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Queiroz e Lautenschläger Advogados. Parcelamento Federal Lei nº 11.941/2009 14 de setembro de 2009. Queiroz e Lautenschläger Advogados. Novo Parcelamento (Lei nº 11.941/2009) REFIS (Lei nº 9.964/2000) PAES (Lei nº 10.684/2003) PAEX (MP nº 303/2006)
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Queiroz e LautenschlägerAdvogados Parcelamento Federal Lei nº 11.941/2009 14 de setembro de 2009
Queiroz e LautenschlägerAdvogados • Novo Parcelamento (Lei nº 11.941/2009) • REFIS (Lei nº 9.964/2000) • PAES (Lei nº 10.684/2003) • PAEX (MP nº 303/2006) • Parcelamento Previdenciário (Lei nº 8.212/1991) • Parcelamento RFB e PGFN (Lei nº 10.522/2002)
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Parcelamento da Lei 11.941/2009 Débitos administrados pela Receita Federal do Brasil; (tributos federais e contribuições previdenciárias) Débitos com a PGFN; Débitos parcelados (REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Comuns); Aproveitamento indevido de crédito de IPI (MP, ME e PI); Débitos inscritos no Parcelamento da MP 449/2008; Débitos de COFINS das sociedades civis de serv. Profissionais.
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos Parceláveis: vencidos até 30 de novembro de 2008: constituídos ou não; com exigibilidade suspensa ou não; inscritos em Dívida Ativa da União ou não; em fase de Execução Fiscal já ajuizada; considerados isoladamente; constituídos contra pessoa física, responsável pela PJ.
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos Parceláveis - Facultatividade: • consolidados pelo sujeito passivo; • considerados isoladamente; • indicados pela pessoa jurídica pormenorizadamente; • desnecessidade de consolidação de todos os débitos de IPI;
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos Parceláveis - Observações: adesão importa em confissão irrevogável e irretratável do débito tributário; pedido de desistência das ações judiciais em curso requerendo a reinclusão em outros parcelamentos; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 regulamenta a forma de adesão ao Parcelamento; Adesão de 17 de agosto até 20 horas do dia 30 de novembro de 2009.
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Benefícios e formas de pagamento: • Redução de multas de mora; • Redução de multas de ofício; • Redução de multas isoladas; • Redução de juros; • Redução do encargo legal.
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos novos - benefícios
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Formas de pagamento: • Parcela mínima: • Pessoa Jurídica: R$ 100,00 (art. 1º, §6º, II) • Pessoa Física: R$ 50,00 (art. 1º, §6º, I) • IPI (MP, ME, PI): R$ 2.000,00 (art. 2º, I) • Pagamento de multa de mora, de ofício e juros com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios - 25% do prejuízo fiscal - 9% da base de cálculo negativa da CSLL
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Exclusão do parcelamento: 3 parcelas não pagas, consecutivas ou não; 1 parcela não paga, estando pagas as demais parcelas; A parcela pode ser paga com até 30 dias de atraso, que não configurará inadimplência sujeita à exclusão; A adesão provisória ao parcelamento permitirá o reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte (Parecer PGFN/CAT nº 1787, de 20 de agosto de 2009)
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos já parcelados - benefícios
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Formas e condições de pagamento: • Débito será restabelecido à data da solicitação do parcelamento; • As parcelas pagas serão computadas e atualizadas pelos mesmos critérios que o débito; • Desistência do REFIS, PAES, PAEX e Parcelamento comum; • Parcela mínima de 85% do valor da última parcela; • REFIS – parcela mínima de 85% da média das 12 últimas parcelas;
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Disposições comuns aos parcelamentos: Os descontos previstos na lei não serão computados nas Bases de Cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL; Opção representa confissão de dívida; Necessidade de desistência de ação judicial; Prazo para adesão até 30 de novembro de 2009; Possibilidade de amortização de 12 parcelas (Parcelamentos antigos), com descontos do pagamento à vista; Não representa novação de dívida
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Disposições comuns aos parcelamentos: Depósitos judiciais serão convertidos em renda da União; Saldo remanescente poderá ser levantado pela parte; Desnecessidade de garantia, exceto quando houver penhora; Após a adesão ao parcelamento, o contribuinte deverá acessar diariamente a caixa posta eletrônica da Receita Federal (e-cac), pois o pedido de desistência dos processos judiciais e administrativos deverá ser feito no prazo de 30 dias contados da disponibilização eletrônica da informação.
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Remissão: • Débitos de até R$ 10.000,00, por sujeito passivo: • Dívida ativa; • Contribuições ao INSS; • Débitos administrados pela RFB, separadamente. • Débitos que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há mais de 5 anos; • Com exigibilidade suspensa ou não; • Não implica restituição de quantias pagas.
Queiroz e LautenschlägerAdvogados OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE
Queiroz e LautenschlägerAdvogados • Vedação à compensação das antecipações de IRPJ e CSLL não aprovada • Valores originais menores que R$ 500,00 • Débitos de carnê-leão; • Débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa. • Revogação do art. 3º, § 1º da Lei 9.718/98; • Vetada transferência de créditos de PIS e COFINS entre empresas ligadas; • A contribuição retida na cessão de mão de obra poderá ser compensada por qualquer estabelecimento da empresa cedente
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Nas ações trabalhistas, em que resultar necessidade de pagamento de contribuição previdenciária, considera-se ocorrido o fato gerador na data da prestação do serviço; Alteração da multa por incorreção ou omissão na entrega da GFIP: - R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas; - 2% ao mês sobre as contribuições informadas, ainda que pagas, no caso de falta de entrega de declaração, limitada a 20%. Retroatividade da norma fiscal mais benéfica (CTN, art. 106); Revogação da responsabilidade solidária dos sócios por débitos previdenciários (Art. 13 da Lei 8.620/1993)
Queiroz e LautenschlägerAdvogados Milton Flávio Lautenschläger miltonflavio@qladvogados.com.br José Guilherme Carneiro Queiroz queiroz@qladvogados.com.br Marcelo Botelho Pupo marcelo@qladvogados.com.br Patricia Fernandes Calheiros patricia@qladvogados.com.br