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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASALMEIDA, João Batista de. Aspectos Controvertidos da ACP. SP:RT,2001.DANTAS, Marcelo Buzaglo. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva, 2009.MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública- em defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e dos consumidores. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
Ref Bibliográficas • MILARÉ, Edis. Direito do Meio Ambiente. 4º ed.São Paulo: Revista dos Tribunais.2005. A ACP Após 20 Anos:efetividade e desafios. MILARÉ, Édis coord. SP:RT, 2005 • PROENÇA, Luis Roberto. Inquérito Civil. São Paulo: RT, 2001. • NERY JUNIOR.,Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional. São Paulo; Revista dos Tribunais.2006
Ref Bibligráficas • RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo Civil Ambiental. São Paulo: RT, 2008.
Lei 7347/85: objeto • Prevenção reparação do dano ambiental, • Natureza difusa do direito ao meio ambiente equilibrado; • Dano material e extrapatrimonial difuso ( REsp 598281-MG) • (ABELHA,2008: 184)
Lei 7347/85 • LEGITIMIDADE ATIVA • Representatividade Adequada • Estado Democrático • Participação Popular na Defesa do Meio Ambiente • Intervenção Estatal Obrigatória na Defesa do Meio Ambiente
ACP • Legitimidade Ativa • MP e Associações: entes intermediários/ representatividade • Defensoria Pública
ACP • ACP: objeto • Segundo MIRRA: • “Na condição de bem de uso comum do povo, o meio ambiente é um bem imaterial que pertence à coletividade, como agrupamento natural não dotado de personalidade jurídica.
Continua Álvaro Mirra • Trata-se de um bem que pertence indivisivelmente a todos os indivíduos da coletividade e não integra o patrimônio disponível do Estado. Para o Poder Público - e também para os particulares- o meio ambiente é sempre indisponível e insuscetível de apropriação.”( ACP e a Reparação do Dano ao Meio Ambiente.2ºed.SP:Juarez de Oliveira,2004,p.39).
ACP • Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente Protegido, 3ª geração, inserido dentre os direitos de solidariedade, direito de toda a humanidade, dimensão intergeracional. • ADI 3540- DF, Pleno, Rel Min Celso de Melo
Inquérito Civil • Necessidade ou não de contraditório • Poder de requisição do MP • Limites do poder de requisição do MP -(art. 6º, 8º Lei Complementar 75/93 – MP) • Limites constitucionais – art 5º, XII CRFB/88 sigilo de correspondência • comunicação telefônica: sigilo pode ser quebrada por ordem judicial • Reserva de jurisdição
Inquérito Civil arts 8º e 9º Lei 7347/85 • Exclusividade de sua titularidade; • Facultativo; • Formalidades; • Inquisitividade: trata-se de procedimento inquisitório, não tem por finalidade a imposição de sanção.
Lei 7347/85 • Lei 7347/85: art 5º, parágrafo 6º • Compromisso de ajustamento de conduta
Compromisso de Ajustamento de Conduta • Solução alternativa de controvérsia • Objeto • NATUREZA INDISPONÍVEL DO DIREITO DIFUSO AO MEIO AMBIENTE PROTEGIDO • Quem pode tomar do interessado? • TAC (Termo de ajustamento de conduta) firmado por órgão ambiental não requer intervenção do MP • Formal • Não há a necessidade de testemunhas • Publicidade • Impede a propositura de ações judiciais sobre o mesmo objeto do compromisso? • TAC impede propositura da denúncia ?
Lei 7347/85 : art 5º,paragrafo 6º • TAC visa a tutela extrajudicial dos direitos transindividuais, não cabe qualquer tipo de disposição dos direitos envolvidos, pode haver flexibilização de prazos. • Efetividade dos direitos fundamentais.
TAC • TAC pode ter por objeto obrigação de fazer, de não fazer, de dar ( pode ter em vista a prevenção ou a reparação de dano)
TAC • Objeto do TAC e suas características: • Pode atender à integralidade da questão a ser ajustada à lei, abranger todos os pontos que o conjunto dos fatos e suas conseqüências envolvem; ou pode cuidar parcialmente dos fatos e o restante aguardar outras diligências ou mesmo a solução judicial.(PROENÇA,2001:127)
TAC: competência para a celebração • ÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS • EXCLUÍDOS : ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA • Recomendável a participação do maior número possível de órgãos legitimados para evitar que aquele que não tenha participado da celebração do TAC promova a ACP.( DANTAS, 2009:316)
TAC • Necessidade ou não da participação do MP quando o compromisso for tomado por outros órgãos ? • Proença entende não ser necessário (2001:129) • Milaré entende ser necessária a ratificação pelo MP
ACP e TAC • STJ REsp 514489-MG Relator Min Francisco Falcão “ Remanesce o interesse do MP na proposição de ACP mesmo após o firmamento do compromisso de ajustamento de conduta, eis que formulados pedidos alternativos para a reparação de danos causados.”
TAC • Princípio da Indisponibilidade do direito material objeto da avença; legitimidade concorrente e disjuntiva para a propositura da ACP.
TAC • Solução para evitar o processo ou por fim a ele. • Segundo João Batista de Almeida” não se trata de transação, pois não existem concessões mútuas. O interessado compromete-se a ajustar sua conduta “ às exigências legais”, portanto, o ajustamento é à lei. O legitimado apenas assume o compromisso de não ajuizar a ação como intentava fazer, que também restaria sem objeto após o compromisso”(Aspectos Controvertidos da ACP.RT.2001, p.117-118)
TAC • Não se trata de transações mútuas; • Trata-se de correção e ajuste da conduta à lei, a proteção do bem deve ser integral. Implementação mais rápida do direito tutelado. • Mancuso assevera que o resultado prático deve ser o mais próximo daquele que seria obtido com a execução forçada (2007:246)
NATUREZA JURÍDICA DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA • Figura jurídica própria: Marcelo Abelha, Fiorillo, Rosa Maria Andrade Nery • Transação Especial: Mazzilli; Milaré;
TAC • Pode ter por objeto obrigação de fazer, de não fazer e mesmo de dar coisa. • O TAC pode ser firmado extrajudicialmente ou em juízo ( Milaré, 2005:954)
TAC • Se for tomado no curso do inquérito civil ocasionará seu arquivamento, que deverá ser homologado pelo Conselho Superior do MP. • Se for tomado no curso do processo põe termo a este e passa a ser título executivo judicial ( Almeida.2001:118)
TAC • Se for firmado um TAC que negocie direito indisponível, se o objeto ofender a Constituição de 1988, pode ser proposta ACP anulatória ? • Marcelo Buzaglo Dantas( 2009:314).
TAC Conteúdo: indicação clara e qualificação das partes; definição das obrigações; prazos; multa (objetivo de influir psicologicamente no ânimo do devedor para que cumpra o ajustado no prazo)
TAC • QUALIFICAÇÃO DAS PARTES • OBJETO : as obrigações têm que estar fixadas de forma clara, pois as obrigações precisam ser certas. Líquidas, exigíveis, contendo todas as suas especificações.
TAC • Por exemplo, no caso de degradação ambiental causada pela supressão de vegetação de área protegida, é preciso especificar/identificar a área, especificar as espécies e a quantidade de árvores para o reflorestamento, prazos. ( ABELHA, 2008:190)