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ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO REGULAÇÃO DE SINISTROS INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009. PALESTRANTES. João Collakis - Engenheiro Mecânico (Escola Politécnica - USP, 1966), estagiário na Confederation of British Industry Scholar (Londres, 1966/68), diplomado ADESG (2008)
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ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO REGULAÇÃO DE SINISTROS INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009
PALESTRANTES • João Collakis • - Engenheiro Mecânico (Escola Politécnica - USP, 1966), estagiário • na Confederation of British Industry Scholar (Londres, 1966/68), • diplomado ADESG (2008) • - Membro da Associação Paulista de Técnicos de Seguros - APTS • - 35 anos de experiência em análise, avaliação, engenharia e • implantação de projetos industriais. • - Background em finanças e custos industriais e de projetos de • construções, especialista em sistemas de modelagem para • análises e avaliações de projetos. • - Regulador de Sinistros junto a seguradoras nacionais e internacionais, • podendo citar dentre casos mais recentes: Estação Pinheiros da Linha 4 • do Metrô de São Paulo e descarrilamento na Estrada de Ferro Carajás • - Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia (incluindo ALOP) • e riscos operacionais
PALESTRANTES • Bruno Piagentini • - Engenheiro Civil (FAAP, 1979), pós-graduado em Administração de • Empresas (Mackenzie, 1989); curso de extensão em estruturas • pré-fabricadas (Rutgers University – USA, 1980), título de Especialista • em Perícias e Engenharia de Avaliações (FAAP, 1999), estágios em • reguladoras de sinistros na Europa e nos Estados Unidos • - Regulador de Sinistros Certificado pela CNPR/FUEDI-ELAE (The • European Federation of Loss Adjusting Experts). • - Diretor de Regulação de Sinistros e Perícias da Associação Paulista de • Técnicos de Seguros - APTS • - Regulador de Sinistros junto a seguradoras e resseguradoras • nacionais e internacionais, podendo citar dentre seus mais recentes • trabalhos: Estação Pinheiros da Linha 4 do Metrô de São Paulo, • PCH Apertadinho e o da Usina de Álcool Santa Anita. • - Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia • - Perito Judicial junto a várias Varas Cíveis na Capital e Interior
SINISTRO: COLAPSO DE TUNEL METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS
SINISTRO: COPALSO DE TUNEL METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS
SINISTRO: QUEDA DE TRAMO DE VIADUTO EXPRESSO TIRADENTES – SP
SINISTRO: ROMPIMENTO DE BARRAGEM PCH APERTADINHO (RO)
SINISTRO: INCÊNDIO EM CANTEIRO DE OBRAS UHE FOZ DO CHAPECÓ (RS/SC)
RISCO É o evento possível de existir É mensurável Ocorre no futuro de data incerta Que independe da vontade das partes contratantes Contra o qual é feito o seguro.
SINISTRO É a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar
APÓLICE DE SEGURO Nomeia o segurado e a seguradora Identifica e quantifica monetariamente o risco Estabelece as condições pelas quais a seguradora aceita ou rejeita o risco Estabelece os limites da responsabilidade assumida pela seguradora
SINISTRO:PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS Por em prática o plano de contingências Tomar todas as medidas ao seu alcance para reduzir as perdas Documentar com fotografias Avisar a sua seguradora
AVISO DE SINISTRO:EMAIL OU FAX Local, data e hora do sinistro Natureza do sinistro Breve descrição, relatando as circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e porque ocorreu Extensão do sinistro, danos e feridos Estimativa preliminar dos custos Nome das testemunhas Indicar as medidas preliminares preventivas / mitigadoras do sinistros implantadas (caso aplicável)
OCORRÊNCIA DE UM SINISTRO:AVISO A SEGURADORA Fonte: Munich Re
REGULADOR DE SINISTROS“LOSS ADJUSTER” Imparcialidade Exame das causas e circunstâncias do sinistro Exame das obrigações legais e contratuais Caracterizar o evento frente ao clausulado da apólice Quantificação dos prejuízos Relatar à seguradora e seus resseguradores
REGULADOR DE SINISTROS Quem nomeia o Regulador de Sinistros? Quem paga seus honorários?
REGULADOR DE SINISTROSPOSTURA Estabelecer o canal de comunicação entre a seguradora e o segurado Assessorar o segurado para implementar as medidas que permitam minimizar a perda sofrida Agir com rapidez e destreza para recomendar, se devido for, o pagamento da indenização, propiciando ao segurado retomar suas atividades normais
REGULADOR DE SINISTROS • Porque para recomendar? Porque a decisão sobre a cobertura, liberação de adiantamentos e encerramento do sinistro está sob a responsabilidade exclusiva da companhia seguradora
REGULADOR DE SINISTROSATIVIDADES INICIAIS • entrar em contato com o segurado e avisá-lo de sua ida à obra • buscar informações iniciais sobre a obra (internet e jornais) • estudo inicial da apólice (o que está coberto)
REGULADOR DE SINISTROSVISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO • Constata os danos e as condições de sua ocorrência
REGULADOR DE SINISTROSVISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO • Estabelece a extensão dos danos • Com a ajuda do segurado, estima o valor dos prejuízos • Solicita documentos
REGULADOR DE SINISTROSRELATÓRIO PRELIMINAR PARA A SEGURADORA • Descreve, em linhas gerais, a obra e o sinistro • Estima o valor dos prejuízos para fins de constituição de reserva
REGULADOR DE SINISTROSDOCUMENTOS SOLICITADOS • documentos legais • documentos técnicos • documentos de custos
DOCUMENTOS LEGAIS •contrato social e cartão do CNPJ •representante legal da empresa segurada • contratos referentes aos trabalhos que estavam sendo executados • contratos com sub-empreiteiros • BO policial / bombeiros • correspondências recebidas das autoridades
DOCUMENTOS TÉCNICOS • plantas, memoriais, sondagens, especificações e cálculos referentes aos serviços que estavam sendo executados •descrição da sequência de construção • fotografias tiradas antes e depois do acidente • relatórios de monitoramento •relatórios do controle de qualidade • relatório de causas e danos • descrição dos trabalhos realizados após o acidente
DOCUMENTOS DE CUSTOS • relatório mensal de progresso da obra • relatório mensal de controle de custos • propostas de reconstrução (metodologia e preços) • orçamentos e, se for o caso, comprovantes de despesas feitas a fim de proteger os salvados e minimizar os prejuízos indenizáveis Observação: A Seguradora não está obrigada ao pagamento de despesas com medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas.
OUTROS DOCUMENTOS Com o desenvolvimento dos trabalhos de regulação, poderá haver a necessidade da análise de outros documentos
REGULADOR DE SINISTROSCOBERTURA DO SINISTRO • Determinar a causa do sinistro Peritos Laboratórios técnicos • Determinar se há impedimentos legais Consultores jurídico • Determinar a cobertura da apólice frente a causa do sinistro
REGULADOR DE SINISTROSATIVIDADES – FIM • Determinar o valor dos prejuízos Engenheiros Contadores & • Recomendar (ou não) o pagamento da indenização 11.5 – O pagamento de qualquer indenização, com base nesta Apólice, somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas, pelo Segurado, as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas as suas causas, provados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao Segurado prestar toda a assistência para que isto seja concretizado.
REGULADOR DE SINISTROSINSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO visitas de acompanhamento prováveis causas estabilização e contenção do sinistro reconstrução
REGULADOR DE SINISTROSINSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO prováveis causas trabalhos de estabilização trabalhos de retirada de entulho trabalhos de reconstrução dúvidas sobre a documentação custos
REGULADOR DE SINISTROSRELATÓRIOS E REUNIÕES COM A SEGURADORA E RESSEGURADORAS • discussão sobre a apólice • prováveis causas / perícia • considerações sobre a • cobertura • envolvimento das autoridades • contenção do sinistro e estabilização • reavaliação da estimativa dos prejuízos • reavaliação da estimativa do valor de • indenização
LAUDOS TÉCNICOS PRODUZIDOS PELAS AUTORIDADES E PELO SEGURADO
PERITO • Inspeciona o local do sinistro • Participa de reuniões com os técnicos do segurado • Estuda a documentação técnica • Tira suas próprias conclusões • Emite o laudo sobre a causa
REGULADOR DE SINISTROSESTUDO DAS EXCLUSÕES • 2 - RISCOS EXCLUÍDOS • 2.1 - Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de: • ... • ... c) Danos causados por inobservância voluntária às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou disposições específicas de outros órgãos competentes.
REGULADOR DE SINISTROSESTUDO DAS EXCLUSÕES 2.2 – a) .... b) .... . . . J) Danos causados por erro de projeto
REGULADOR DE SINISTROSRESPONSABILIDADE DA APÓLICE • Baseado nos • laudos técnicos • pareceres legais • estudos das condições excludentes • O Regulador de sinistros conclui pela cobertura ou negativa de cobertura da apólice.
EXEMPLO DE NEGATIVA (1) • NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE ART. 763 DO CÓDIGO CIVIL NÃO TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO O SEGURADO QUE ESTIVER EM MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE OCORRER O SINISTRO ANTES DE SUA PURGAÇÃO.
EXEMPLO DE NEGATIVA (2) • EVENTO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE OBRAS, MAS APÓS TER EXPIRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE CLÁUSULA 7ª - MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO Sempre que o prazo de vigência da Apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
EXEMPLO DE NEGATIVA (3) • DURANTE A OPERAÇÃO DE POSICIONAMENTO DE BALSA PARA A CONCRETAGEM DA UMA ESTACA EM PONTE SOBRE RIO, ESTA COLIDIU COM OUTRA ESTACA RECÉM CONCRETADA, CAUSANDO O ROMPIMENTO DA CAMISA DE AÇO E PERMITINDO QUE O CONCRETO AINDA FLUIDO VAZASSE. 206. CLÁUSULA PARTICULAR PARA OBRAS SOBRE ÁGUA Fica entendido e concordado que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou nela endossados, a Seguradora não garantirá o Segurado por: o) perdas ou danos devidos ao impacto de embarcações.
EXEMPLO DE NEGATIVA (4) AGRAVAÇÃO DO RISCO O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé. Equipara-se ao acima, o fato do Segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora feitas em suas inspeções rotineiras, nos prazos por ela mencionados (em caso de discordância, o segurado deve se manifestar).
PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE INDENIZAÇÃO Tendo sido reconhecida a responsabilidade da apólice, o regulador de sinistros pode referendar o pedido de adiantamento de indenização feito pelo segurado.