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DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO CASO HOMEM MODERNO ESTRATÉGIA DE DEFESA EM AÇÃO JUDICIAL Núcleo de Prática Jurídica 2º SEM 2009. Gabriel Lopes Coutinho Filho Fabrizia Crespi. 2. NICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOS Law Office
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DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO CASO HOMEM MODERNO ESTRATÉGIA DE DEFESA EM AÇÃO JUDICIAL Núcleo de Prática Jurídica 2º SEM 2009 Gabriel Lopes Coutinho Filho Fabrizia Crespi
2 NICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOS Law Office Advogados e Consultores Jurídicos Especializados São Paulo – Brasília - New York São Paulo: Av.Rebouças, 1234 -- Consolação – SP – CEP 03012-000 --Tel. 3035-2000 Virtusao@macnet.com Brasília: SQL15 – Bloco 328 – Cj102 - Eixo Sul –BR – cep 12345-456 – Tel. 745-0303 - Virtubra@macnet.com New York: 45 St. Broadway – NY – ZIP CODE 78662 Phone: 8786-0999 - Virtunyc@macnet.com
3 CHEGOU CORRESPONDÊNCIA
4 CONFECÇÕES HOMEM MODERNO LTDA. Rua Lisboa, 230 – São Paulo – SP - CEP 03070-210 São Paulo, 6 de outubro de 2009 Ao NICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOS Law Office Advogados e Consultores Jurídicos Especializados Prezados Senhores Acabamos de receber uma citação da Justiça do Trabalho na qual nosso ex-gerente Roberto Dias entrou com uma ação contra nossa empresa pedindo descabidos direitos que não possui. Encaminhamos URGENTE a cópia dos documentos que recebemos para suas providências.
5 Já preparamos uma minuta com os principais aspectos do caso para melhor compreensão dos fatos que se passaram com o ex-empregado. Frisamos que esse processo é muito importante para nós pois coloca em dúvida a moralidade de nossa diretoria. Ficamos no aguardo de sua resposta urgente. Precisamos ganhar essa causa pois é questão de honra! Atenciosamente Marli O Sione Marli Occa Sione Diretora
6 CONFECÇÕES HOMEM MODERNO LTDA. Rua Lisboa, 230 – São Paulo – SP - CEP 03070-210 RELATÓRIO DE APOIO À DEFESA 1. A ação não procede. É aventura jurídica. 2. Entre salários e comissões do autor jamais chegou a ganhar R$ 9.000,00. Ganhava, em média, R$ 7.000,00 como provam os recibos de pagamento que estão anexos (anexos os recibos enviados pela empresa).
7 3. A demissão foi por justa causa. As verbas trabalhistas rescisórias foram depositadas no prazo correto no Banco onde o autor possui conta (anexo comprovante de depósito das verbas). Só tem direito ao saldo de salários. O reclamante gozou férias em 2002 e não tem direito a férias vencidas. 4. O reclamante era diretor empregado. Possuía subordinados; possuía procuração da empresa para realizar negócios. Possuía poder de gestão. Não tem direito às horas extras.
8 5. O carro só podia ser usado na realização de negócios, levando clientes à fábrica ou em algum evento de negócios, como um almoço. O carro não ficava com o reclamante. Na verdade, o reclamante, na condição de diretor, recebeu um Corsa 1.0, Branco, ano 2000, e mesmo assim não tem direito a qualquer integração por falta de amparo legal. Era somente um benefício que é dado ao diretor.
9 6. A demissão foi por justa causa porque o reclamante quebrou a confiança do empregador. Na verdade, o reclamante é um aventureiro, um “Don Juan” que iludiu a diretora D. Marli, uma mulher de altos princípios morais e rígida formação, que jamais seria capaz de um comportamento inconseqüente como alegado. O reclamante, desde que entrou na empresa, sempre teve um comportamento exaltado em face do sexo oposto. A D. Marli igualmente foi alvo de suas investidas, mas sem sucesso.
10 Os “bilhetes” acostados aos autos, pelo reclamante, não provam qualquer situação de sedução ou pressão, não passando de anotações de bom humor que são freqüentes em reuniões longas de diretoria. Nada provam. O reclamante foi demitido pois quando da aposentadoria do antigo diretor de vendas, ofereceu-se para ficar temporariamente no lugar, enquanto a empresa selecionava outro executivo e, realmente, no começo, o autor apresentou uma performance profissional bastante convincente.
13 Porém, passados alguns meses, verificou-se que o autor aproveitava-se de sua condição de diretor para realizar gastos não autorizados pela diretoria. O autor apresentava todos os dias notas de restaurantes caros, acima dos padrões permitidos pela empresa, e justificada tais gastos como despesas com clientes. Não raro, declarava nos relatórios de despesas que a diretora Marli estava acompanhando-o nessas ocasiões, o que se verificou que era mentira.
14 Verificou-se igualmente que o reclamante levava o veículo Pajero para sua casa, sem autorização, sob argumento de que o carro de D. Marli estava quebrado ou então que os jantares com clientes haviam terminado tarde, impedindo a devolução do veículo. Após uma criteriosa verificação, constatou-se que reclamante fazia mal uso de seus poderes e da confiança que a empresa lhe depositava. Mas não é só isso: ....
15 No desempenho de suas funções, o autor apresentou insuficiência profissional, pois houve uma queda brutal de vendas de produtos e o autor, em uma reunião de diretoria, ameaçou sair da empresa caso não fosse feito um tremendo investimento de propagando, incompatível com o orçamento do produto.
16 Questionado sobre as outras empresas que estavam aumentando vendas sem propaganda, o autor, para esconder suas falhas, declarou que o produto dos concorrentes era melhor e que somente enganando o consumidor com uma propaganda mais vistosa é que aumentaria as vendas. Diante da afirmação e da desconfiança da empresa com o mal uso de seus poderes, a direção resolver demitir o autor POR JUSTA CAUSA.
19 Foi convocada uma reunião para discutir e comunicar o assunto, à qual o reclamante compareceu mas que, ao ser informado da decisão, começou a gritar descontrolado e saiu correndo da empresa, sem aceitar a demissão. A vista do acontecido, o autor, na data indicada na inicial, foi demitido por justa causa (anexo documentos que comprovam as alegações).
20 7. Negar todos os pedidos. 8. Negar os honorários advocatícios. 9. Temos testemunhas. Marli O Sione Marli Occa Sione
21 QUAL É A NOSSA ESTRATÉGIA DE DEFESA?
22 ESTUDAR: 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 2. O CONTRATO DE TRABALHO 3. OS FATOS ALEGADOS EM DEFESA 4. OS DIREITOS QUE PODEMOS DEFENDER.
23 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 1.1 HORAS EXTRAS ALEGA QUE ERA GERENTE SOMENTE NA NOMENCLATURA DO CARGO, SEM PODERES.
24 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 1.1 HORAS EXTRAS 1.2 BENEFÍCIOS ALEGA QUE RECEBEU UMA PAGERO 2009 POSTULA INTEGRAÇÃO DO BENEFÍCIO
25 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 1.1 HORAS EXTRAS 1.2 BENEFÍCIOS 1.3 RESCISÃO ALEGA QUE FOI DESPEDIDO SEM JUSTA CAUSA E NÃO RECEBEU VERBAS RESCISÓRIAS
26 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 1.1 HORAS EXTRAS 1.2 BENEFÍCIOS 1.3 RESCISÃO 1.4 DANOS MORAIS ALEGA QUE FOI ASSEDIADO PELA DIRETORA MARLI. POSTULA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
27 ESTUDAR: 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 2. O CONTRATO DE TRABALHO 3. OS FATOS ALEGADOS EM DEFESA 4. OS DIREITOS QUE PODEMOS DEFENDER.
28 ESTUDAR: QUESTÃO PRELIMINAR: CCP- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA O SINDICATO DA CATEGORIA POSSUI? VAMOS USAR COMO PRELIMINAR?
29 BASE LEGAL: CLT Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria
30 ESTUDAR: QUESTÃO PRELIMINAR: HÁ MAIS ALGUMA PRELIMINAR DE MÉRITO?
31 2. O CONTRATO DE TRABALHO Admissão: 01/04/2002 Demissão: 01/06/2009 Função: Gerente de Vendas Salário fixo: R$ 1.500,00 Comissões: R$ 9.000,00 (PETIÇÃO INICIAL) R$ 7.000,00 (DEFESA)
32 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO?
33 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO? Dados: Admissão: 01/04/2002 Demissão: 01/06/2009 Distribuição da ação: 23/09/2009
34 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA CONCEITO: PALAVRA CHAVE: EXIGIBILIDADE PRESCRIÇÃO É A PERDA DA EXIGIBILIDADE DO DIREITO NA JUSTIÇA. É A PERDA DA PRETENSÃO DO DIREITO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO.
35 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Base Legal: CLT Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social
36 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
37 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1
38 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2
39 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3
40 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4
41 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5
42 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6
43 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
44 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8
45 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8
46 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8
47 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 DISPENSA
48 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 DISPENSA
49 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 DISPENSA 2 ANOS
50 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA 5 ANOS Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 DISPENSA 2 ANOS