. É ter especial empenho na execução de alguma tarefa. Zelar por algo ou alguém é o mesmo que vigiar, tratar com zelo, com carinho ou cuidado.
AVALIAÇÃO NA LDB 9394/96 art 24, inciso V • Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; • obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar
“A avaliação dos alunos serve diferentespropósitos, relacionados ou não entre si, dos quais se podem destacar o de fornecer informação a diversos intervenientes ou interessados no processo de ensino-aprendizagem e o de constituir uma base para decisões e medidas a tomar.” (PONTE, 1997, p. 98). Avaliação
“A avaliação deve acompanhar a aprendizagem do aluno e diagnosticar as causas que interferem no processo de forma positiva ou negativa e, a partir do diagnóstico, reorientar as ações que compõem o trabalho pedagógico”. (CRUZ, p. 114)
LUCKESI (2005) coloca que a avaliação é tomada como um juízo de valor sobre dados relevantes para uma tomada de decisão. Exige-se, portanto, um posicionamento a partir da coleta, análise e síntese dos dados obtidos em busca da qualidade educativa.
Avaliação – um processo Intencional e Planejado. Avaliar exige uma tomada decisão
“Não é acabando com a prova escrita ou oral que melhoraremos o processo de avaliação da aprendizagem, mas ressignificando o instrumento e elaborando-o dentro de uma nova perspectiva pedagógica” (MORETTO, 2001, p. 09). Avaliação
‘O que se espera de uma avaliação numa perspectiva transformadora é que os seus resultados constituam parte de um diagnóstico e que, a partir dessa análise da realidade, sejam tomadas decisões sobre o que fazer para superar os problemas constatados: perceber a necessidade do aluno e intervir na realidade para ajudar a superá-la’ VASCONCELLOS (2005, p.89).
LDB 9394/96 Art. 24º V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: … e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos Recuperação Paralela
Deliberação 007/99 - CEE Art. 10 - O aluno cujo aproveitamento escolar for insuficiente poderá obter a aprovação mediante recuperação de estudos, proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento.
Deliberação 007/99 - CEE Art. 11 - A recuperação é um dos aspectos da aprendizagem no seu desenvolvimento contínuo, pela qual o aluno, com aproveitamento insuficiente, dispõe de condições que lhe possibilitem a apreensão de conteúdos básicos.
Recuperação Paralela A recuperação da nota é apenas decorrência desse processo. A nota deve ser a expressão da qualidade do que o aluno aprendeu e não um resultado com fim em si mesmo.
Deliberação 007/99 - CEE Art. 16- Os resultados da recuperação deverão incorporar-se aos das avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar. Art. 18 - A avaliação final deverá considerar, para efeito de promoção, todos os resultados obtidos durante o período letivo, incluída a recuperação de estudos.
‘Evidenciar ou constatar aprendizagens alcançadas por um aluno é indispensável para melhorar o ensino e as situações de aprendizagem que planejamos, mas também faz parte da obrigatoriedade de informar tais avanços, registrando-os oficialmente’’ Salinas, 2001
Recuperação Paralela • Portanto, a RECUPERAÇÃO é o esforço de retomar, de voltar ao conteúdo para garantir, no mínimo, a possibilidade de aprendizagem.
Todos participam do processo de recuperação? • CF/88 art 205: a educação é um direito de todos...., visando o pleno desenvolvimento da pessoa.... • CF/88 art 208, inciso V: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística... • Caderno de orientações para o Regimento Escolar: “a recuperação de estudos é direito dos alunos independente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos”
Não há, na legislação mencionada, cláusula impeditiva a que a recuperação seja estendida aos alunos com rendimento acima da média, mas que ainda não alcançaram “o pleno desenvolvimento” e o necessário “aperfeiçoamento das situações de aprendizagem” que lhes é de direito, este sim assegurado legalmente, e portanto passível de cumprimento por todos os que pretendem assumir como compromisso ético-político a tarefa de ensinar Nádia Artigas – CGE/SEED
Recuperação única ao final do período (bimestre, trimestre, semestre), no valor de 10,o pontos? • A LDB 9394/96, no artigo 24, inciso V, alínea a):avaliação processual • observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
O processo de recuperação significa a oportunidade: Para o aluno: corrigir e ter corrigidas suas atividades de tal modo que lhe seja permitido rever suas ações durante o período em que foram trabalhados os conteúdos Para o professor: reorganizar sua metodologia em função das necessidades dos alunos
Documentos Legais que norteiam a proposta de avaliação e recuperação: • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/97) • Estatuto da Criança e do Adolescente • Deliberação 007/99 CEE • Documentos Orientadores: • Diretrizes Curriculares Estaduais • Caderno de subsídios para elaboração do Regimento Escolar • Caderno de Expectativas de Aprendizagem • Projeto Político-Pedagógico / Proposta Curricular / Plano de Trabalho Docente
INTENCIONALIDADE PEDAGÓGICA; Quais os possíveis encaminhamentos metodológicos para (re) significar a prática pedagógica? retomada do plano de trabalho docente no que se refere à organização curricular, encaminhamentos metodológicos, instrumentos e critérios de avaliação; retorno aos pais/responsáveis sobre o aproveitamento escolar e o acompanhamento necessário. .
“A avaliação deve acompanhar a aprendizagem do aluno e diagnosticar as causas que interferem no processo de forma positiva ou negativa e, a partir do diagnóstico, reorientar as ações que compõem o trabalho pedagógico”. (CRUZ, p. 114)
Documentos Legais que norteiam a proposta de avaliação e recuperação: • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/97) • Estatuto da Criança e do Adolescente • Deliberação 007/99 CEE • Documentos Orientadores: • Diretrizes Curriculares Estaduais • Caderno de subsídios para elaboração do Regimento Escolar • Caderno de Expectativas de Aprendizagem • Projeto Político-Pedagógico / Proposta Curricular / Plano de Trabalho Docente
Divulgação do Programa de Combate ao Abandono Escolar PCAE Jaqueline e Iara
CRUZ, C.H.C. Conselho de Classe e participação. In: Revista de Educação da AEC. Brasília, DF, nº 94, 1995, p. 111-136