1 / 19

Queiroz e Lautenschläger Advogados

Queiroz e Lautenschläger Advogados. Parcelamento Federal Lei nº 11.941/2009 14 de setembro de 2009. Queiroz e Lautenschläger Advogados. Novo Parcelamento (Lei nº 11.941/2009) REFIS (Lei nº 9.964/2000) PAES (Lei nº 10.684/2003) PAEX (MP nº 303/2006)

wilda
Download Presentation

Queiroz e Lautenschläger Advogados

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Parcelamento Federal Lei nº 11.941/2009 14 de setembro de 2009

  2. Queiroz e LautenschlägerAdvogados • Novo Parcelamento (Lei nº 11.941/2009) • REFIS (Lei nº 9.964/2000) • PAES (Lei nº 10.684/2003) • PAEX (MP nº 303/2006) • Parcelamento Previdenciário (Lei nº 8.212/1991) • Parcelamento RFB e PGFN (Lei nº 10.522/2002)

  3. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Parcelamento da Lei 11.941/2009 Débitos administrados pela Receita Federal do Brasil; (tributos federais e contribuições previdenciárias) Débitos com a PGFN; Débitos parcelados (REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Comuns); Aproveitamento indevido de crédito de IPI (MP, ME e PI); Débitos inscritos no Parcelamento da MP 449/2008; Débitos de COFINS das sociedades civis de serv. Profissionais.

  4. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos Parceláveis: vencidos até 30 de novembro de 2008: constituídos ou não; com exigibilidade suspensa ou não; inscritos em Dívida Ativa da União ou não; em fase de Execução Fiscal já ajuizada; considerados isoladamente; constituídos contra pessoa física, responsável pela PJ.

  5. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos Parceláveis - Facultatividade: • consolidados pelo sujeito passivo; • considerados isoladamente; • indicados pela pessoa jurídica pormenorizadamente; • desnecessidade de consolidação de todos os débitos de IPI;

  6. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos Parceláveis - Observações: adesão importa em confissão irrevogável e irretratável do débito tributário; pedido de desistência das ações judiciais em curso requerendo a reinclusão em outros parcelamentos; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 regulamenta a forma de adesão ao Parcelamento; Adesão de 17 de agosto até 20 horas do dia 30 de novembro de 2009.

  7. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Benefícios e formas de pagamento: • Redução de multas de mora; • Redução de multas de ofício; • Redução de multas isoladas; • Redução de juros; • Redução do encargo legal.

  8. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos novos - benefícios

  9. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Formas de pagamento: • Parcela mínima: • Pessoa Jurídica: R$ 100,00 (art. 1º, §6º, II) • Pessoa Física: R$ 50,00 (art. 1º, §6º, I) • IPI (MP, ME, PI): R$ 2.000,00 (art. 2º, I) • Pagamento de multa de mora, de ofício e juros com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios - 25% do prejuízo fiscal - 9% da base de cálculo negativa da CSLL

  10. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Exclusão do parcelamento: 3 parcelas não pagas, consecutivas ou não; 1 parcela não paga, estando pagas as demais parcelas; A parcela pode ser paga com até 30 dias de atraso, que não configurará inadimplência sujeita à exclusão; A adesão provisória ao parcelamento permitirá o reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte (Parecer PGFN/CAT nº 1787, de 20 de agosto de 2009)

  11. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Débitos já parcelados - benefícios

  12. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Formas e condições de pagamento: • Débito será restabelecido à data da solicitação do parcelamento; • As parcelas pagas serão computadas e atualizadas pelos mesmos critérios que o débito; • Desistência do REFIS, PAES, PAEX e Parcelamento comum; • Parcela mínima de 85% do valor da última parcela; • REFIS – parcela mínima de 85% da média das 12 últimas parcelas;

  13. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Disposições comuns aos parcelamentos: Os descontos previstos na lei não serão computados nas Bases de Cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL; Opção representa confissão de dívida; Necessidade de desistência de ação judicial; Prazo para adesão até 30 de novembro de 2009; Possibilidade de amortização de 12 parcelas (Parcelamentos antigos), com descontos do pagamento à vista; Não representa novação de dívida

  14. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Disposições comuns aos parcelamentos: Depósitos judiciais serão convertidos em renda da União; Saldo remanescente poderá ser levantado pela parte; Desnecessidade de garantia, exceto quando houver penhora; Após a adesão ao parcelamento, o contribuinte deverá acessar diariamente a caixa posta eletrônica da Receita Federal (e-cac), pois o pedido de desistência dos processos judiciais e administrativos deverá ser feito no prazo de 30 dias contados da disponibilização eletrônica da informação.

  15. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Remissão: • Débitos de até R$ 10.000,00, por sujeito passivo: • Dívida ativa; • Contribuições ao INSS; • Débitos administrados pela RFB, separadamente. • Débitos que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há mais de 5 anos; • Com exigibilidade suspensa ou não; • Não implica restituição de quantias pagas.

  16. Queiroz e LautenschlägerAdvogados OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE

  17. Queiroz e LautenschlägerAdvogados • Vedação à compensação das antecipações de IRPJ e CSLL não aprovada • Valores originais menores que R$ 500,00 • Débitos de carnê-leão; • Débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa. • Revogação do art. 3º, § 1º da Lei 9.718/98; • Vetada transferência de créditos de PIS e COFINS entre empresas ligadas; • A contribuição retida na cessão de mão de obra poderá ser compensada por qualquer estabelecimento da empresa cedente

  18. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Nas ações trabalhistas, em que resultar necessidade de pagamento de contribuição previdenciária, considera-se ocorrido o fato gerador na data da prestação do serviço; Alteração da multa por incorreção ou omissão na entrega da GFIP: - R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas; - 2% ao mês sobre as contribuições informadas, ainda que pagas, no caso de falta de entrega de declaração, limitada a 20%. Retroatividade da norma fiscal mais benéfica (CTN, art. 106); Revogação da responsabilidade solidária dos sócios por débitos previdenciários (Art. 13 da Lei 8.620/1993)

  19. Queiroz e LautenschlägerAdvogados Milton Flávio Lautenschläger miltonflavio@qladvogados.com.br José Guilherme Carneiro Queiroz queiroz@qladvogados.com.br Marcelo Botelho Pupo marcelo@qladvogados.com.br Patricia Fernandes Calheiros patricia@qladvogados.com.br

More Related