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REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO EM GESTÃO BÁSICA. REUNIÃO COM OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO INICIAL PARA MUDANÇA DE HABILITAÇÃO. GERÊNCIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO EM GESTÃO BÁSICA REUNIÃO COM OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO INICIAL PARA MUDANÇA DE HABILITAÇÃO GERÊNCIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Segundo a NOBSUAS 2005, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) comporta quatro tipos de gestão: dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União. • 2.1 Gestão dos municípios • No caso da Gestão Municipal, três níveis são possíveis: inicial, básica e plena. • Gestão Inicial • Os municípios que aderiram à gestão municipal da Política de Assistência Social serão automaticamente habilitados no nível de gestão inicial. • II. Gestão Básica • Nível em que o município assume a gestão da proteção social básica na Assistência Social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. • III. Gestão Plena • Nível em que o município tem a gestão total das ações de Assistência Social. O gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção social básica e especial em seu município, deve prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos ocorridas em seu município.
Segundo a NOBSUAS 2005, para que um município possa se habilitar em GESTÃO INICIAL, são necessários os seguintes instrumentos:
Segundo a NOBSUAS 2005, para que um município possa se habilitar em GESTÃO BÁSICA, são necessários os seguintes instrumentos:
ETAPAS PARA HABILITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, CONFORME NOBSUAS 2005: • GESTOR MUNICIPAL prepara os documentos; • CMAS analisa e delibera os documentos; • GESTOR MUNICIPAL encaminha documentos a SST; • SST verifica a documentação do processo de habilitação (Anexo II); • SST encaminha documentos a CIB; • Apreciação e posicionamento da CIB quanto aos documentos; • CIB preenche o Termo de Habilitação; • Publicação, pela SST, da habilitação pactuada na CIB; • Encaminhamento para a Secretaria Técnica da CIT de cópia da publicação da habilitação pactuada pela CIB; • Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação na CIB.
ENDEREÇO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: Simone Cristina Vieira Machado Diretora de Assistência Social – DIAS/SST/SC Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST Av. Mauro Ramos 722 - Centro - Florianópolis – SC CEP 88020-300 www.sst.sc.gov.br Fone: (48) 32293793 Tanto o endereço referido acima quanto a documentação necessária para habilitação em Gestão Básica estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.sst.sc.gov.br/?id=240
OBSERVAÇÃO: Com a NOBSUAS 2012, por meio dos artigos 28, 29 e 30 do Capítulo IV, Seção II, os NÍVEIS DE GESTÃO passarão a ser definidos da seguinte forma: Art. 28. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão agrupados em níveis de gestão, a partir da apuração do Índice de Desenvolvimento do SUAS - ID SUAS, consoante ao estágio de organização do SUAS em âmbito local, estadual e distrital. Parágrafo único. O ID SUAS será composto por um conjunto de indicadores de gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais apurados a partir do Censo SUAS, sistemas da Rede SUAS e outros sistemas do MDS. Art. 29. Os níveis de gestão correspondem à escala de aprimoramento, na qual a base representa os níveis iniciais de implantação do SUAS e o ápice corresponde aos seus níveis mais avançados, de acordo com as normativas em vigor. Art. 30. Os níveis de gestão são dinâmicos e as mudanças ocorrerão automaticamente na medida em que o ente federativo, quando da apuração anual do ID SUAS, demonstrar o alcance de estágio mais avançado ou o retrocesso a estágio anterior de organização do SUAS.
OBSERVAÇÃO: Contudo, o Capítulo XI da mesma normativa que trata sobre as Regras de Transição, ressalta em seu artigo 139, parágrafo 1º, inciso I que: Art. 139. A aplicação do Capítulo IV se dará a partir da implantação efetiva do sistema de informação que permita o planejamento dos entes federativos para o alcance das prioridades e metas do Pacto Aprimoramento do SUAS e o respectivo acompanhamento. §1º No período de implantação efetiva do sistema de que trata o caput, aplicar-se-á: I – aos municípios: o capítulo II da NOB SUAS/2005, aprovada pela Resolução nº 130 de 2005 do CNAS, que trata dos Tipos e Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que instituiu o modelo de habilitação ao SUAS e os níveis de gestão inicial, básica e plena.