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Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda. Programação Financeira 2004 (principais aspectos). Sumário. Objetivo Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas Demais fontes de recursos Acompanhamento e avaliação Algumas telas do sistema de Programação Financeira. 1. Objetivo.
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Governo de Mato GrossoSecretaria de Estado de Fazenda Programação Financeira 2004 (principais aspectos)
Sumário • Objetivo • Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas • Demais fontes de recursos • Acompanhamento e avaliação • Algumas telas do sistema de Programação Financeira
1. Objetivo • Apresentar os principais aspectos do novo sistema de Programação Financeira
Conceitos utilizados • Programação Financeira: distribuição de recursos orçamentários fixados para cada espécie de dotação aprovada na LOA, para a UO, em função da expectativa de receita para determinado período. • Alcançar o compasso orçamentário e financeiro. • Reprogramação: remanejamento de valores mensais dentro da mesma UO, no mesmo grupo ou entre grupos, sem alterar o total anual previsto na LOA
Conceitos utilizados • Replanejamento: acréscimo ou anulação de valores entre unidades orçamentárias diferentes ou na mesma UO, alterando os valores previstos inicialmente na LOA. • Não serão consideradas, para efeito de reprogramação e replanejamento, as suplementações/anulações ocorridas entre elementos do mesmo grupo.
Conceitos utilizados • Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas: • Recursos do Tesouro: fonte 100; • Fontes Vinculadas: fontes 104, 105, 108, 109, 120, 121, 122, 124, 134, 139, 140 e 145. • Demais Fontes de recursos: • Recursos do Tesouro administrados pelo órgão: fontes 101, 102, 103, 111, 113, 115, 116, 117, 123, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 136, 141, 142, 145 e 150; • Recursos próprios: fontes 240, 242, 243 e 282; • Recursos de Convênios: fontes 302 a 414.
Recursos do Tesouro e Vinculadas • Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas: • Recursos do Tesouro: fonte 100; • Fontes Vinculadas: fontes 104, 105, 108, 109, 120, 121, 122, 124, 134, 139, 140 e 145.
Programação Financeira Mensal • As UO´s registrarão a sua Programação Financeira Mensal no SIAF para o exercício de 2004, até 30 dias contados da data de publicação da LOA, de acordo com os valores previstos na LOA. • O somatório dos valores mensais da Receita e da Despesa deverá ser igual aos valores previstos para o ano na LOA.
Programação Financeira Diária - Receita • A Gerência de Análise e Acompanhamento da Receita (GACR/SAGEF/SEFAZ) registrará no SIAF, até o dia 20 de cada mês, a Previsão Diária da Receita para o mês subseqüente, por fonte de recurso e UO. • Somente para fontes recursos do Tesouro e Vinculadas.
Programação Financeira Diária - Despesa • As UO´s, do dia 20 ao dia 25 de cada mês, elaborarão, no SIAF, sua Programação Financeira Diária da Despesa, para o mês subseqüente, dentro dos limites previstos na PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL, considerando as reprogramações e os replanejamentos efetuados no decorrer do exercício e a previsão diária da receita . • A Unidade Orçamentária que não elaborar a sua programação financeira diária não conseguirá efetuar os procedimentos de liquidação no SIAF.
Reprogramação • Registrar a proposta de reprogramação no SIAF. • Aguardar aprovação da proposta, pela SEFAZ. • Prazo para aprovação: dependerá da opção registrada no SIAF. • Normal: de 03 a 05 dias; • Urgente: de 01 a 02 dias; • Judicial: imediato
Replanejamento • Inicializar o pedido de suplementação/ anulação e encaminhá-lo à SEPLAN, via SIDOR • Aguardar aprovação da proposta, pela SEPLAN, para registrar sua proposta de replanejamento financeiro via SIDOR que atualizará o SIAF. • Prazo para aprovação: dependerá da opção registrada no SIAF. • Normal: de 03 a 05 dias; • Urgente: de 01 a 02 dias; • Judicial: imediato
Replanejamento • Poderá ser realizado somente nos grupos: • Outras Despesas Correntes; • Investimentos; • Inversões Financeiras.
Programação Financeira - Execução • A SEPLAN liberará capacidade orçamentária no SIDORF, em cotas quadrimestrais, conforme Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária. • A GACD/SEFAZ autorizará o início da execução do orçamento, por Unidade Orçamentária, mediante concessão (liberação da capacidade de empenho), de acordo com a programação financeira mensal da UO.
Programação Financeira - Execução • A Unidade Orçamentária empenhará, liquidará (por grupo de despesa) e atualizará a data de vencimento da obrigação na Programação Financeira Diária.
Demais Fontes de Recursos • Demais Fontes de recursos: • Recursos do Tesouro administrados pelo órgão: fontes 101, 102, 103, 111, 113, 115, 116, 117, 123, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 136, 141, 142, 145 e 150; • Recursos próprios: fontes 240, 242, 243 e 282; • Recursos de Convênios: fontes 302 a 414.
Programação Financeira - Execução • Não será necessária a autorização da GACD/ SEFAZ para o início da execução do orçamento. • O SIAF verificará se a programação financeira mensal e diária estão registradas e bloqueará o sistema no momento da liquidação, caso essas medidas não tenham sido tomadas.
Acompanhamento e avaliação da Programação Financeira • Mensalmente será acompanhada a Programação Financeira das U.Os. pela GACD/SAGEF/SEFAZ. • Quadrimestralmente será feita avaliação mediante confrontação da Programação Mensal Prevista X Realizada da Receita e da Despesa