1 / 18

Direito ao Desenvolvimento versus os Direitos dos Povos Indígenas: estudo do caso Belo Monte

Direito ao Desenvolvimento versus os Direitos dos Povos Indígenas: estudo do caso Belo Monte. Teoria do Estado – 2013 Professora Deisy Monitora Raísa Cetra rscetra@gmail.com. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. O dever-ser : permissão ou obrigação dos operadores

yaholo
Download Presentation

Direito ao Desenvolvimento versus os Direitos dos Povos Indígenas: estudo do caso Belo Monte

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Direito ao Desenvolvimento versus os Direitos dos Povos Indígenas:estudo do caso Belo Monte Teoria do Estado – 2013 Professora Deisy Monitora Raísa Cetra rscetra@gmail.com

  2. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais • O dever-ser: permissão ou obrigação dos operadores • Desenvolvimento pós Segunda-Guerra Mundial: Estado como principal violador desses direitos • 3 dimensões: liberdades individuais; direitos econômicos, sociais e culturais; e direitos difusos • Convenção de Viena 1993: indivisibilidade e interdependência desses direitos • Constituição Federal de 1988: uma constituição garantista – artigos 5 e 6 e os tratados internacionais

  3. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais • Sopesamento em caso de conflito entre direitos • Ausência de hierarquia • Subjetividade do operador • Análise do caso concreto • Princípio da Proporcionalidade: • É adequada? • É necessária? • É proporcional em sentido estrito?

  4. Desenvolvimento x Direitos dos Povos Indígenas O Direito ao Desenvolvimento • Período de Descolonização • Declaração da ONU (1986) • Preâmbulo da CF/88 Que desenvolvimento? Crescimento econômico? • Emancipação • Democracia • Aumento de suas capacidades: proteção de minorias e participação popular • Limites ao desenvolvimento -> outros direitos

  5. Desenvolvimento x Direitos dos Povos Indígenas Direito dos Povos Indígenas • Declaração da ONU... • Jurisprudência internacional • CF/88 • Direito à integridade cultural, à igualdade e à propriedade • Direito à autodeterminação: livres para determinar os seus futuros sociais, econômicos e culturais • Direitos Humanos

  6. Desenvolvimento x Direitos dos Povos Indígenas: Belo Monte Argumentos do Estado: assegurar o desenvolvimento • Garantir a futura expansão do país • Evitar novos apagões: suprirá a demanda de cerca de 20 milhões de pessoas • Preço competitivo da energia: garantida no licenciamento • Gerará 18 mil empregos diretos e 23 mil empregos indiretos • Possui condicionantes prévias

  7. Desenvolvimento x Direitos dos Povos Indígenas: Belo Monte “...foi Deus que colocou as quedas nos rios da Amazônia. Este formidável potencial hidrelétrico permite nos destacar no desafio das mudanças climáticas. Temos a energia limpa, renovável e barata que os outros países não têm. Quinze ou vinte mil pessoas não podem impedir o progresso de 185 milhões de brasileiros”(diretor de engenharia da Eletrobrás em audiência pública em 2009. Fonte:http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4039:belomonte091209&catid=69:especial-belo-monte&Itemid=179 )

  8. Desenvolvimento x Direitos dos Povos Indígenas: Belo Monte Argumentos da população indígena e da comunidade acadêmica: • Reduzirá a vazão do Rio na região de Volta Grande Xingú: violações do direito à água, à alimentação e direito à saúde • Inundará região urbana de Altamira e sua população ribeirinha: desalojamento de cerca de 19 mil pessoas • Pressão populacional e risco de conflito: migração populacional; estimativa de cerca de 95 mil moradores • Problemas principais dos estudos oficiais: subdimensionamento da população afetada e ausência de estudo sobre índios isolados

  9. Uma tentativa de solucionar o conflito: o direito a consulta e ao consentimento livre, prévio e informado • Convenção 169 da OIT, Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (artigo 19), CF/88 (artigo 231) e jurisprudência Corte Interamericana Consulta prévia e informada antes da implementação de qualquer medida legislativa ou administrativa que afete à população indígena de modo diferente da que afeta outras parcelas da população Bases: • Princípio da boa fé • Direito à autodeterminação: participar ativamente das decisões que os afeta • Interesse público e direito ao acesso à informação: princípios democráticos • Condições de vulnerabilidade histórica • Direito ao consentimento: quando o interior das terras tradicionais • Obter o consentimento deve ser o objetivo da consulta

  10. O direito ao consentimento no caso Belo Monte Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  11. O direito ao consentimento no caso Belo Monte • Em setembro de 2009 foram realizadas as primeiras audiências públicas: em quatro municípios da região ao longo de seis dias • As informações relevantes e estudos do projeto somente foram disponibilizados dois dias antes dessas audiências • Dezembro de 2009: Brasília • MPF: recomendava mais 13 • Policializadas e escasso direito de voz

  12. Sopesamento dos direitos envolvidos A usina de Belo Monte é adequada (atinge o fim desejado)? • 11 mil MW de potência instalada • Oscilações no nível do rio: 4571 MW em média • Energia limpa • Períodos de seca: 1300 MW • Só é capaz de utilizar 39% de sua capacidade • Necessitaria de outras barragens

  13. Sopesamento dos direitos envolvidos A usina de Belo Monte é necessária (há outras opções)? • Capacidade média semelhante a de outros rios no Brasil –aqueles que nascem no mesmo planalto (ex: Tocantins, São Francisco e Paraná) • Outras fontes energéticas mais eficientes • Alto custo: 19 bilhões (segundo projeto mais custoso do PAC) • Indústria de mineração • Emissão de gás metano

  14. Sopesamento dos direitos envolvidos A usina de Belo Monte é proporcional em sentido estrito? • Alagará 605 km quadrados • População indígena diretamente afetadas: 266 pessoas em duas terras • População indígena indiretamente afetada: 1982 pessoas em 7 terras indígenas • População removida: entre 16 mil e 25 mil • População total afetada: cerca de 350 mil (habitantes de áreas urbanas, 350 famílias ribeirinhas, 21 comunidades quilombolas ) • Desmatamento na área de Vitória do Xingu chega a quase 60% • Ausência de um plano claro de reassentamento e de indenização Fonte: Rima/Eletrobrás (disponível em http://www.socioambiental.org/esp/bm/loc.asp)

  15. A judicialização na realidade • MPF: irregularidades • Direito ao desenvolvimento como plano de fundo • 19 ações civis públicas • A última que parou: número 11 relativa às condicionantes prévias e os despejos da população -> derrubada pelo TRF de Brasília -> somente Corte Especial poderia rever decisão da vara federal

  16. Violações de Direitos Humanos pelas Empresas • James Anaya: em relação ao direito à consulta, a violação por parte da empresa não exime a responsabilidade do Estado; • Despejos forçados, desrespeito a direitos de povos indígenas, uso excessivo da força, entre outras violações a direitos fundamentais. • Dificuldades de reponsabilização e acesso à justiça • Princípios Orientadores da ONU

  17. Bibliografia • Processos caso Belo Monte: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/arquivos/Tabela_de_acompanhamento_atualizada_23-10-13.pdf • TRF-1 reverte decisão e mantém continuidade de obras de Belo Monte: http://www.intertechne.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=960&Itemid=2 • Empresas e Direitos Humanos: http://www.conectas.org/pt/acoes/empresas-e-direitos-humanos • Belo Monte, Belo Monstro: http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=69&Itemid=179 • Relatório Plataforma DhESCA, 2010: http://www.xinguvivo.org.br/wp-content/uploads/2010/10/Relatorio-da-Plataforma-DHESCA-sobre-viola%C3%A7%C3%B5es-dos-direitos-humanos-do-projeto-Belo-Monte.pdf • Belo Monte, Xingu Vivo: http://www.socioambiental.org/esp/bm/loc.asp • Cronologia do Projeto: http://www.socioambiental.org/esp/bm/hist.asp • Vídeo ONU: https://www.youtube.com/watch?v=kqPTr3U12io • Vídeo Globo: https://www.youtube.com/watch?v=7tm83yGPNaw

More Related