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Gov.ª Marly Ribeiro de Souza Aprigio 2011-2012

Gov.ª Marly Ribeiro de Souza Aprigio 2011-2012. ABTRF EGD Geraldo Pimentel de Lima. ABTRF - Associação Brasileira da The Rotary Foundation. É uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, criada com base na Lei 9.790/99.

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Presentation Transcript


  1. Gov.ª Marly Ribeiro de Souza Aprigio 2011-2012 ABTRF EGD Geraldo Pimentel de Lima

  2. ABTRF - Associação Brasileira da The Rotary Foundation • É uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, criada com base na Lei 9.790/99. • Criada para possibilitar às pessoas jurídicas, contribuírem formalmente com a Fundação Rotária. • As doações de Pessoas Jurídicas à Associação dão direito a benefícios fiscais. • Estas contribuições são utilizadas para patrocinar os programas humanitários e educacionais da Fundação Rotária do Rotary International. • A Associação poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria e outros acordos com o Poder Público, entidades privadas e organismos internacionais.

  3. DOAÇÕES À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA THE ROTARY FOUNDATION • Só Pessoa Jurídica pode fazer doações • A empresa pode lançar a contribuição como despesa operacional. • O limite que poderá ser contabilizado é de no máximo 2% (dois por cento) do lucro operacional da empresa. • Beneficio fiscal só para Empresa enquadrada no SISTEMA DE LUCRO REAL. • Ex.: Uma doação à ABTRF no valor de R$ 30.000,00 e um lucro operacional de R$ 500.000,00, o valor máximo da doação que poderá ser contabilizado como despesa operacional é de R$ 10.000,00, que representa 2% de R$ 500.000,00.

  4. PARCERIAS • PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ • O título é de uso oficial da ABTRF, registrado no INPI. • Aumentar a obtenção de contribuições, por Pessoas Jurídicas de qualquer porte ou forma de escrituração fiscal tributária. • Adesão através de um termo de compromisso. • Contribuição mínima mensal de R$ 200,00. • Prazo de 12 meses prorrogáveis à critério das partes. • A empresa doadora receberá reconhecimentos: Certificado de Participação, Diploma de Reconhecimento Social, Selo de “Empresa Cidadã”.

  5. DIVULGAÇÃO DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ • Através de exposição de banner alusivo a participação da Empresa no PROGRAMA, nas reuniões, eventos festivos do Club ou Distrito. • Mídias escritas, faladas, televisivas, outros meios. • Todos os demais meios de divulgação de interesse da Pessoa Jurídica participante do PROGRAMA, serão definidos e ajustados com o respectivo Rotary Club e ou Distrito. • Exposições em locais públicos de quaisquer meios de divulgação, a ABRTF, o Rotary Club e o Distritos, ficam isentos de responsabilidades de qualquer natureza, em face de terceiros e da legislação e posturas locais.

  6. PROGRAMA SEGURO SOLIDÁRIO • Instituído através de convênio celebrado entre a ABTRF e a empresa Seguradora Porto Seguro. • A Porto Seguro doa 5% do valor dos prêmios líquidos das apólices de seguros de automóveis de rotarianos e seus familiares para a Fundação Rotária através da ABTRF. • O valor da doação é considerado como resultado de contribuição do Clube e do Distrito ao qual o rotarianos está ligado. • Veículos de uso profissional ou de frota da empresa, não podem ser considerados. • Pode o veículo de uso pessoal do rotariano ou sua família.

  7. Vamos juntos caminhar para o sucesso do Distrito 4390 • MUITO OBRIGADO! • E ATÉ • A CONFERÊNCIA DISTRITAL • EM FEIRA DE SANTANA. • EGD GERALDO PIMENTEL DE LIMA • Sócio do Rotary Club de Maceió Farol • E~mail: pimentel.glima@uol.com.br

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